7.006 De 10.11.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.006, DE 10 DE NOVEMBRO DE
2009.
Dá nova redação ao art.
6o do Anexo I ao Decreto no
5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e
o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da
Marinha e do Ministério da Defesa.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 6o
do Anexo I ao Decreto
no 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 6o Ao
Almirantado compete assessorar o Comandante da Marinha nas suas
atribuições de direção e gestão da Força e, na qualidade de Alto
Comando da Marinha, atuar como órgão de processamento das
promoções, na forma disposta na Lei de Promoções de Oficiais das
Forças Armadas.
§ 1o O Almirantado, convocado e
presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos
Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício de cargos e
funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa.
..............................................................................................
(NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados:
I - o Decreto
no 83.257, de 7 de março de 1979;
e
II - o Decreto
no 85.797, de 10 de março de
1981.
Brasília, 10 de novembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVANelson Jobim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.11.2009