69.950, De 18.1.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.950, DE 18 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública o
Centro Educacional Sagrado Coração, com sede em Paraguaçu, Estado
de Minas Gerais.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.
J. nº 17.047, de 1970,
    Decreta:
    Art. 1º É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Educacional
Sagrado Coração, com sede em Paraguaçu, Estado de Minas
Gerais.
    Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
    Brasília, 18 de janeiro
de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.1.1972