692, De 3.12.92
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No
692, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1992.
Revoga o inciso III do art. 25 do
Decreto n° 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas,
condições de atendimento e indenizações para assistência
médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, e dá outras
providências.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o
inciso III do art. 25 do
Decreto n° 92.512, de 2 de abril de 1986.
Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Antonio Luiz Rocha Veneu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1992