69.993, De 20.1.1972
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.993, DE 20 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Instituição Mogiana de Assistência Social - I.M.A.S, com sede em
Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.
24.137, de 1971,
decreta:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Instituição e
Mogiana de Assistência Social - I.M.A.S., com sede em Mogi das
Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília , 20 de Janeiro
de 1972; 151º da Independência e 48º da República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1972