7.009 De 12.11.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.009, DE 12 DE NOVEMBRO DE
2009.
 
Dá nova redação aos arts.
1o, 2o e 3o
do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003, que
cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho
de Governo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 7o, inciso II, da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003, 
DECRETA: 
Art. 1o  Os arts.
1o, 2o e 3o
do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003,
passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1o  ......................................................................
............................................................................................
VII -
imigração;
VIII - atividade de
inteligência;
IX - segurança para
as infra-estruturas críticas, incluindo serviços;
X - segurança da informação, definida no art.
2o, inciso II, do Decreto no
3.505, de 13 de junho de 2000; e
XI - segurança cibernética.
..............................................................&.................
(NR) 
Art. 2o  ...........................&&&&&&&....................
............................................................................................
VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - do Meio Ambiente;
VIII - da Ciência e Tecnologia;
IX - da Fazenda; e
X - Chefe da Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República.
............................................................................&...
(NR) 
Art. 3o  ...........................................&&&&&&&....
I - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, que o
coordenará;
.............................................................................................
III - Subchefe de
Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil
da Presidência da República;
..............................................................................................
VIII - Secretário-Executivo
do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IX - Secretário-Executivo do Ministério da
Fazenda;
X - Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República;
XI - Secretario de Acompanhamento e Estudos
Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República;
XII - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da
Defesa; e
XIII - um representante do Comando da Marinha, um do
Comando do Exército e um do Comando da Aeronáutica.
(NR) 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3o  Ficam revogados os Decretos
no5.064, de 3 de maio de 2004, e
6.371, de 12 de fevereiro de
2008. 
Brasília, 12 de novembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jorge Armando Felix
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.11.2009