69.959, De 19.1.1972

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.959, DE 19 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Patronato Maria Narciso, com sede em União, Estado do
Piauí.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do processo
MJ.2.768, de 1971,
        decreta:
        Art. 1º É declarado
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Patronato Maria
Narciso, com sede em União, Estado do Piuaí.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
        Brasília, 19 de
janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.1.1972