7.026 De 8.12.2009

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.026, DE 8 DE DEZEMBRO DE
2009.
 
Dá nova redação ao inciso
VIII do art. 1o do Decreto no
6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e
do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
CCFGTS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei
no 7.998, de 11 de janeiro de 1990,  
DECRETA: 
Art. 1o  O inciso VIII do art.
1o do Decreto no 6.827, de 22
de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação: 
VIII -
............................................................................
a) Confederação
Nacional de Serviços - CNS;
b) Confederação Nacional do Turismo -
CNTur,
c) Confederação Nacional do Transporte -
CNT;
d) Confederação Nacional de Saúde,
Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS;
e) Federação Nacional das
Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG;
e
f) Câmara Brasileira da Indústria da
Construção Civil - CBIC. (NR) 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 8 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVACarlos
Lupi 
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.12.2009