69.958, De 19.1.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.958, DE 19 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pitangui, com sede em
Pitangui , Estado de Minas Gerais.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item lll, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.
24.160, de 1970,
        Decreta:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Pitangui, com sede em Pitangui, Estado de
Minas Gerais.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
        Brasília , 19 de
janeiro d e1972; 151 º da Independência e 84º da
República.
Emílio
G.MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.1.1972