697, De 8.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 697, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1992.
Dispõe sobre a criação, por
transformação, de cargos na Secretaria de Planejamento, Orçamento e
Coordenação da Presidência da República.
    O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
    DECRETA:
    Art. 1° Ficam criados, por
transformação, no âmbito da Secretaria de Planejamento, Orçamento e
Coordenação da Presidência da República, os cargos do Grupo-Direção
e Assessoramento Superiores - DAS, conforme disposto no anexo a
deste Decreto.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 8 de dezembro de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCOPaulo
Roberto Haddad
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.12.1992
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