7.005 De 9.11.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.005, DE 9 DE NOVEMBRO DE
2009.
Dispõe
sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do
Ministério da Defesa para o Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão; e altera o Anexo I ao Decreto no 6.847,
de 11 de maio de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam
remanejadas, do Hospital das Forças Armadas - HFA, órgão integrante
da estrutura regimental do Ministério da Defesa, para o Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, trinta e sete Funções
Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e
escalonamento contidos no Anexo I a este Decreto.
Art. 2o Cabe ao
Ministério da Defesa editar os atos de dispensa dos servidores
ocupantes das FCT acima referidas, conforme as datas especificadas
no Anexo I a este Decreto.
Art. 3o O Anexo I ao Decreto no 6.847,
de 11 de maio de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVANelson Jobim
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.11.2009
ANEXO I
FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
NÍVEL DA FCT
QUANTIDADE A SER DEVOLVIDA
PELO HFA AO MP EM 30/11/2009
QUANTIDADE A SER DEVOLVIDA
PELO HFA AO MP EM 31/12/2009
1
1
1
3
1
2
5
-
2
6
1
4
7
3
4
8
-
1
9
-
2
10
4
3
11
3
1
13
2
2
SUB TOTAL
15
22
TOTAL:
37
ANEXO
II
(Anexo I ao
Decreto nº 6.847, de 11 de maio de 2009)
FUNÇÃO COMISIONADA
TÉCNICA
QUANTITATIVO
FCT
2
2
FCT
4
1
FCT 5
3
FCT 6
8
FCT 7
4
FCT 11
2
TOTAL
20