69.978, De 20.1.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.978, DE 20 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Escola de Aperfeiçoamento da Aeronáutica Civil, com sede no Rio
de Janeiro, Estado da Guanabara.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
MJ-29.068, de 1968,
      
 decreta:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola de
Aperfeiçoamento da Aeronáutica Civil, com sede no Rio de Janeiro,
Estado da Guanabara.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 20 de
janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1972