69.961, De 19.1.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.961, DE 19 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Associação Protetora da Maternidade e Infância de Dores do
Indaiá, com sede em Dôres do Indaiá, Estado de Minas
Gerais.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.
29.217, de 1970,
        Decreta:
        Art. 1º É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação
Protetora da Maternidade e Infância de Dôres de Indaiá, com sede em
Dôres do Indaiá, Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário .
        Brasília, 19 de janeiro de
1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.1.1972