7.028 De 9.12.2009

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.028, DE 9 DE DEZEMBRO DE
2009.
 
Altera o
Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que
dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração
federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei no
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 4o da
Lei no 8.162, de 8 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1o  O art. 3o-A
do Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006,
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§ 3o  O
disposto no § 1o não se aplica no caso de o
membro do colegiado não receber diárias do ente com o qual mantêm
vínculo, firmando declaração, sob as penas da lei, nesse sentido,
e:
I - representar associação, ou equivalente, de entes
diversos da federação;
II - não
estar representando exclusivamente o ente com o qual mantém
vínculo; ou
III - haver interesse da União, declarado pelo
Ministro de Estado competente, na presença do membro no colegiado.
(NR)
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3o  Ficam revogados:
I - o §
3o do art. 2o do Decreto
no 5.992, de 19 de dezembro de 2006;
e
II - o art. 4o do Decreto
no 6.907, de 21 de julho de 2009, no ponto em que
acresce § 3o ao art. 2o do
Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de
2006.
Brasília, 9 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 10.12.2009