69.821, De 22.12.1971
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.821, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Sociedade Educativa de Montes Claros - SOEMOC, com sede em Montes
Claros, Estados de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 26.494, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Educativa
de Montes Claros - SOEMOC, com sede em Montes Claros, Estados de
Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
22 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.1971