69.964, De 19.1.1972
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.964, DE 19 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a sociedade denominada "Aldeias Cristãs SOS", com sede em Pôrto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.
58.873, de 1971,
Decreta:
Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo e da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade "Aldeias
Cristãs SOS", com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.1.1972