69.994, De 20.1.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.994, DE 20 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Irmandade Nossa Senhora da Piedade, com sede em Paraíba do Sul
Estado do Rio de Janeiro.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o arquivo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo
MJ. 35.386, de 1970,
    decreta:
    Art. 1º É declarada de
utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade Nossa
Senhora da Piedade, com sede em Paraíba do Sul, Estado do Rio de
Janeiro.
    Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília , 20 de Janeiro
de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1972