7.035 De 16.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.035, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2009.
 
Altera o Programa de Dispêndios Globais  PDG para
2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto
nº 6.647, de 18 de novembro de 2008.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1º  Fica alterado o Programa
de Dispêndios Globais - PDG para 2009, das empresas estatais
federais, aprovado pelo Decreto n° 6.647, de 18 de
novembro de 2008, e modificado pelo Decreto
no 6.914, de 27 de julho de 2009, conforme
demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este
Decreto. 
Art. 2º  As empresas estatais a
que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:
I - gerar, na execução do Programa de Dispêndios
Globais - PDG, no exercício de 2009, os resultados fixados no Anexo
II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de
financiamento líquido; e
II - observar, na execução dos
investimentos, o teto da rubrica Investimentos constante do seu
Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado
pela Lei n° 11.897, de
30 de dezembro de 2008, acrescido dos créditos adicionais
aprovados em 2009. 
Art. 3º  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 16 de dezembro de 2009;
188º da Independência e 121º da
República. 
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAPaulo Bernardo Silva 
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.12.2009
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