69.822, De 22.12.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.822, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Fundação Universidade de Bagé, com sede em Bagé, Estado do Rio
Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo M.J.-37.436, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 2º, in fine, da Lei nº 91, de
28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Fundação Universidade de Bagé, Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
22 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83 da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.1971