69.995, De 20.1.1972

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.995, DE 20 DE JANEIRO DE
1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Laranjal Paulista, com
sede em Laranjal Paulista, Estado de São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o arquivo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo
MJ. 31.786, de 1970,
        decreta:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de laranjal Paulista, com
sede em Laranjal Paulista, Estado de São Paulo.
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 20 de
janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da
República.
emílio G. médiciAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1972