7.018 De 27.11.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.018, DE 27 DE NOVEMBRO DE
2009.
Dá nova
redação e inclui artigo ao Anexo I do Decreto no
5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e
o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da
Defesa.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts.
4o, 14, 16 e 19 do Anexo I ao Decreto
no 5.417, de 13 de abril de 2005, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art.
4o
.....................................&&&&&&&...........
...................................................................................
III -
..............................................................................
...................................................................................
c)
Procuradoria Especial da Marinha;
d) Secretaria
da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e
e) Centro de
Comunicação Social da Marinha;
..................................................................................
(NR)
Art. 14. À
Diretoria-Geral do Material da Marinha compete contribuir para o
preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades
relacionadas com o material e a tecnologia da informação da
Marinha. (NR)
Art. 16. À
Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a
aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com
a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio, a
administração e o controle interno.
................................................................................
(NR)
Art. 19. Ao
Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha compete assessorar o
Comandante da Marinha no trato dos assuntos relacionados com a
ciência, a tecnologia e a inovação. (NR)
Art. 2o O Anexo I ao Decreto
no 5.417, de 2005, passa a vigorar acrescido do
seguinte artigo:
Art. 10-A. Ao
Centro de Comunicação Social da Marinha compete assessorar o
Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação
social, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a
manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de
Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações
relacionadas à sua área de atuação. (NR)
Art.
3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27
de novembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enzo Martins Peri
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.11.2009