696, De 8.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 696, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1992.
Revogado pelo Decreto nº
959, de 1993.
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Transfere e transforma
Cargos em Comissão e Funções de Confiança, no âmbito do Ministério
da Cultura.
    O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 ,
inciso IV , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
21, 27 e 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de
1992,
   
DECRETA:
    Art. 1° São
transferidos, para o Ministério da Cultura, os Cargos em Comissão e
Funções de Confiança da Secretaria da Cultura da Presidência da
República.
    Art. 2° Ficam
transformados, em conformidade com o anexo a este Decreto, Cargos
em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da
Cultura.
    Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o Decreto n° 99.600 de 13 de
outubro de 1990, no que colidir com as disposições deste
decreto.
    Brasília, 8 de dezembro
de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR
FRANCOAntônio Houaiss
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.12.1992
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