699, De 14.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No
699, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre a apostila de atos
administrativos.
        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 81, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos arts. 12 e 14 do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967,
        DECRETA:
        Art. 1° A apostila de decretos, portarias e atos
pessoais será feita pelos órgãos de pessoal da Presidência da
República, dos Ministérios e das entidades da administração
indireta, para a correção de inexatidões materiais, bem como para a
retificação ou alteração da denominação de cargos, funções ou
órgãos que tenham tido a denominação modificada em virtude de lei
ou de decreto superveniente à expedição do ato pessoal a ser
apostilado.
        Art. 2° As apostilas serão publicadas no Boletim de
Serviço ou Boletim Interno correspondente e, quando se tratar de
ato referente a Ministro de Estado, também no Diário Oficial da
União.
        Art. 3° A Secretaria de Administração Federal da
Presidência da República expedirá as instruções necessárias à
execução do disposto neste Decreto.
        Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência
e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 15.12.1992