690, De 30.11.92
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 690, DE 30 DE NOVEMBRO DE
1992.
Altera a constituição da Comissão
Brasileira de Atividades Espaciais (Cobae).
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 2º, inciso III, do Regulamento da
Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (Cobae), aprovado pelo
Decreto nº 641, de 3 de setembro de 1992, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º
......................................................
.........................................................
.......
III - Membros,
um representante de cada um dos seguintes órgãos:
a) Ministério
da Marinha;
b) Ministério
do Exército;
c) Ministério
das Relações Exteriores;
d) Ministério
da Fazenda;
e) Ministério
da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
f) Ministério
da Educação e do Desporto;
g) Ministério
da Aeronáutica;
h) Ministério
da Indústria, do Comércio e do Turismo;
i) Ministério
de Minas e Energia;
l) Ministério
das Comunicações;
l) Ministério
da Ciência e Tecnologia;
m)
Estado-Maior das Forças Armadas;
n) Secretaria
de Assuntos Estratégicos;
o) Secretaria
de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da
República."
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30
de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
IBSEN PINHEIROAntonio
Luiz Rocha Veneu
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 1º.12.1992