7.037 De 21.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2009.
 
Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Fica
aprovado o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, em
consonância com as diretrizes, objetivos estratégicos e ações
programáticas estabelecidos, na forma do Anexo deste
Decreto.
Art. 2o  O
PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos
orientadores e suas respectivas diretrizes:
I - Eixo
Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade
civil:
a) Diretriz
1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como
instrumento de fortalecimento da democracia
participativa;
b) Diretriz
2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal
das políticas públicas e de interação democrática; e
c) Diretriz
3: Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos
Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de
sua efetivação;
II - Eixo
Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:
a) Diretriz
4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com
inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e
tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso,
participativo e não discriminatório;
b) Diretriz
5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de
desenvolvimento; e
c) Diretriz
6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos
Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de
direitos;
III - Eixo
Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de
desigualdades:
a) Diretriz
7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e
interdependente, assegurando a cidadania plena;
b) Diretriz
8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu
desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando
seu direito de opinião e participação;
c) Diretriz
9: Combate às desigualdades estruturais; e
d) Diretriz
10: Garantia da igualdade na diversidade;
IV - Eixo
Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à
Violência:
a) Diretriz
11: Democratização e modernização do sistema de segurança
pública;
b) Diretriz
12: Transparência e participação popular no sistema de segurança
pública e justiça criminal;
c) Diretriz
13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização
da investigação de atos criminosos;
d) Diretriz
14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da
tortura e na redução da letalidade policial e
carcerária;
e) Diretriz
15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das
pessoas ameaçadas;
f) Diretriz
16: Modernização da política de execução penal, priorizando a
aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e
melhoria do sistema penitenciário; e
g) Diretriz
17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo,
para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;
V - Eixo
Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:
a) Diretriz
18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional
de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de
direitos;
b) Diretriz
19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos
Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino
superior e nas instituições formadoras;
c) Diretriz
20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e
promoção dos Direitos Humanos;
d) Diretriz
21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público;
e
e) Diretriz
22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à
informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos;
e
VI - Eixo
Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:
a) Diretriz
23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da
cidadania e dever do Estado;
b) Diretriz
24: Preservação da memória histórica e construção pública da
verdade; e
c) Diretriz
25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito
à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.
Parágrafo único.  A
implementação do PNDH-3, além dos responsáveis nele indicados,
envolve parcerias com outros órgãos federais relacionados com os
temas tratados nos eixos orientadores e suas diretrizes.
Art. 3o  As
metas, prazos e recursos necessários para a implementação do PNDH-3
serão definidos e aprovados em Planos de Ação de Direitos Humanos
bianuais.
Art. 4o  Fica
instituído o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3,
com a finalidade de:
I - promover
a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos na
implementação das suas ações programáticas;
II - elaborar
os Planos de Ação dos Direitos Humanos;
III - estabelecer
indicadores para o acompanhamento, monitoramento e avaliação dos
Planos de Ação dos Direitos Humanos;
IV - acompanhar
a implementação das ações e recomendações; e
V - elaborar
e aprovar seu regimento interno.
§ 1o  O
Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3 será integrado
por um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir
descrito, indicados pelos respectivos titulares:
I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República, que o coordenará;
II - Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República;
III - Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República;
IV - Secretaria-Geral
da Presidência da República;
V - Ministério
da Cultura;
VI - Ministério
da Educação;
VII - Ministério
da Justiça;
VIII - Ministério
da Pesca e Aqüicultura;
IX - Ministério
da Previdência Social;
X - Ministério
da Saúde;
XI - Ministério
das Cidades;
XII - Ministério
das Comunicações;
XIII - Ministério
das Relações Exteriores;
XIV - Ministério
do Desenvolvimento Agrário;
XV - Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XVI - Ministério
do Esporte;
XVII - Ministério
do Meio Ambiente;
XVIII - Ministério
do Trabalho e Emprego;
XIX - Ministério
do Turismo;
XX - Ministério
da Ciência e Tecnologia; e
XXI -
Ministério de Minas e Energia.
§ 2o  O
Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República designará os representantes do Comitê de Acompanhamento e
Monitoramento do PNDH-3.
§ 3o  O
Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3 poderá
constituir subcomitês temáticos para a execução de suas atividades,
que poderão contar com a participação de representantes de outros
órgãos do Governo Federal.
§ 4o  O
Comitê convidará representantes dos demais Poderes, da sociedade
civil e dos entes federados para participarem de suas reuniões e
atividades.
Art. 5o  Os
Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do Poder
Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, serão
convidados a aderir ao PNDH-3.
Art. 6o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o  Fica revogado o Decreto no
4.229, de 13 de maio de 2002.
Brasília, 21
de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso  Genro
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
José Geraldo Fontelles
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
José Gomes Temporão
Miguel Jorge
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva
Hélio Costa
José Pimentel
Patrus Ananias
João Luiz Silva Ferreira
Sérgio Machado Rezende
Carlos Minc
Orlando Silva de Jesus Junior
Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho
Geddel Vieira Lima
Guilherme Cassel
Márcio Fortes de Almeida
Altemir Gregolin
Dilma Rousseff
Luiz Soares DulciAlexandre Rocha Santos
Padilha
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Edson Santos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.12.2009
ANEXO
Eixo
Orientador I:
· Interação democrática entre
Estado e sociedade civil
A partir da metade
dos anos 1970, começam a ressurgir no Brasil iniciativas de
rearticulação dos movimentos sociais, a despeito da repressão
política e da ausência de canais democráticos de participação.
Fortes protestos e a luta pela democracia marcaram esse período.
Paralelamente, surgiram iniciativas populares nos bairros
reivindicando direitos básicos como saúde, transporte, moradia e
controle do custo de vida. Em um primeiro momento, eram iniciativas
atomizadas, buscando conquistas parciais, mas que ao longo dos anos
foram se caracterizando como movimentos sociais organizados.
Com o avanço da
democratização do País, os movimentos sociais multiplicaram-se.
Alguns deles institucionalizaram-se e passaram a ter expressão
política. Os movimentos populares e sindicatos foram, no caso
brasileiro, os principais promotores da mudança e da ruptura
política em diversas épocas e contextos históricos. Com efeito,
durante a etapa de elaboração da Constituição Cidadã de 1988, esses
segmentos atuaram de forma especialmente articulada, afirmando-se
como um dos pilares da democracia e influenciando diretamente os
rumos do País.
Nos anos que se
seguiram, os movimentos passaram a se consolidar por meio de redes
com abrangência regional ou nacional, firmando-se como sujeitos na
formulação e monitoramento das políticas públicas. Nos anos 1990,
desempenharam papel fundamental na resistência a todas as
orientações do neoliberalismo de flexibilização dos direitos
sociais, privatizações, dogmatismo do mercado e enfraquecimento do
Estado. Nesse mesmo período, multiplicaram-se pelo País
experiências de gestão estadual e municipal em que lideranças
desses movimentos, em larga escala, passaram a desempenhar funções
de gestores públicos.
Com as eleições de
2002, alguns dos setores mais organizados da sociedade trouxeram
reivindicações históricas acumuladas, passando a influenciar
diretamente a atuação do governo e vivendo de perto suas
contradições internas.
Nesse novo
cenário, o diálogo entre Estado e sociedade civil assumiu especial
relevo, com a compreensão e a preservação do distinto papel de cada
um dos segmentos no processo de gestão. A interação é desenhada por
acordos e dissensos, debates de idéias e pela deliberação em torno
de propostas. Esses requisitos são imprescindíveis ao pleno
exercício da democracia, cabendo à sociedade civil exigir,
pressionar, cobrar, criticar, propor e fiscalizar as ações do
Estado.
Essa concepção de
interação democrática construída entre os diversos órgãos do Estado
e a sociedade civil trouxe consigo resultados práticos em termos de
políticas públicas e avanços na interlocução de setores do poder
público com toda a diversidade social, cultural, étnica e regional
que caracteriza os movimentos sociais em nosso País. Avançou-se
fundamentalmente na compreensão de que os Direitos Humanos
constituem condição para a prevalência da dignidade humana, e que
devem ser promovidos e protegidos por meio do esforço conjunto do
Estado e da sociedade civil.
Uma das
finalidades do PNDH-3 é dar continuidade à integração e ao
aprimoramento dos mecanismos de participação existentes, bem como
criar novos meios de construção e monitoramento das políticas
públicas sobre Direitos Humanos no Brasil.
No âmbito
institucional o PNDH-3, amplia as conquistas na área dos direitos e
garantias fundamentais, pois internaliza a diretriz segundo a qual
a primazia dos Direitos Humanos constitui princípio transversal a
ser considerado em todas as políticas públicas.
As diretrizes
deste capítulo discorrem sobre a importância de fortalecer a
garantia e os instrumentos de participação social, o caráter
transversal dos Direitos Humanos e a construção de mecanismos de
avaliação e monitoramento de sua efetivação. Isso inclui a
construção de sistema de indicadores de Direitos Humanos e a
articulação das políticas e instrumentos de monitoramento
existentes.
O Poder Executivo
tem papel protagonista na coordenação e implementação do PNDH-3,
mas faz-se necessária a definição de responsabilidades
compartilhadas entre a União, Estados, Municípios e do Distrito
Federal na execução de políticas públicas, tanto quanto a criação
de espaços de participação e controle social nos Poderes Judiciário
e Legislativo, no Ministério Público e nas Defensorias, em ambiente
de respeito, proteção e efetivação dos Direitos Humanos. O conjunto
dos órgãos do Estado  não apenas no âmbito do Executivo Federal 
deve estar comprometido com a implementação e monitoramento do
PNDH-3.
Aperfeiçoar a
interlocução entre Estado e sociedade civil depende da
implementação de medidas que garantam à sociedade maior
participação no acompanhamento e monitoramento das políticas
públicas em Direitos Humanos, num diálogo plural e transversal
entre os vários atores sociais e deles com o Estado. Ampliar o
controle externo dos órgãos públicos por meio de ouvidorias,
monitorar os compromissos internacionais assumidos pelo Estado
brasileiro, realizar conferências periódicas sobre a temática,
fortalecer e apoiar a criação de conselhos nacional, distrital,
estaduais e municipais de Direitos Humanos, garantindo-lhes
eficiência, autonomia e independência são algumas das formas de
assegurar o aperfeiçoamento das políticas públicas por meio de
diálogo, de mecanismos de controle e das ações contínuas da
sociedade civil. Fortalecer as informações em Direitos Humanos com
produção e seleção de indicadores para mensurar demandas,
monitorar, avaliar, reformular e propor ações efetivas, garante e
consolida o controle social e a transparência das ações
governamentais.
A adoção de tais
medidas fortalecerá a democracia participativa, na qual o Estado
atua como instância republicana da promoção e defesa dos Direitos
Humanos e a sociedade civil como agente ativo  propositivo e
reativo  de sua implementação.
Diretriz 1: Interação democrática
entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento
da democracia participativa.
Objetivo
estratégico I:
Garantia da
participação e do controle social das políticas públicas em
Direitos Humanos, em diálogo plural e transversal entre os vários
atores sociais.
Ações
programáticas:
a)Apoiar, junto ao
Poder Legislativo, a instituição do Conselho Nacional dos Direitos
Humanos, dotado de recursos humanos, materiais e orçamentários para
o seu pleno funcionamento, e efetuar seu credenciamento junto ao
Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos
Humanos como "Instituição Nacional Brasileira", como primeiro passo
rumo à adoção plena dos "Princípios de Paris".
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
b)Fomentar a
criação e o fortalecimento dos conselhos de Direitos Humanos em
todos os Estados e Municípios e no Distrito Federal, bem como a
criação de programas estaduais de Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Criar mecanismos
que permitam ação coordenada entre os diversos conselhos de
direitos, nas três esferas da Federação, visando a criação de
agenda comum para a implementação de políticas públicas de Direitos
Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República, Secretaria-Geral da Presidência da
República
d)Criar base de
dados dos conselhos nacionais, estaduais, distrital e municipais,
garantindo seu acesso ao público em geral.
Responsáveis: Secretaria-Geral da Presidência da República;
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República
e)Apoiar fóruns,
redes e ações da sociedade civil que fazem acompanhamento, controle
social e monitoramento das políticas públicas de Direitos
Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da
República
f)Estimular o
debate sobre a regulamentação e efetividade dos instrumentos de
participação social e consulta popular, tais como lei de iniciativa
popular, referendo, veto popular e plebiscito.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da
República
g)Assegurar a
realização periódica de conferências de Direitos Humanos,
fortalecendo a interação entre a sociedade civil e o poder
público.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Objetivo
estratégico II:
Ampliação do
controle externo dos órgãos públicos.
Ações
programáticas:
a)Ampliar a
divulgação dos serviços públicos voltados para a efetivação dos
Direitos Humanos, em especial nos canais de transparência.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Propor a
instituição da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, em
substituição à Ouvidoria-Geral da Cidadania, com independência e
autonomia política, com mandato e indicação pelo Conselho Nacional
dos Direitos Humanos, assegurando recursos humanos, materiais e
financeiros para seu pleno funcionamento.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Fortalecer a
estrutura da Ouvidoria Agrária Nacional.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Diretriz 2:
Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal
das políticas públicas e de interação democrática.
Objetivo
estratégico I:
Promoção dos
Direitos Humanos como princípios orientadores das políticas
públicas e das relações internacionais.
Ações
programáticas:
a)Considerar as
diretrizes e objetivos estratégicos do PNDH-3 nos instrumentos de
planejamento do Estado, em especial no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da
República; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
b)Propor e
articular o reconhecimento do status constitucional de
instrumentos internacionais de Direitos Humanos novos ou já
existentes ainda não ratificados.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de
Relações Institucionais da Presidência da República
c)Construir e
aprofundar agenda de cooperação multilateral em Direitos Humanos
que contemple prioritariamente o Haiti, os países lusófonos do
continente africano e o Timor-Leste.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
d)Aprofundar a
agenda Sul-Sul de cooperação bilateral em Direitos Humanos que
contemple prioritariamente os países lusófonos do continente
africano, o Timor-Leste, Caribe e a América Latina.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
Objetivo
estratégico II:
Fortalecimento
dos instrumentos de interação democrática para a promoção dos
Direitos Humanos.
Ações
programáticas:
a)Criar o
Observatório Nacional dos Direitos Humanos para subsidiar, com
dados e informações, o trabalho de monitoramento das políticas
públicas e de gestão governamental e sistematizar a documentação e
legislação, nacionais e internacionais, sobre Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Estimular e
reconhecer pessoas e entidades com destaque na luta pelos Direitos
Humanos na sociedade brasileira e internacional, com a concessão de
premiação, bolsas e outros incentivos, na forma da legislação
aplicável.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
c)Criar selo
nacional "Direitos Humanos", a ser concedido às entidades públicas
e privadas que comprovem atuação destacada na defesa e promoção dos
direitos fundamentais.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça
Diretriz 3:
Integração e ampliação dos sistemas de informação em Direitos
Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de
sua efetivação.
Objetivo
estratégico I:
Desenvolvimento
de mecanismos de controle social das políticas públicas de Direitos
Humanos, garantindo o monitoramento e a transparência das ações
governamentais.
Ações
programáticas:
a)Instituir e
manter sistema nacional de indicadores em Direitos Humanos, de
forma articulada com os órgãos públicos e a sociedade civil.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Integrar os
sistemas nacionais de informações para elaboração de quadro geral
sobre a implementação de políticas públicas e violações aos
Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Articular a
criação de base de dados com temas relacionados aos Direitos
Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
d)Utilizar
indicadores em Direitos Humanos para mensurar demandas, monitorar,
avaliar, reformular e propor ações efetivas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome; Ministério da Justiça; Ministério das
Cidades; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Cultura;
Ministério do Turismo; Ministério do Esporte; Ministério do
Desenvolvimento Agrário
e)Propor estudos
visando a criação de linha de financiamento para a implementação de
institutos de pesquisa e produção de estatísticas em Direitos
Humanos nos Estados.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Objetivo
estratégico II:
Monitoramento dos
compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em
matéria de Direitos Humanos.
Ações
programáticas:
a)Elaborar
relatório anual sobre a situação dos Direitos Humanos no Brasil, em
diálogo participativo com a sociedade civil.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
b)Elaborar
relatórios periódicos para os órgãos de tratados da ONU, no prazo
por eles estabelecidos, com base em fluxo de informações com órgãos
do governo federal e com unidades da Federação.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
c)Elaborar
relatório de acompanhamento das relações entre o Brasil e o sistema
ONU que contenha, entre outras, as seguintes informações:
· Recomendações
advindas de relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos da
ONU;
· Recomendações
advindas dos comitês de tratados do Mecanismo de Revisão
Periódica;
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
d)Definir e
institucionalizar fluxo de informações, com responsáveis em cada
órgão do governo federal e unidades da Federação, referentes aos
relatórios internacionais de Direitos Humanos e às recomendações
dos relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU e
dos comitês de tratados.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
e)Definir e
institucionalizar fluxo de informações, com responsáveis em cada
órgão do governo federal, referentes aos relatórios da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos e às decisões da Corte
Interamericana de Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
f)Criar banco de
dados público sobre todas as recomendações dos sistemas ONU e OEA
feitas ao Brasil, contendo as medidas adotadas pelos diversos
órgãos públicos para seu cumprimento.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
Eixo
Orientador II:
Desenvolvimento e
Direitos Humanos
O tema
"desenvolvimento" tem sido amplamente debatido por ser um conceito
complexo e multidisciplinar. Não existe modelo único e
preestabelecido de desenvolvimento, porém, pressupõe-se que ele
deva garantir a livre determinação dos povos, o reconhecimento de
soberania sobre seus recursos e riquezas naturais, respeito pleno à
sua identidade cultural e a busca de equidade na distribuição das
riquezas.
Durante muitos
anos, o crescimento econômico, medido pela variação anual do
Produto Interno Bruto (PIB), foi usado como indicador relevante
para medir o avanço de um país. Acreditava-se que, uma vez
garantido o aumento de bens e serviços, sua distribuição ocorreria
de forma a satisfazer as necessidades de todas as pessoas.
Constatou-se, porém, que, embora importante, o crescimento do PIB
não é suficiente para causar, automaticamente, melhoria do bem
estar para todas as camadas sociais. Por isso, o conceito de
desenvolvimento foi adotado por ser mais abrangente e refletir, de
fato, melhorias nas condições de vida dos indivíduos.
A teoria
predominante de desenvolvimento econômico o define como um processo
que faz aumentar as possibilidades de acesso das pessoas a bens e
serviços, propiciadas pela expansão da capacidade e do âmbito das
atividades econômicas. O desenvolvimento seria a medida qualitativa
do progresso da economia de um país, refletindo transições de
estágios mais baixos para estágios mais altos, por meio da adoção
de novas tecnologias que permitem e favorecem essa transição.
Cresce nos últimos anos a assimilação das idéias desenvolvidas por
Amartya Sem, que abordam o desenvolvimento como liberdade e seus
resultados centrados no bem estar social e, por conseguinte, nos
direitos do ser humano.
São essenciais
para o desenvolvimento as liberdades e os direitos básicos como
alimentação, saúde e educação. As privações das liberdades não são
apenas resultantes da escassez de recursos, mas sim das
desigualdades inerentes aos mecanismos de distribuição, da ausência
de serviços públicos e de assistência do Estado para a expansão das
escolhas individuais. Este conceito de desenvolvimento reconhece
seu caráter pluralista e a tese de que a expansão das liberdades
não representa somente um fim, mas também o meio para seu alcance.
Em consequência, a sociedade deve pactuar as políticas sociais e os
direitos coletivos de acesso e uso dos recursos. A partir daí, a
medição de um índice de desenvolvimento humano veio substituir a
medição de aumento do PIB, uma vez que o Índice de Desenvolvimento
Humano (IDH) combina a riqueza per capita indicada pelo PIB
aos aspectos de educação e expectativa de vida, permitindo, pela
primeira vez, uma avaliação de aspectos sociais não mensurados
pelos padrões econométricos.
No caso do Brasil,
por muitos anos o crescimento econômico não levou à distribuição
justa de renda e riqueza, mantendo-se elevados índices de
desigualdade. As ações de Estado voltadas para a conquista da
igualdade socioeconômica requerem ainda políticas permanentes, de
longa duração, para que se verifique a plena proteção e promoção
dos Direitos Humanos. É necessário que o modelo de desenvolvimento
econômico tenha a preocupação de aperfeiçoar os mecanismos de
distribuição de renda e de oportunidades para todos os brasileiros,
bem como incorpore os valores de preservação ambiental. Os debates
sobre as mudanças climáticas e o aquecimento global, gerados pela
preocupação com a maneira com que os países vêm explorando os
recursos naturais e direcionando o progresso civilizatório, está na
agenda do dia. Esta discussão coloca em questão os investimentos em
infraestrutura e modelos de desenvolvimento econômico na área
rural, baseados, em grande parte, no agronegócio, sem a preocupação
com a potencial violação dos direitos de pequenos e médios
agricultores e das populações tradicionais.
O desenvolvimento
pode ser garantido se as pessoas forem protagonistas do processo,
pressupondo a garantia de acesso de todos os indivíduos aos
direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e
incorporando a preocupação com a preservação e a sustentabilidade
como eixos estruturantes de proposta renovada de progresso. Esses
direitos têm como foco a distribuição da riqueza, dos bens e
serviços.
Todo esse debate
traz desafios para a conceituação sobre os Direitos Humanos no
sentido de incorporar o desenvolvimento como exigência fundamental.
A perspectiva dos Direitos Humanos contribui para redimensionar o
desenvolvimento. Motiva a passar da consideração de problemas
individuais a questões de interesse comum, de bem-estar coletivo, o
que alude novamente o Estado e o chama à corresponsabilidade social
e à solidariedade.
Ressaltamos que a
noção de desenvolvimento está sendo amadurecida como parte de um
debate em curso na sociedade e no governo, incorporando a relação
entre os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais,
buscando a garantia do acesso ao trabalho, à saúde, à educação, à
alimentação, à vida cultural, à moradia adequada, à previdência, à
assistência social e a um meio ambiente sustentável. A inclusão do
tema Desenvolvimento e Direitos Humanos na 11a
Conferência Nacional reforçou as estratégias governamentais em sua
proposta de desenvolvimento.
Assim, este
capítulo do PNDH-3 propõe instrumentos de avanço e reforça
propostas para políticas públicas de redução das desigualdades
sociais concretizadas por meio de ações de transferência de renda,
incentivo à economia solidária e ao cooperativismo, à expansão da
reforma agrária, ao fomento da aquicultura, da pesca e do
extrativismo e da promoção do turismo sustentável.
O PNDH-3 inova ao
incorporar o meio ambiente saudável e as cidades sustentáveis como
Direitos Humanos, propõe a inclusão do item "direitos ambientais"
nos relatórios de monitoramento sobre Direitos Humanos e do item
"Direitos Humanos" nos relatórios ambientais, assim como fomenta
pesquisas de tecnologias socialmente inclusivas.
Nos projetos e
empreendimentos com grande impacto socioambiental, o PNDH-3 garante
a participação efetiva das populações atingidas, assim como prevê
ações mitigatórias e compensatórias. Considera fundamental
fiscalizar o respeito aos Direitos Humanos nos projetos
implementados pelas empresas transnacionais, bem como seus impactos
na manipulação das políticas de desenvolvimento. Nesse sentido,
avalia como importante mensurar o impacto da biotecnologia aplicada
aos alimentos, da nanotecnologia, dos poluentes orgânicos
persistentes, metais pesados e outros poluentes inorgânicos em
relação aos Direitos Humanos.
Alcançar o
desenvolvimento com Direitos Humanos é capacitar as pessoas e as
comunidades a exercerem a cidadania, com direitos e
responsabilidades. É incorporar, nos projetos, a própria população
brasileira, por meio de participação ativa nas decisões que afetam
diretamente suas vidas. É assegurar a transparência dos grandes
projetos de desenvolvimento econômico e mecanismos de compensação
para a garantia dos Direitos Humanos das populações diretamente
atingidas.
Por fim, este
PNDH-3 reforça o papel da equidade no Plano Plurianual, como
instrumento de garantia de priorização orçamentária de programas
sociais.
Diretriz 4:
Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão
social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente
responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não
discriminatório.
Objetivo
estratégico I:
Implementação de
políticas públicas de desenvolvimento com inclusão social.
Ações
programáticas:
a)Ampliar e
fortalecer as políticas de desenvolvimento social e de combate à
fome, visando a inclusão e a promoção da cidadania, garantindo a
segurança alimentar e nutricional, renda mínima e assistência
integral às famílias.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
b)Expandir
políticas públicas de geração e transferência de renda para
erradicação da extrema pobreza e redução da pobreza.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
c)Apoiar projetos
de desenvolvimento sustentável local para redução das desigualdades
inter e intrarregionais e o aumento da autonomia e sustentabilidade
de espaços sub-regionais.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Agrário
d)Avançar na
implantação da reforma agrária, como forma de inclusão social e
acesso aos direitos básicos, de forma articulada com as políticas
de saúde, educação, meio ambiente e fomento à produção
alimentar.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário
e)Incentivar as
políticas públicas de economia solidária, de cooperativismo e
associativismo e de fomento a pequenas e micro empresas.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério
do Desenvolvimento Agrário; Ministério das Cidades; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome
f)Fortalecer
políticas públicas de apoio ao extrativismo e ao manejo florestal
comunitário ambientalmente sustentáveis.
Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Ministério do
Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior
g)Fomentar o
debate sobre a expansão de plantios de monoculturas que geram
impacto no meio ambiente e na cultura dos povos e comunidades
tradicionais, tais como eucalipto, cana-de-açúcar, soja, e sobre o
manejo florestal, a grande pecuária, mineração, turismo e
pesca.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
h)Erradicar o
trabalho infantil, bem como todas as formas de violência e
exploração sexual de crianças e adolescentes nas cadeias
produtivas, com base em códigos de conduta e no Estatuto da Criança
e do Adolescente.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério do Turismo
i)Garantir que os
grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura resguardem os
direitos dos povos indígenas e de comunidades quilombolas e
tradicionais, conforme previsto na Constituição e nos tratados e
convenções internacionais.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério dos
Transportes; Ministério da Integração Nacional; Ministério de Minas
e Energia; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério do Meio
Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Ministério da Pesca e Aquicultura; Secretaria Especial de Portos da
Presidência da República
j)Integrar
políticas de geração de emprego e renda e políticas sociais para o
combate à pobreza rural dos agricultores familiares, assentados da
reforma agrária, quilombolas, indígenas, famílias de pescadores e
comunidades tradicionais.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome; Ministério da Integração Nacional; Ministério do
Desenvolvimento Agrário; Ministério do Trabalho e Emprego;
Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da
Cultura; Ministério da Pesca e Aquicultura
k)Integrar
políticas sociais e de geração de emprego e renda para o combate à
pobreza urbana, em especial de catadores de materiais recicláveis e
população em situação de rua.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério
do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome; Ministério das Cidades; Secretaria dos Direitos Humanos da
Presidência da República
l)Fortalecer
políticas públicas de fomento à aquicultura e à pesca sustentáveis,
com foco nos povos e comunidades tradicionais de baixa renda,
contribuindo para a segurança alimentar e a inclusão social,
mediante a criação e geração de trabalho e renda alternativos e
inserção no mercado de trabalho.
Responsáveis: Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério
do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
m)Promover o
turismo sustentável com geração de trabalho e renda, respeito à
cultura local, participação e inclusão dos povos e das comunidades
nos benefícios advindos da atividade turística.
Responsáveis: Ministério do Turismo; Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Objetivo
estratégico II:
Fortalecimento de
modelos de agricultura familiar e agroecológica.
Ações
programáticas:
a)Garantir que nos
projetos de reforma agrária e agricultura familiar sejam
incentivados os modelos de produção agroecológica e a inserção
produtiva nos mercados formais.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
b)Fortalecer a
agricultura familiar camponesa e a pesca artesanal, com ampliação
do crédito, do seguro, da assistência técnica, extensão rural e da
infraestrutura para comercialização.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Ministério da Pesca e Aquicultura
c)Garantir
pesquisa e programas voltados à agricultura familiar e pesca
artesanal, com base nos princípios da agroecologia.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
d)Fortalecer a
legislação e a fiscalização para evitar a contaminação dos
alimentos e danos à saúde e ao meio ambiente causados pelos
agrotóxicos.
Responsáveis: Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Saúde;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
e)Promover o
debate com as instituições de ensino superior e a sociedade civil
para a implementação de cursos e realização de pesquisas
tecnológicas voltados à temática socioambiental, agroecologia e
produção orgânica, respeitando as especificidades de cada
região.
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério do
Desenvolvimento Agrário
Objetivo
estratégico III:
Fomento à
pesquisa e à implementação de políticas para o desenvolvimento de
tecnologias socialmente inclusivas, emancipatórias e ambientalmente
sustentáveis.
Ações
programáticas:
a)Adotar
tecnologias sociais de baixo custo e fácil aplicabilidade nas
políticas e ações públicas para a geração de renda e para a solução
de problemas socioambientais e de saúde pública.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Meio
Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da
Saúde
b)Garantir a
aplicação do princípio da precaução na proteção da
agrobiodiversidade e da saúde, realizando pesquisas que avaliem os
impactos dos transgênicos no meio ambiente e na saúde.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Meio
Ambiente; Ministério de Ciência e Tecnologia
c)Fomentar
tecnologias alternativas para substituir o uso de substâncias
danosas à saúde e ao meio ambiente, como poluentes orgânicos
persistentes, metais pesados e outros poluentes inorgânicos.
Responsáveis: Ministério de Ciência e Tecnologia; Ministério
do Meio Ambiente; Ministério da Saúde; Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento; Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
d)Fomentar
tecnologias de gerenciamento de resíduos sólidos e emissões
atmosféricas para minimizar impactos à saúde e ao meio
ambiente.
Responsáveis: Ministério de Ciência e Tecnologia; Ministério
do Meio Ambiente; Ministério da Saúde; Ministério das Cidades
e)Desenvolver e
divulgar pesquisas públicas para diagnosticar os impactos da
biotecnologia e da nanotecnologia em temas de Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério do Meio
Ambiente; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Ministério de Ciência e Tecnologia
f)Produzir,
sistematizar e divulgar pesquisas econômicas e metodologias de
cálculo de custos socioambientais de projetos de infraestrutura, de
energia e de mineração que sirvam como parâmetro para o controle
dos impactos de grandes projetos.
Responsáveis: Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério
de Minas e Energia; Ministério do Meio Ambiente; Secretaria de
Assuntos Estratégicos da Presidência da República; Ministério da
Integração Nacional
Objetivo
estratégico IV:
Garantia do
direito a cidades inclusivas e sustentáveis.
Ações
programáticas:
a)Apoiar ações que
tenham como princípio o direito a cidades inclusivas e acessíveis
como elemento fundamental da implementação de políticas
urbanas.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
b)Fortalecer
espaços institucionais democráticos, participativos e de apoio aos
Municípios para a implementação de planos diretores que atendam aos
preceitos da política urbana estabelecidos no Estatuto da
Cidade.
Responsável: Ministério das Cidades
c)Fomentar
políticas públicas de apoio aos Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações sustentáveis de urbanização e regularização
fundiária dos assentamentos de população de baixa renda,
comunidades pesqueiras e de provisão habitacional de interesse
social, materializando a função social da propriedade.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Meio
Ambiente; Ministério da Pesca e Aquicultura
d)Fortalecer a
articulação entre os órgãos de governo e os consórcios municipais
para atuar na política de saneamento ambiental, com participação da
sociedade civil.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Meio
Ambiente; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da
República
e)Fortalecer a
política de coleta, reaproveitamento, triagem, reciclagem e a
destinação seletiva de resíduos sólidos e líquidos, com a
organização de cooperativas de reciclagem, que beneficiem as
famílias dos catadores.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Trabalho
e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Ministério do Meio Ambiente
f)Fomentar
políticas e ações públicas voltadas à mobilidade urbana
sustentável.
Responsável: Ministério das Cidades
g)Considerar na
elaboração de políticas públicas de desenvolvimento urbano os
impactos na saúde pública.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério das
Cidades
h)Fomentar
políticas públicas de apoio às organizações de catadores de
materiais recicláveis, visando à disponibilização de áreas e
prédios desocupados pertencentes à União, a fim de serem
transformados em infraestrutura produtiva para essas
organizações.
Responsáveis: Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão; Ministério das Cidades; Ministério do Trabalho e Emprego;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
i)Estimular a
produção de alimentos de forma comunitária, com uso de tecnologias
de bases agroecológicas, em espaços urbanos e periurbanos ociosos e
fomentar a mobilização comunitária para a implementação de hortas,
viveiros, pomares, canteiros de ervas medicinais, criação de
pequenos animais, unidades de processamento e beneficiamento
agroalimentar, feiras e mercados públicos populares.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Diretriz 5:
Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de
desenvolvimento.
Objetivo
estratégico I:
Garantia da
participação e do controle social nas políticas públicas de
desenvolvimento com grande impacto socioambiental.
Ações
programáticas:
a)Fortalecer ações
que valorizem a pessoa humana como sujeito central do
desenvolvimento, enfrentando o quadro atual de injustiça ambiental
que atinge principalmente as populações mais pobres.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério do Meio Ambiente
b)Assegurar
participação efetiva da população na elaboração dos instrumentos de
gestão territorial e na análise e controle dos processos de
licenciamento urbanístico e ambiental de empreendimentos de
impacto, especialmente na definição das ações mitigadoras e
compensatórias por impactos sociais e ambientais.
Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Ministério das
Cidades
c)Fomentar a
elaboração do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), incorporando o
sócio e etnozoneamento.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Meio
Ambiente
d)Assegurar a
transparência dos projetos realizados, em todas as suas etapas, e
dos recursos utilizados nos grandes projetos econômicos, para
viabilizar o controle social.
Responsáveis: Ministério dos Transportes; Ministério da
Integração Nacional; Ministério de Minas e Energia; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
e)Garantir a
exigência de capacitação qualificada e participativa das
comunidades afetadas nos projetos básicos de obras e
empreendimentos com impactos sociais e ambientais.
Responsáveis: Ministério da Integração Nacional; Ministério
de Minas e Energia; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
f)Definir
mecanismos para a garantia dos Direitos Humanos das populações
diretamente atingidas e vizinhas aos empreendimentos de impactos
sociais e ambientais.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
g)Apoiar a
incorporação dos sindicatos de trabalhadores e centrais sindicais
nos processos de licenciamento ambiental de empresas, de forma a
garantir o direito à saúde do trabalhador.
Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Ministério do
Trabalho e Emprego; Ministério da Saúde
h)Promover e
fortalecer ações de proteção às populações mais pobres da
convivência com áreas contaminadas, resguardando-as contra essa
ameaça e assegurando-lhes seus direitos fundamentais.
Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Ministério das
Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Ministério da Saúde
Objetivo
estratégico II:
Afirmação dos
princípios da dignidade humana e da equidade como fundamentos do
processo de desenvolvimento nacional.
Ações
programáticas:
a)Reforçar o papel
do Plano Plurianual como instrumento de consolidação dos Direitos
Humanos e de enfrentamento da concentração de renda e riqueza e de
promoção da inclusão da população de baixa renda.
Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão
b)Reforçar os
critérios da equidade e da prevalência dos Direitos Humanos como
prioritários na avaliação da programação orçamentária de ação ou
autorização de gastos.
Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão
c)Instituir código
de conduta em Direitos Humanos para ser considerado no âmbito do
poder público como critério para a contratação e financiamento de
empresas.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
d)Regulamentar a
taxação do imposto sobre grandes fortunas previsto na
Constituição.
Responsáveis: Ministério da Fazenda; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
e)Ampliar a adesão
de empresas ao compromisso de responsabilidade social e Direitos
Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
Objetivo
estratégico III:
Fortalecimento
dos direitos econômicos por meio de políticas públicas de defesa da
concorrência e de proteção do consumidor.
Ações
programáticas:
a)Garantir o
acesso universal a serviços públicos essenciais de qualidade.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério da Educação;
Ministério de Minas e Energia; Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome; Ministério das Cidades
b)Fortalecer o
sistema brasileiro de defesa da concorrência para coibir condutas
anticompetitivas e concentradoras de renda.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da
Fazenda
c)Garantir o
direito à informação do consumidor, fortalecendo as ações de
acompanhamento de mercado, inclusive a rotulagem dos
transgênicos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
d)Fortalecer o
combate à fraude e a avaliação da conformidade dos produtos e
serviços no mercado.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Diretriz 6:
Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos,
incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos.
Objetivo
estratégico I:
Afirmação dos
direitos ambientais como Direitos Humanos.
Ações
programáticas:
a)Incluir o item
Direito Ambiental nos relatórios de monitoramento dos Direitos
Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério do Meio Ambiente
b)Incluir o tema
dos Direitos Humanos nos instrumentos e relatórios dos órgãos
ambientais.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério do Meio Ambiente
c)Assegurar a
proteção dos direitos ambientais e dos Direitos Humanos no Código
Florestal.
Responsável: Ministério do Meio Ambiente
d)Implementar e
ampliar políticas públicas voltadas para a recuperação de áreas
degradadas e áreas de desmatamento nas zonas urbanas e rurais.
Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Ministério das
Cidades
e)Fortalecer ações
que estabilizem a concentração de gases de efeito estufa em nível
que permita a adaptação natural dos ecossistemas à mudança do
clima, controlando a interferência das atividades humanas
(antrópicas) no sistema climático.
Responsável: Ministério do Meio Ambiente
f)Garantir o
efetivo acesso a informação sobre a degradação e os riscos
ambientais, e ampliar e articular as bases de informações dos entes
federados e produzir informativos em linguagem acessível.
Responsável: Ministério do Meio Ambiente
g)Integrar os
atores envolvidos no combate ao trabalho escravo nas operações
correntes de fiscalização ao desmatamento e ao corte ilegal de
madeira.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego;
Ministério do Meio Ambiente
Eixo
Orientador III:
Universalizar
direitos em um contexto de desigualdades
A Declaração
Universal dos Direitos Humanos afirma em seu preâmbulo que o
"reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família
humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da
liberdade, da justiça e da paz no mundo". No entanto, nas
vicissitudes ocorridas no cumprimento da Declaração pelos Estados
signatários, identificou-se a necessidade de reconhecer as
diversidades e diferenças para concretização do princípio da
igualdade.
No Brasil, ao
longo das últimas décadas, os Direitos Humanos passaram a ocupar
uma posição de destaque no ordenamento jurídico. O País avançou
decisivamente na proteção e promoção do direito às diferenças.
Porém, o peso negativo do passado continua a projetar no presente
uma situação de profunda iniquidade social.
O acesso aos
direitos fundamentais continua enfrentando barreiras estruturais,
resquícios de um processo histórico, até secular, marcado pelo
genocídio indígena, pela escravidão e por períodos ditatoriais,
práticas que continuam a ecoar em comportamentos, leis e na
realidade social.
O PNDH-3 assimila
os grandes avanços conquistados ao longo destes últimos anos, tanto
nas políticas de erradicação da miséria e da fome, quanto na
preocupação com a moradia e saúde, e aponta para a continuidade e
ampliação do acesso a tais políticas, fundamentais para garantir o
respeito à dignidade humana.
Os objetivos
estratégicos direcionados à promoção da cidadania plena preconizam
a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos
Humanos, condições para sua efetivação integral e igualitária. O
acesso aos direitos de registro civil, alimentação adequada, terra
e moradia, trabalho decente, educação, participação política,
cultura, lazer, esporte e saúde, deve considerar a pessoa humana em
suas múltiplas dimensões de ator social e sujeito de cidadania.
À luz da história
dos movimentos sociais e de programas de governo, o PNDH-3
orienta-se pela transversalidade, para que a implementação dos
direitos civis e políticos transitem pelas diversas dimensões dos
direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Caso
contrário, grupos sociais afetados pela pobreza, pelo racismo
estrutural e pela discriminação dificilmente terão acesso a tais
direitos.
As ações
programáticas formuladas visam enfrentar o desafio de eliminar as
desigualdades, levando em conta as dimensões de gênero e raça nas
políticas públicas, desde o planejamento até a sua concretização e
avaliação. Há, neste sentido, propostas de criação de indicadores
que possam mensurar a efetivação progressiva dos direitos.
Às desigualdades
soma-se a persistência da discriminação, que muitas vezes se
manifesta sob a forma de violência contra sujeitos que são
histórica e estruturalmente vulnerabilizados.
O combate à
discriminação mostra-se necessário, mas insuficiente enquanto
medida isolada. Os pactos e convenções que integram o sistema
regional e internacional de proteção dos Direitos Humanos apontam
para a necessidade de combinar estas medidas com políticas
compensatórias que acelerem a construção da igualdade, como forma
capaz de estimular a inclusão de grupos socialmente vulneráveis.
Além disso, as ações afirmativas constituem medidas especiais e
temporárias que buscam remediar um passado discriminatório. No rol
de movimentos e grupos sociais que demandam políticas de inclusão
social encontram-se crianças, adolescentes, mulheres, pessoas
idosas, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas
com deficiência, pessoas moradoras de rua, povos indígenas,
populações negras e quilombolas, ciganos, ribeirinhos, varzanteiros
e pescadores, entre outros.
Definem-se, neste
capítulo, medidas e políticas que devem ser efetivadas para
reconhecer e proteger os indivíduos como iguais na diferença, ou
seja, para valorizar a diversidade presente na população brasileira
para estabelecer acesso igualitário aos direitos fundamentais.
Trata-se de reforçar os programas de governo e as resoluções
pactuadas nas diversas conferências nacionais temáticas, sempre sob
o foco dos Direitos Humanos, com a preocupação de assegurar o
respeito às diferenças e o combate às desigualdades, para o efetivo
acesso aos direitos.
Por fim, em
respeito à primazia constitucional de proteção e promoção da
infância, do adolescente e da juventude, o capítulo aponta suas
diretrizes para o respeito e a garantia das gerações futuras. Como
sujeitos de direitos, as crianças, os adolescentes e os jovens são
frequentemente subestimadas em sua participação política e em sua
capacidade decisória. Preconiza-se o dever de assegurar-lhes, desde
cedo, o direito de opinião e participação.
Marcadas pelas
diferenças e por sua fragilidade temporal, as crianças, os
adolescentes e os jovens estão sujeitos a discriminações e
violências. As ações programáticas promovem a garantia de espaços e
investimentos que assegurem proteção contra qualquer forma de
violência e discriminação, bem como a promoção da articulação entre
família, sociedade e Estado para fortalecer a rede social de
proteção que garante a efetividade de seus direitos.
Diretriz 7:
Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e
interdependente, assegurando a cidadania plena.
Objetivo
estratégico I:
Universalização
do registro civil de nascimento e ampliação do acesso à
documentação básica.
Ações programáticas:
a)Ampliar e
reestruturar a rede de atendimento para a emissão do registro civil
de nascimento visando a sua universalização.
· Interligar
maternidades e unidades de saúde aos cartórios, por meio de sistema
manual ou informatizado, para emissão de registro civil de
nascimento logo após o parto, garantindo ao recém nascido a
certidão de nascimento antes da alta médica.
· Fortalecer a
Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo Sistema Único de
Saúde , como mecanismo de acesso ao registro civil de nascimento,
contemplando a diversidade na emissão pelos estabelecimentos de
saúde e pelas parteiras.
· Realizar
orientação sobre a importância do registro civil de nascimento para
a cidadania por meio da rede de atendimento (saúde, educação e
assistência social) e pelo sistema de Justiça e de segurança
pública.
· Aperfeiçoar as
normas e o serviço público notarial e de registro, em articulação
com o Conselho Nacional de Justiça, para garantia da gratuidade e
da cobertura do serviço de registro civil em âmbito nacional.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Previdência
Social; Ministério da Justiça; Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Promover a
mobilização nacional com intuito de reduzir o número de pessoas sem
registro civil de nascimento e documentação básica.
· Instituir
comitês gestores estaduais, distrital e municipais com o objetivo
de articular as instituições públicas e as entidades da sociedade
civil para a implantação de ações que visem à ampliação do acesso à
documentação básica.
· Realizar
campanhas para orientação e conscientização da população e dos
agentes responsáveis pela articulação e pela garantia do acesso aos
serviços de emissão de registro civil de nascimento e de
documentação básica.
· Realizar
mutirões para emissão de registro civil de nascimento e
documentação básica, com foco nas regiões de difícil acesso e no
atendimento às populações específicas como os povos indígenas,
quilombolas, ciganos, pessoas em situação de rua,
institucionalizadas e às trabalhadoras rurais.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Defesa;
Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério
da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
c)Criar bases
normativas e gerenciais para garantia da universalização do acesso
ao registro civil de nascimento e à documentação básica.
· Implantar
sistema nacional de registro civil para interligação das
informações de estimativas de nascimentos, de nascidos vivos e do
registro civil, a fim de viabilizar a busca ativa dos nascidos não
registrados e aperfeiçoar os indicadores para subsidiar políticas
públicas.
· Desenvolver
estudo e revisão da legislação para garantir o acesso do cidadão ao
registro civil de nascimento em todo o território nacional.
· Realizar estudo
de sustentabilidade do serviço notarial e de registro no País.
· Desenvolver a
padronização do registro civil (certidão de nascimento, de
casamento e de óbito) em território nacional.
· Garantir a
emissão gratuita de Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física aos
reconhecidamente pobres.
· Desenvolver
estudo sobre a política nacional de documentação civil básica.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Fazenda; Ministério
da Justiça; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da
Previdência Social; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
d)Incluir no
questionário do censo demográfico perguntas para identificar a
ausência de documentos civis na população.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Objetivo
estratégico II:
Acesso à
alimentação adequada por meio de políticas estruturantes.
Ações
programáticas:
a)Ampliar o acesso
aos alimentos por meio de programas e ações de geração e
transferência de renda, com ênfase na participação das mulheres
como potenciais beneficiárias.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
b)Vincular
programas de transferência de renda à garantia da segurança
alimentar da criança, por meio do acompanhamento da saúde e
nutrição e do estímulo de hábitos alimentares saudáveis, com o
objetivo de erradicar a desnutrição infantil.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome; Ministério da Educação; Ministério da Saúde
c)Fortalecer a
agricultura familiar e camponesa no desenvolvimento de ações
específicas que promovam a geração de renda no campo e o aumento da
produção de alimentos agroecológicos para o autoconsumo e para o
mercado local.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
d)Ampliar o
abastecimento alimentar, com maior autonomia e fortalecimento da
economia local, associado a programas de informação, de educação
alimentar, de capacitação, de geração de ocupações produtivas, de
agricultura familiar camponesa e de agricultura urbana.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
e)Promover a
implantação de equipamentos públicos de segurança alimentar e
nutricional, com vistas a ampliar o acesso à alimentação saudável
de baixo custo, valorizar as culturas alimentares regionais,
estimular o aproveitamento integral dos alimentos, evitar o
desperdício e contribuir para a recuperação social e de saúde da
sociedade.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
f)Garantir que os
hábitos e contextos regionais sejam incorporados nos modelos de
segurança alimentar como fatores da produção sustentável de
alimentos.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
g)Realizar
pesquisas científicas que promovam ganhos de produtividade na
agricultura familiar e assegurar estoques reguladores.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Objetivo
estratégico III:
Garantia do
acesso à terra e à moradia para a população de baixa renda e grupos
sociais vulnerabilizados.
Ações
programáticas:
a)Fortalecer a
reforma agrária com prioridade à implementação e recuperação de
assentamentos, à regularização do crédito fundiário e à assistência
técnica aos assentados, atualização dos índices Grau de Utilização
da Terra (GUT) e Grau de Eficiência na Exploração (GEE), conforme
padrões atuais e regulamentação da desapropriação de áreas pelo
descumprimento da função social plena.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
b)Integrar as
ações de mapeamento das terras públicas da União.
Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão
c)Estimular o
saneamento dos serviços notariais de registros imobiliários,
possibilitando o bloqueio ou o cancelamento administrativo dos
títulos das terras e registros irregulares.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do
Desenvolvimento Agrário
d)Garantir
demarcação, homologação, regularização e desintrusão das terras
indígenas, em harmonia com os projetos de futuro de cada povo
indígena, assegurando seu etnodesenvolvimento e sua autonomia
produtiva.
Responsável: Ministério da Justiça
e)Assegurar às
comunidades quilombolas a posse dos seus territórios, acelerando a
identificação, o reconhecimento, a demarcação e a titulação desses
territórios, respeitando e preservando os sítios de valor simbólico
e histórico.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da
Cultura; Ministério do Desenvolvimento Agrário
f)Garantir o
acesso a terra às populações ribeirinhas, varzanteiras e
pescadoras, assegurando acesso aos recursos naturais que
tradicionalmente utilizam para sua reprodução física, cultural e
econômica.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Ministério do Meio Ambiente
g)Garantir que nos
programas habitacionais do governo sejam priorizadas as populações
de baixa renda, a população em situação de rua e grupos sociais em
situação de vulnerabilidade no espaço urbano e rural, considerando
os princípios da moradia digna, do desenho universal e os critérios
de acessibilidade nos projetos.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome
h)Promover a
destinação das glebas e edifícios vazios ou subutilizados
pertencentes à União, para a população de baixa renda, reduzindo o
déficit habitacional.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão
i)Estabelecer que
a garantia da qualidade de abrigos e albergues, bem como seu
caráter inclusivo e de resgate da cidadania à população em situação
de rua, estejam entre os critérios de concessão de recursos para
novas construções e manutenção dos existentes.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome
j)Apoiar o
monitoramento de políticas de habitação de interesse social pelos
conselhos municipais de habitação, garantindo às cooperativas e
associações habitacionais acesso às informações.
Responsável: Ministério das Cidades
k)Garantir as
condições para a realização de acampamentos ciganos em todo o
território nacional, visando a preservação de suas tradições,
práticas e patrimônio cultural.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério das Cidade
Objetivo
estratégico IV:
Ampliação do
acesso universal a sistema de saúde de qualidade.
Ações
programáticas:
a)Expandir e
consolidar programas de serviços básicos de saúde e de atendimento
domiciliar para a população de baixa renda, com enfoque na
prevenção e diagnóstico prévio de doenças e deficiências, com apoio
diferenciado às pessoas idosas, indígenas, negros e comunidades
quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua,
lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, crianças e
adolescentes, mulheres, pescadores artesanais e população de baixa
renda.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República; Ministério da Pesca e Aquicultura
b)Criar programas
de pesquisa e divulgação sobre tratamentos alternativos à medicina
tradicional no sistema de saúde.
Responsável: Ministério da Saúde
c)Reformular o
marco regulatório dos planos de saúde, de modo a diminuir os custos
para a pessoa idosa e fortalecer o pacto intergeracional,
estimulando a adoção de medidas de capitalização para gastos
futuros pelos planos de saúde.
Responsável: Ministério da Saúde
d)Reconhecer as
parteiras como agentes comunitárias de saúde.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República
e)Aperfeiçoar o
programa de saúde para adolescentes, especificamente quanto à saúde
de gênero, à educação sexual e reprodutiva e à saúde mental.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
f)Criar campanhas
e material técnico, instrucional e educativo sobre planejamento
reprodutivo que respeite os direitos sexuais e reprodutivos,
contemplando a elaboração de materiais específicos para a população
jovem e adolescente e para pessoas com deficiência.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
g)Estimular
programas de atenção integral à saúde das mulheres, considerando
suas especificidades étnico-raciais, geracionais, regionais, de
orientação sexual, de pessoa com deficiência, priorizando as
moradoras do campo, da floresta e em situação de rua.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
h)Ampliar e
disseminar políticas de saúde pré e neonatal, com inclusão de
campanhas educacionais de esclarecimento, visando à prevenção do
surgimento ou do agravamento de deficiências.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
i)Expandir a
assistência pré-natal e pós-natal por meio de programas de visitas
domiciliares para acompanhamento das crianças na primeira
infância.
Responsável: Ministério da Saúde
j)Apoiar e
financiar a realização de pesquisas e intervenções sobre a
mortalidade materna, contemplando o recorte étnico-racial e
regional.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República
k)Assegurar o
acesso a laqueaduras e vasectomias ou reversão desses procedimentos
no sistema público de saúde, com garantia de acesso a informações
sobre as escolhas individuais.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República
l)Ampliar a oferta
de medicamentos de uso contínuo, especiais e excepcionais, para a
pessoa idosa.
Responsável: Ministério da Saúde
m)Realizar
campanhas de diagnóstico precoce e tratamento adequado às pessoas
que vivem com HIV/AIDS para evitar o estágio grave da doença e
prevenir sua expansão e disseminação.
Responsável: Ministério da Saúde
n)Proporcionar às
pessoas que vivem com HIV/AIDS programas de atenção no âmbito da
saúde sexual e reprodutiva.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República
o)Capacitar os
agentes comunitários de saúde que realizam a triagem e a captação
nas hemorredes para praticarem abordagens sem preconceito e sem
discriminação.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
p)Garantir o
acompanhamento multiprofissional a pessoas transexuais que fazem
parte do processo transexualizador no Sistema Único de Saúde e de
suas famílias.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
q)Apoiar o acesso
a programas de saúde preventiva e de proteção à saúde para
profissionais do sexo.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República
r)Apoiar a
implementação de espaços essenciais para higiene pessoal e centros
de referência para a população em situação de rua.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
s)Investir na
política de reforma psiquiátrica fomentando programas de
tratamentos substitutivos à internação, que garantam às pessoas com
transtorno mental a possibilidade de escolha autônoma de
tratamento, com convivência familiar e acesso aos recursos
psiquiátricos e farmacológicos.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da
Cultura
t)Implementar
medidas destinadas a desburocratizar os serviços do Instituto
Nacional de Seguro Social para a concessão de aposentadorias e
benefícios.
Responsável: Ministério da Previdência Social
u)Estimular a
incorporação do trabalhador urbano e rural ao regime geral da
previdência social.
Responsável: Ministério da Previdência Social
v)Assegurar a
inserção social das pessoas atingidas pela hanseníase isoladas e
internadas em hospitais-colônias.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Saúde
w)Reconhecer, pelo
Estado brasileiro, as violações de direitos às pessoas atingidas
pela hanseníase no período da internação e do isolamento
compulsórios, apoiando iniciativas para agilizar as reparações com
a concessão de pensão especial prevista na Lei no
11.520/2007.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
x)Proporcionar as
condições necessárias para conclusão do trabalho da Comissão
Interministerial de Avaliação para análise dos requerimentos de
pensão especial das pessoas atingidas pela hanseníase, que foram
internadas e isoladas compulsoriamente em hospitais-colônia até 31
de dezembro de 1986.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Objetivo
estratégico V:
Acesso à educação
de qualidade e garantia de permanência na escola.
Ações
programáticas:
a)Ampliar o acesso
a educação básica, a permanência na escola e a universalização do
ensino no atendimento à educação infantil.
Responsável: Ministério da Educação
b)Assegurar a
qualidade do ensino formal público com seu monitoramento contínuo e
atualização curricular.
Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Desenvolver
programas para a reestruturação das escolas como pólos de
integração de políticas educacionais, culturais e de esporte e
lazer.
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura;
Ministério do Esporte
d)Apoiar projetos
e experiências de integração da escola com a comunidade que
utilizem sistema de alternância.
Responsável: Ministério da Educação
e)Adequar o
currículo escolar, inserindo conteúdos que valorizem as
diversidades, as práticas artísticas, a necessidade de alimentação
adequada e saudável e as atividades físicas e esportivas.
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura;
Ministério do Esporte; Ministério da Saúde
f)Integrar os
programas de alfabetização de jovens e adultos aos programas de
qualificação profissional e educação cidadã, apoiando e
incentivando a utilização de metodologias adequadas às realidades
dos povos e comunidades tradicionais.
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Trabalho e
Emprego; Ministério da Pesca e Aquicultura
g)Estimular e
financiar programas de extensão universitária como forma de
integrar o estudante à realidade social.
Responsável: Ministério da Educação
h)Fomentar as
ações afirmativas para o ingresso das populações negra, indígena e
de baixa renda no ensino superior.
Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República; Ministério da Justiça
i)Ampliar o ensino
superior público de qualidade por meio da criação permanente de
universidades federais, cursos e vagas para docentes e
discentes.
Responsável: Ministério da Educação
j)Fortalecer as
iniciativas de educação popular por meio da valorização da arte e
da cultura, apoiando a realização de festivais nas comunidades
tradicionais e valorizando as diversas expressões artísticas nas
escolas e nas comunidades.
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura;
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República
k)Ampliar o acesso
a programas de inclusão digital para populações de baixa renda em
espaços públicos, especialmente escolas, bibliotecas e centros
comunitários.
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura;
Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Pesca e
Aquicultura
l)Fortalecer
programas de educação no campo e nas comunidades pesqueiras que
estimulem a permanência dos estudantes na comunidade e que sejam
adequados às respectivas culturas e identidades.
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério do
Desenvolvimento Agrário; Ministério da Pesca e Aquicultura
Objetivo
estratégico VI:
Garantia do
trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições
de equidade e segurança.
Ações
programáticas:
a)Apoiar a agenda
nacional de trabalho decente por meio do fortalecimento do seu
comitê executivo e da efetivação de suas ações.
Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego
b)Fortalecer
programas de geração de emprego, ampliando progressivamente o nível
de ocupação e priorizando a população de baixa renda e os Estados
com elevados índices de emigração.
Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego
c)Ampliar
programas de economia solidária, mediante políticas integradas,
como alternativa de geração de trabalho e renda, e de inclusão
social, priorizando os jovens das famílias beneficiárias do
Programa Bolsa Família.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
d)Criar programas
de formação, qualificação e inserção profissional e de geração de
emprego e renda para jovens, população em situação de rua e
população de baixa renda.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da
Educação
e)Integrar as
ações de qualificação profissional às atividades produtivas
executadas com recursos públicos, como forma de garantir a inserção
no mercado de trabalho.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
f)Criar programas
de formação e qualificação profissional para pescadores artesanais,
industriais e aquicultores familiares.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério
da Pesca e Aquicultura
g)Combater as
desigualdades salariais baseadas em diferenças de gênero, raça,
etnia e das pessoas com deficiência.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
h)Acompanhar a
implementação do Programa Nacional de Ações Afirmativas, instituído
pelo Decreto no 4.228/2002, no âmbito da
administração pública federal, direta e indireta, com vistas à
realização de metas percentuais da ocupação de cargos comissionados
pelas mulheres, população negra e pessoas com deficiência.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
i)Realizar
campanhas envolvendo a sociedade civil organizada sobre paternidade
responsável, bem como ampliar a licença-paternidade, como forma de
contribuir para a corresponsabilidade e para o combate ao
preconceito quanto à inserção das mulheres no mercado de
trabalho.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República; Ministério do Trabalho e
Emprego
j)Elaborar
diagnósticos com base em ações judiciais que envolvam atos de
assédio moral, sexual e psicológico, com apuração de denúncias de
desrespeito aos direitos das trabalhadoras e trabalhadores, visando
orientar ações de combate à discriminação e abuso nas relações de
trabalho.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
k)Garantir a
igualdade de direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos
com os dos demais trabalhadores.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
Ministério da Previdência Social
l)Promover
incentivos a empresas para que empreguem os egressos do sistema
penitenciário.
Responsáveis: Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho
e Emprego; Ministério da Justiça
m)Criar cadastro
nacional e relatório periódico de empregabilidade de egressos do
sistema penitenciário.
Responsável: Ministério da Justiça
n)Garantir os
direitos trabalhistas e previdenciários de profissionais do sexo
por meio da regulamentação de sua profissão.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República.
§ Objetivo estratégico
VII:
§ Combate e prevenção ao trabalho
escravo.
Ações
programáticas:
a)Promover a
efetivação do Plano Nacional para Erradicação do Trabalho
Escravo.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Apoiar a
coordenação e implementação de planos estaduais, distrital e
municipais para erradicação do trabalho escravo.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Monitorar e
articular o trabalho das comissões estaduais, distrital e
municipais para a erradicação do trabalho escravo.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Apoiar a
alteração da Constituição para prever a expropriação dos imóveis
rurais e urbanos nos quais forem encontrados trabalhadores
reduzidos à condição análoga a de escravos.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria
de Relações Institucionais da Presidência da República; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
e)Identificar
periodicamente as atividades produtivas em que há ocorrência de
trabalho escravo adulto e infantil.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
f)Propor marco
legal e ações repressivas para erradicar a intermediação ilegal de
mão de obra.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial
g)Promover a
destinação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para
capacitação técnica e profissionalizante de trabalhadores rurais e
de povos e comunidades tradicionais, como medida preventiva ao
trabalho escravo, assim como para implementação de política de
reinserção social dos libertados da condição de trabalho
escravo.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
h)Atualizar e
divulgar semestralmente o cadastro de empregadores que utilizaram
mão-de-obra escrava.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo
estratégico VIII:
Promoção do
direito à cultura, lazer e esporte como elementos formadores de
cidadania.
Ações
programáticas:
a)Ampliar
programas de cultura que tenham por finalidade planejar e
implementar políticas públicas para a proteção e promoção da
diversidade cultural brasileira, em formatos acessíveis.
Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério do
Esporte
b)Elaborar
programas e ações de cultura que considerem os formatos acessíveis,
as demandas e as características específicas das diferentes faixas
etárias e dos grupos sociais.
Responsável: Ministério da Cultura
c)Fomentar
políticas públicas de esporte e lazer, considerando as diversidades
locais, de forma a atender a todas as faixas etárias e aos grupos
sociais.
Responsável: Ministério do Esporte
d)Elaborar
inventário das línguas faladas no Brasil.
Responsável: Ministério da Cultura
e)Ampliar e
desconcentrar os pólos culturais e pontos de cultura para garantir
o acesso das populações de regiões periféricas e de baixa
renda.
Responsável: Ministério da Cultura
f)Fomentar
políticas públicas de formação em esporte e lazer, com foco na
intersetorialidade, na ação comunitária na intergeracionalidade e
na diversidade cultural.
Responsável: Ministério do Esporte
g)Ampliar o
desenvolvimento de programas de produção audiovisual, musical e
artesanal dos povos indígenas.
Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério da
Justiça
h)Assegurar o
direito das pessoas com deficiência e em sofrimento mental de
participarem da vida cultural em igualdade de oportunidade com as
demais, e de desenvolver e utilizar o seu potencial criativo,
artístico e intelectual.
Responsáveis: Ministério do Esporte; Ministério da Cultura;
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República
i)Fortalecer e
ampliar programas que contemplem participação dos idosos nas
atividades de esporte e lazer.
Responsáveis: Ministério do Esporte; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
j)Potencializar
ações de incentivo ao turismo para pessoas idosas.
Responsáveis: Ministério do Turismo; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo
estratégico IX:
Garantia da
participação igualitária e acessível na vida política.
Ações
programáticas:
a)Apoiar campanhas
para promover a ampla divulgação do direito ao voto e participação
política de homens e mulheres, por meio de campanhas informativas
que garantam a escolha livre e consciente.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República
b)Apoiar o combate
ao crime de captação ilícita de sufrágio, inclusive com campanhas
de esclarecimento e conscientização dos eleitores.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Apoiar os
projetos legislativos para o financiamento público de campanhas
eleitorais.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Garantir acesso
irrestrito às zonas eleitorais por meio de transporte público e
acessível e apoiar a criação de zonas eleitorais em áreas de
difícil acesso.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das
Cidades
e)Promover junto
aos povos indígenas ações de educação e capacitação sobre o sistema
político brasileiro.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Apoiar ações de
formação política das mulheres em sua diversidade étnico-racial,
estimulando candidaturas e votos de mulheres em todos os
níveis.
Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República
g)Garantir e
estimular a plena participação das pessoas com deficiência no ato
do sufrágio, seja como eleitor ou candidato, assegurando os
mecanismos de acessibilidade necessários, inclusive a modalidade do
voto assistido.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Diretriz 8:
Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu
desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando
seu direito de opinião e participação.
Objetivo
estratégico I:
Proteger e
garantir os direitos de crianças e adolescentes por meio da
consolidação das diretrizes nacionais do ECA, da Política Nacional
de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente e da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.
Ações
programáticas:
a)Formular plano
de médio prazo e decenal para a política nacional de promoção,
proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Desenvolver e
implementar metodologias de acompanhamento e avaliação das
políticas e planos nacionais referentes aos direitos de crianças e
adolescentes.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Elaborar e
implantar sistema de coordenação da política dos direitos da
criança e do adolescente em todos os níveis de governo, para
atender às recomendações do Comitê sobre Direitos da Criança, dos
relatores especiais e do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais da ONU.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
d)Criar sistema
nacional de coleta de dados e monitoramento junto aos Municípios,
Estados e Distrito Federal acerca do cumprimento das obrigações da
Convenção dos Direitos da Criança da ONU.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
e)Assegurar a
opinião das crianças e dos adolescentes que estiverem capacitados a
formular seus próprios juízos, conforme o disposto no artigo 12 da
Convenção sobre os Direitos da Criança, na formulação das políticas
públicas voltadas para estes segmentos, garantindo sua participação
nas conferências dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Objetivo
estratégico II:
Consolidar o
Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, com o
fortalecimento do papel dos Conselhos Tutelares e de Direitos.
Ações
programáticas:
a)Apoiar a
universalização dos Conselhos Tutelares e de Direitos em todos os
Municípios e no Distrito Federal, e instituir parâmetros nacionais
que orientem o seu funcionamento.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Implantar
escolas de conselhos nos Estados e no Distrito Federal, com vistas
a apoiar a estruturação e qualificação da ação dos Conselhos
Tutelares e de Direitos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Apoiar a
capacitação dos operadores do sistema de garantia dos direitos para
a proteção dos direitos e promoção do modo de vida das crianças e
adolescentes indígenas, afrodescendentes e comunidades
tradicionais, contemplando ainda as especificidades da população
infanto-juvenil com deficiência.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça
d)Fomentar a
criação de instâncias especializadas e regionalizadas do sistema de
justiça, de segurança e defensorias públicas, para atendimento de
crianças e adolescentes vítimas e autores de violência.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça
e)Desenvolver
mecanismos que viabilizem a participação de crianças e adolescentes
no processo das conferências dos direitos, nos conselhos de
direitos, bem como nas escolas, nos tribunais e nos procedimentos
judiciais e administrativos que os afetem.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
f)Estimular a
informação às crianças e aos adolescentes sobre seus direitos, por
meio de esforços conjuntos na escola, na mídia impressa, na
televisão, no rádio e na Internet.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação
Objetivo
estratégico III:
Proteger e
defender os direitos de crianças e adolescentes com maior
vulnerabilidade.
Ações
programáticas:
a)Promover ações
educativas para erradicação da violência na família, na escola, nas
instituições e na comunidade em geral, implementando as
recomendações expressas no Relatório Mundial de Violência contra a
Criança da ONU.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Desenvolver
programas nas redes de assistência social, de educação e de saúde
para o fortalecimento do papel das famílias em relação ao
desenvolvimento infantil e à disciplina não violenta.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde
c)Propor marco
legal para a abolição das práticas de castigos físicos e corporais
contra crianças e adolescentes.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça
d)Implantar
sistema nacional de registro de ocorrência de violência escolar,
incluindo as práticas de violência gratuita e reiterada entre
estudantes (bullying), adotando formulário unificado de
registro a ser utilizado por todas as escolas.
Responsável: Ministério da Educação
e)Apoiar
iniciativas comunitárias de mobilização de crianças e adolescentes
em estratégias preventivas, com vistas a minimizar sua
vulnerabilidade em contextos de violência.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério do
Esporte; Ministério do Turismo
f)Extinguir os
grandes abrigos e eliminar a longa permanência de crianças e
adolescentes em abrigamento, adequando os serviços de acolhimento
aos parâmetros aprovados pelo CONANDA e CNAS.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
g)Fortalecer as
políticas de apoio às famílias para a redução dos índices de
abandono e institucionalização, com prioridade aos grupos
familiares de crianças com deficiências.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
h)Ampliar a oferta
de programas de famílias acolhedoras para crianças e adolescentes
em situação de violência, com o objetivo de garantir que esta seja
a única opção para crianças retiradas do convívio com sua família
de origem na primeira infância.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
i)Estruturar
programas de moradia coletivas para adolescentes e jovens egressos
de abrigos institucionais.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
j)Fomentar a
adoção legal, por meio de campanhas educativas, em consonância com
o ECA e com acordos internacionais.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
k)Criar serviços e
aprimorar metodologias para identificação e localização de crianças
e adolescentes desaparecidos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
l)Exigir em todos
os projetos financiados pelo Governo Federal a adoção de
estratégias de não discriminação de crianças e adolescentes em
razão de classe, raça, etnia, crença, gênero, orientação sexual,
identidade de gênero, deficiência, prática de ato infracional e
origem.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
m)Reforçar e
centralizar os mecanismos de coleta e análise sistemática de dados
desagregados da infância e adolescência, especialmente sobre os
grupos em situação de vulnerabilidade, historicamente
vulnerabilizados, vítimas de discriminação, de abuso e de
negligência.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
n)Estruturar rede
de canais de denúncias (Disques) de violência contra crianças e
adolescentes, integrada aos Conselhos Tutelares.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
o)Estabelecer
instrumentos para combater a discriminação religiosa sofrida por
crianças e adolescentes.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Objetivo
estratégico IV:
Enfrentamento da
violência sexual contra crianças e adolescentes.
Ações
programáticas:
a)Revisar o Plano
Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e
Adolescentes, em consonância com as recomendações do III Congresso
Mundial sobre o tema.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Ampliar o acesso
e qualificar os programas especializados em saúde, educação e
assistência social, no atendimento a crianças e adolescentes
vítimas de violência sexual e de suas famílias
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério da Educação;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Desenvolver
protocolos unificados de atendimento psicossocial e jurídico a
vítimas de violência sexual.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República
d)Desenvolver
ações específicas para combate à violência e à exploração sexual de
crianças e adolescentes em situação de rua.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome.
e)Estimular a
responsabilidade social das empresas para ações de enfrentamento da
exploração sexual e de combate ao trabalho infantil em suas
organizações e cadeias produtivas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego;
Ministério do Turismo;
f)Combater a
pornografia infanto-juvenil na Internet, por meio do fortalecimento
do Hot Line Federal e da difusão de procedimentos de
navegação segura para crianças, adolescentes, famílias e
educadores.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da
Educação
Objetivo
estratégico V:
Garantir o
atendimento especializado a crianças e adolescentes em sofrimento
psíquico e dependência química.
Ações
programáticas:
a)Universalizar o
acesso a serviços de saúde mental para crianças e adolescentes em
cidades de grande e médio porte, incluindo a garantia de retaguarda
para as unidades de internação socioeducativa.
Responsável: Ministério da Saúde
b)Fortalecer
políticas de saúde que contemplem programas de desintoxicação e
redução de danos em casos de dependência química.
Responsável: Ministério da Saúde
Objetivo
estratégico VI:
Erradicação do
trabalho infantil em todo o território nacional.
Ações
programáticas:
a)Erradicar o
trabalho infantil, por meio das ações intersetoriais no Governo
Federal, com ênfase no apoio às famílias e educação em tempo
integral.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério
da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Fomentar a
implantação da Lei de Aprendizagem (Lei no
10.097/2000), mobilizando empregadores, organizações de
trabalhadores, inspetores de trabalho, Judiciário, organismos
internacionais e organizações não governamentais.
Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego
c)Desenvolver
pesquisas, campanhas e relatórios periódicos sobre o trabalho
infantil, com foco em temas e públicos que requerem abordagens
específicas, tais como agricultura familiar, trabalho doméstico,
trabalho de rua.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
Ministério do Desenvolvimento Agrário; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico VII:
Implementação do
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Ações
programáticas:
a)Elaborar e
implementar um plano nacional socioeducativo e sistema de avaliação
da execução das medidas daquele sistema, com divulgação anual de
seus resultados e estabelecimento de metas, de acordo com o
estabelecido no ECA.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Implantar módulo
específico de informações para o sistema nacional de atendimento
educativo junto ao Sistema de Informação para a Infância e
Adolescência, criando base de dados unificada que inclua as varas
da infância e juventude, as unidades de internação e os programas
municipais em meio aberto.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Implantar
centros de formação continuada para os operadores do sistema
socioeducativo em todos os Estados e no Distrito Federal.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome
d)Desenvolver
estratégias conjuntas com o sistema de justiça, com vistas ao
estabelecimento de regras específicas para a aplicação da medida de
privação de liberdade em caráter excepcional e de pouca
duração.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
e)Apoiar a
expansão de programas municipais de atendimento socioeducativo em
meio aberto.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República
f)Apoiar os
Estados e o Distrito Federal na implementação de programas de
atendimento ao adolescente em privação de liberdade, com garantia
de escolarização, atendimento em saúde, esporte, cultura e educação
para o trabalho, condicionando a transferência voluntária de verbas
federais à observância das diretrizes do plano nacional.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da
Saúde; Ministério do Esporte; Ministério da Cultura; Ministério do
Trabalho e Emprego
g)Garantir aos
adolescentes privados de liberdade e suas famílias informação sobre
sua situação legal, bem como acesso à defesa técnica durante todo o
período de cumprimento da medida socioeducativa.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça
h)Promover a
transparência das unidades de internação de adolescentes em
conflito com a lei, garantindo o contato com a família e a criação
de comissões mistas de inspeção e supervisão.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
i)Fomentar a
desativação dos grandes complexos de unidades de internação, por
meio do apoio à reforma e construção de novas unidades alinhadas
aos parâmetros estabelecidos no SINASE e no ECA, em especial na
observância da separação por sexo, faixa etária e compleição
física.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
j)Desenvolver
campanhas de informação sobre o adolescente em conflito com a lei,
defendendo a não redução da maioridade penal.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
k)Estabelecer
parâmetros nacionais para a apuração administrativa de possíveis
violações dos direitos e casos de tortura em adolescentes privados
de liberdade, por meio de sistema independente e de tramitação
ágil.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Diretriz 9:
Combate às desigualdades estruturais.
Objetivo
estratégico I:
Igualdade e
proteção dos direitos das populações negras, historicamente
afetadas pela discriminação e outras formas de intolerância.
Ações
programáticas:
a)Apoiar, junto ao
Poder Legislativo, a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Promover ações
articuladas entre as políticas de educação, cultura, saúde e de
geração de emprego e renda, visando incidir diretamente na
qualidade de vida da população negra e no combate à violência
racial.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da
Educação; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde
c)Elaborar
programas de combate ao racismo institucional e estrutural,
implementando normas administrativas e legislação nacional e
internacional.
Responsável: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República
d)Realizar
levantamento de informações para produção de relatórios periódicos
de acompanhamento das políticas contra a discriminação racial,
contendo, entre outras, informações sobre inclusão no sistema de
ensino (básico e superior), inclusão no mercado de trabalho,
assistência integrada à saúde, número de violações registradas e
apuradas, recorrências de violações, e dados populacionais e de
renda.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
e)Analisar
periodicamente os indicadores que apontam desigualdades visando à
formulação e implementação de políticas públicas afirmativas que
valorizem a promoção da igualdade racial.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério do Trabalho e Emprego;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério
da Saúde
f)Fortalecer a
integração das políticas públicas em todas as comunidades
remanescentes de quilombos localizadas no território
brasileiro.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da
Cultura
g)Fortalecer os
mecanismos existentes de reconhecimento das comunidades quilombolas
como garantia dos seus direitos específicos .
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Política de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência da República
h)Fomentar
programas de valorização do patrimônio cultural das populações
negras.
Responsável: Ministério da Cultura; Secretaria Especial de
Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
i)Assegurar o
resgate da memória das populações negras, mediante a publicação da
história de resistência e resgate de tradições das populações das
diásporas.
Responsável: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República
Objetivo
estratégico II:
Garantia aos
povos indígenas da manutenção e resgate das condições de
reprodução, assegurando seus modos de vida.
Ações
programáticas:
a)Assegurar a
integridade das terras indígenas para proteger e promover o modo de
vida dos povos indígenas.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Proteger os
povos indígenas isolados e de recente contato para garantir sua
reprodução cultural e etnoambiental.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Aplicar os
saberes dos povos indígenas e das comunidades tradicionais na
elaboração de políticas públicas, respeitando a Convenção
no 169 da OIT.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Apoiar projetos
de lei com objetivo de revisar o Estatuto do Índio com base no
texto constitucional de 1988 e na Convenção no
169 da OIT.
Responsável: Ministério da Justiça
e)Elaborar
relatório periódico de acompanhamento das políticas indigenistas
que contemple dados sobre os processos de demarcações das terras
indígenas, dados sobre intrusões e conflitos territoriais, inclusão
no sistema de ensino (básico e superior), assistência integrada à
saúde, número de violações registradas e apuradas, recorrências de
violações e dados populacionais.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Proteger e
promover os conhecimentos tradicionais e medicinais dos povos
indígenas.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
g)Implementar
políticas de proteção do patrimônio dos povos indígenas, por meio
dos registros material e imaterial, mapeando os sítios históricos e
arqueológicos, a cultura, as línguas e a arte.
Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério da
Justiça
h)Promover
projetos e pesquisas para resgatar a história dos povos
indígenas.
Responsável: Ministério da Justiça
i)Promover ações
culturais para o fortalecimento da educação escolar dos povos
indígenas, estimulando a valorização de suas próprias formas de
produção do conhecimento.
Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério da
Justiça
j)Garantir o
acesso à educação formal pelos povos indígenas, bilíngues e com
adequação curricular formulada com a participação de representantes
das etnias indigenistas e especialistas em educação.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da
Educação
k)Assegurar o
acesso e permanência da população indígena no ensino superior, por
meio de ações afirmativas e respeito à diversidade étnica e
cultural.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da
Educação
l)Adotar medidas
de proteção dos direitos das crianças indígenas nas redes de
ensino, saúde e assistência social, em consonância com a promoção
dos seus modos de vida.
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Saúde;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo
estratégico III:
Garantia dos
direitos das mulheres para o estabelecimento das condições
necessárias para sua plena cidadania.
Ações
programáticas:
a)Desenvolver
ações afirmativas que permitam incluir plenamente as mulheres no
processo de desenvolvimento do País, por meio da promoção da sua
autonomia econômica e de iniciativas produtivas que garantam sua
independência.
Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República
b)Incentivar
políticas públicas e ações afirmativas para a participação
igualitária, plural e multirracial das mulheres nos espaços de
poder e decisão.
Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República
c)Elaborar
relatório periódico de acompanhamento das políticas para mulheres
com recorte étnico-racial, que contenha dados sobre renda, jornada
e ambiente de trabalho, ocorrências de assédio moral, sexual e
psicológico, ocorrências de violências contra a mulher, assistência
à saúde integral, dados reprodutivos, mortalidade materna e
escolarização.
Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República
d)Divulgar os
instrumentos legais de proteção às mulheres, nacionais e
internacionais, incluindo sua publicação em formatos acessíveis,
como braile, CD de áudio e demais tecnologias assistivas.
Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República
e)Ampliar o
financiamento de abrigos para mulheres em situação de
vulnerabilidade, garantindo plena acessibilidade.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome
f)Propor
tratamento preferencial de atendimento às mulheres em situação de
violência doméstica e familiar nos Conselhos Gestores do Fundo
Nacional de Habitação de Interesse Social e junto ao Fundo de
Desenvolvimento Social.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República; Ministério das Cidades;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
g)Apoiar a
aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto,
considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus
corpos.
g) Considerar o aborto como
tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de
saúde. (Redação dada
pelo Decreto nº 7.177, de 2010)
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério
da Justiça
h)Realizar
campanhas e ações educativas para desconstruir os estereótipos
relativos às profissionais do sexo.
Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República
Diretriz 10:
Garantia da igualdade na diversidade.
Objetivo
estratégico I:
Afirmação da
diversidade para construção de uma sociedade igualitária.
Ações
programáticas:
a)Realizar
campanhas e ações educativas para desconstrução de estereótipos
relacionados com diferenças étnico-raciais, etárias, de identidade
e orientação sexual, de pessoas com deficiência, ou segmentos
profissionais socialmente discriminados.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República; Ministério da Cultura
b)Incentivar e
promover a realização de atividades de valorização da cultura das
comunidades tradicionais, entre elas ribeirinhos, extrativistas,
quebradeiras de coco, pescadores artesanais, seringueiros,
geraizeiros, varzanteiros, pantaneiros, comunidades de fundo de
pasto, caiçaras e faxinalenses.
Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Esporte
c)Fomentar a
formação e capacitação em Direitos Humanos, como meio de resgatar a
autoestima e a dignidade das comunidades tradicionais, rurais e
urbanas.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da
Justiça; Ministério da Cultura
d)Apoiar políticas
de acesso a direitos para a população cigana, valorizando seus
conhecimentos e cultura.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
e)Apoiar e
valorizar a associação das mulheres quebradeiras de coco,
protegendo e promovendo a continuidade de seu trabalho
extrativista.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
f)Elaborar
relatórios periódicos de acompanhamento das políticas direcionadas
às populações e comunidades tradicionais, que contenham, entre
outras, informações sobre população estimada, assistência integrada
à saúde, número de violações registradas e apuradas, recorrência de
violações, lideranças ameaçadas, dados sobre acesso à moradia,
terra e território e conflitos existentes.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde;
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República
Objetivo
estratégico II:
Proteção e
promoção da diversidade das expressões culturais como Direito
Humano.
Ações
programáticas:
a)Promover ações
de afirmação do direito à diversidade das expressões culturais,
garantindo igual dignidade e respeito para todas as culturas.
Responsável: Ministério da Cultura
b)Incluir nos
instrumentos e relatórios de políticas culturais a temática dos
Direitos Humanos.
Responsável: Ministério da Cultura
Objetivo
estratégico III:
Valorização da
pessoa idosa e promoção de sua participação na sociedade.
Ações
programáticas:
a)Promover a
inserção, a qualidade de vida e a prevenção de agravos aos idosos,
por meio de programas que fortaleçam o convívio familiar e
comunitário, garantindo o acesso a serviços, ao lazer, à cultura e
à atividade física, de acordo com sua capacidade funcional.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério do
Esporte
b)Apoiar a criação
de centros de convivência e desenvolver ações de valorização e
socialização da pessoa idosa nas zonas urbanas e rurais.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Cultura
c)Fomentar
programas de voluntariado de pessoas idosas, visando valorizar e
reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento e bem-estar da
comunidade.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
d)Desenvolver
ações que contribuam para o protagonismo da pessoa idosa na escola,
possibilitando sua participação ativa na construção de uma nova
percepção intergeracional.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
e)Potencializar
ações com ênfase no diálogo intergeracional, valorizando o
conhecimento acumulado das pessoas idosas.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
f)Desenvolver
ações intersetoriais para capacitação continuada de cuidadores de
pessoas idosas.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério da Cultura
g)Desenvolver
política de humanização do atendimento ao idoso, principalmente em
instituições de longa permanência.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Cultura
h)Elaborar
programas de capacitação para os operadores dos direitos da pessoa
idosa.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República.
i)Elaborar
relatório periódico de acompanhamento das políticas para pessoas
idosas que contenha informações sobre os Centros Integrados de
Atenção a Prevenção à Violência, tais como: quantidade existente;
sua participação no financiamento público; sua inclusão nos
sistemas de atendimento; número de profissionais capacitados;
pessoas idosas atendidas; proporção dos casos com resoluções; taxa
de reincidência; pessoas idosas seguradas e aposentadas; famílias
providas por pessoas idosas; pessoas idosas em abrigos; pessoas
idosas em situação de rua; principal fonte de renda dos idosos;
pessoas idosas atendidas, internadas e mortas por violência ou
maus-tratos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério da
Previdência Social; Ministério da Justiça; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Objetivo
estratégico IV:
Promoção e
proteção dos direitos das pessoas com deficiência e garantia da
acessibilidade igualitária.
Ações
programáticas:
a)Garantir às
pessoas com deficiência igual e efetiva proteção legal contra a
discriminação.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça
b)Garantir
salvaguardas apropriadas e efetivas para prevenir abusos a pessoas
com deficiência e pessoas idosas.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Assegurar o
cumprimento do Decreto de Acessibilidade (Decreto
no 5.296/2004), que garante a acessibilidade pela
adequação das vias e passeios públicos, semáforos, mobiliários,
habitações, espaços de lazer, transportes, prédios públicos,
inclusive instituições de ensino, e outros itens de uso individual
e coletivo.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego;
Ministério das Cidades
d)Garantir
recursos didáticos e pedagógicos para atender às necessidades
educativas especiais.
Responsável: Ministério da Educação
e)Disseminar a
utilização dos sistemas braile, tadoma, escrita de sinais e libras
tátil para inclusão das pessoas com deficiência em todo o sistema
de ensino.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação
f)Instituir e
implementar o ensino da Língua Brasileira de Sinais como disciplina
curricular facultativa.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação
g)Propor a
regulamentação das profissões relativas à implementação da
acessibilidade, tais como: instrutor de Libras, guia-intérprete,
tradutor-intérprete, transcritor, revisor e ledor da escrita braile
e treinadores de cães-guia.
Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego
h)Elaborar
relatórios sobre os Municípios que possuam frota adaptada para
subsidiar o processo de monitoramento do cumprimento e
implementação da legislação de acessibilidade.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo
estratégico V:
Garantia do
respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.
Ações
programáticas:
a)Desenvolver
políticas afirmativas e de promoção de cultura de respeito à livre
orientação sexual e identidade de gênero, favorecendo a
visibilidade e o reconhecimento social.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Apoiar projeto
de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo
sexo.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça
c)Promover ações
voltadas à garantia do direito de adoção por casais
homoafetivos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
d)Reconhecer e
incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as
configurações familiares constituídas por lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais, com base na desconstrução da
heteronormatividade.
Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão
e)Desenvolver
meios para garantir o uso do nome social de travestis e
transexuais.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
f)Acrescentar
campo para informações sobre a identidade de gênero dos pacientes
nos prontuários do sistema de saúde.
Responsável: Ministério da Saúde
g)Fomentar a
criação de redes de proteção dos Direitos Humanos de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), principalmente a
partir do apoio à implementação de Centros de Referência em
Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia e de núcleos de
pesquisa e promoção da cidadania daquele segmento em universidades
públicas.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
h)Realizar
relatório periódico de acompanhamento das políticas contra
discriminação à população LGBT, que contenha, entre outras,
informações sobre inclusão no mercado de trabalho, assistência à
saúde integral, número de violações registradas e apuradas,
recorrências de violações, dados populacionais, de renda e
conjugais.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Objetivo
estratégico VI:
Respeito às
diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do
Estado.
Ações
programáticas:
a)Instituir
mecanismos que assegurem o livre exercício das diversas práticas
religiosas, assegurando a proteção do seu espaço físico e coibindo
manifestações de intolerância religiosa.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Cultura;
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República
b)Promover
campanhas de divulgação sobre a diversidade religiosa para
disseminar cultura da paz e de respeito às diferentes crenças.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Cultura; Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República
c)Desenvolver mecanismos para
impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos
públicos da União. (Revogado pelo Decreto nº
7.177, de 2010)
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência da República  
(Revogado pelo Decreto
nº 7.177, de 2010)
d)Estabelecer o
ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as
derivadas de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase
no reconhecimento das diferenças culturais, promoção da tolerância
e na afirmação da laicidade do Estado.
Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência da República
e)Realizar
relatório sobre pesquisas populacionais relativas a práticas
religiosas, que contenha, entre outras, informações sobre número de
religiões praticadas, proporção de pessoas distribuídas entre as
religiões, proporção de pessoas que já trocaram de religião, número
de pessoas religiosas não praticantes e número de pessoas sem
religião.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Eixo
Orientador IV:
Segurança
Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência
Por muito tempo,
alguns segmentos da militância em Direitos Humanos mantiveram-se
distantes do debate sobre as políticas públicas de segurança no
Brasil. No processo de consolidação da democracia, por diferentes
razões, movimentos sociais e entidades manifestaram dificuldade no
tratamento do tema. Na base dessa dificuldade, estavam a memória
dos enfrentamentos com o aparato repressivo ao longo de duas
décadas de regime ditatorial, a postura violenta vigente, muitas
vezes, em órgãos de segurança pública, a percepção do crime e da
violência como meros subprodutos de uma ordem social injusta a ser
transformada em seus próprios fundamentos.
Distanciamento
análogo ocorreu nas universidades, que, com poucas exceções, não se
debruçaram sobre o modelo de polícia legado ou sobre os desafios da
segurança pública. As polícias brasileiras, nos termos de sua
tradição institucional, pouco aproveitaram da reflexão teórica e
dos aportes oferecidos pela criminologia moderna e demais ciências
sociais, já disponíveis há algumas décadas às polícias e aos
gestores de países desenvolvidos. A cultura arraigada de rejeitar
as evidências acumuladas pela pesquisa e pela experiência de
reforma das polícias no mundo era a mesma que expressava nostalgia
de um passado de ausência de garantias individuais, e que
identificava na idéia dos Direitos Humanos não a mais generosa
entre as promessas construídas pela modernidade, mas uma verdadeira
ameaça.
Estavam postas as
condições históricas, políticas e culturais para que houvesse um
fosso aparentemente intransponível entre os temas da segurança
pública e os Direitos Humanos.
Nos últimos anos,
contudo, esse processo de estranhamento mútuo passou a ser
questionado. De um lado, articulações na sociedade civil assumiram
o desafio de repensar a segurança pública a partir de diálogos com
especialistas na área, policiais e gestores. De outro, começaram a
ser implantadas as primeiras políticas públicas buscando caminhos
alternativos de redução do crime e da violência, a partir de
projetos centrados na prevenção e influenciados pela cultura de
paz.
A proposição do
Sistema Único de Segurança Pública, a modernização de parte das
nossas estruturas policiais e a aprovação de novos regimentos e
leis orgânicas das polícias, a consciência crescente de que
políticas de segurança pública são realidades mais amplas e
complexas do que as iniciativas possíveis às chamadas "forças da
segurança", o surgimento de nova geração de policiais, disposta a
repensar práticas e dogmas e, sobretudo, a cobrança da opinião
pública e a maior fiscalização sobre o Estado, resultante do
processo de democratização, têm tornado possível a construção de
agenda de reformas na área.
O Programa
Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e os
investimentos já realizados pelo Governo Federal na montagem de
rede nacional de altos estudos em segurança pública, que têm
beneficiado milhares de policiais em cada Estado, simbolizam, ao
lado do processo de debates da 1ª Conferência Nacional de Segurança
Pública, acúmulos históricos significativos, que apontam para novas
e mais importantes mudanças.
As propostas
elencadas neste eixo orientador do PNDH-3 articulam-se com tal
processo histórico de transformação e exigem muito mais do que já
foi alcançado. Para tanto, parte-se do pressuposto de que a
realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência
e por severos impasses estruturais na área da segurança
pública.
Problemas antigos,
como a ausência de diagnósticos, de planejamento e de definição
formal de metas, a desvalorização profissional dos policiais e dos
agentes penitenciários, o desperdício de recursos e a consagração
de privilégios dentro das instituições, as práticas de abuso de
autoridade e de violência policial contra grupos vulneráveis e a
corrupção dos agentes de segurança pública, demandam reformas tão
urgentes quanto profundas.
As propostas
sistematizadas no PNDH-3 agregam, nesse contexto, as contribuições
oferecidas pelo processo da 11ª Conferência Nacional dos Direitos
Humanos e avançam também sobre temas que não foram objeto de
debate, trazendo para o PNDH-3 parte do acúmulo crítico que tem
sido proposto ao País pelos especialistas e pesquisadores da
área.
Em linhas gerais,
o PNDH-3 aponta para a necessidade de ampla reforma no modelo de
polícia e propõe o aprofundamento do debate sobre a implantação do
ciclo completo de policiamento às corporações estaduais. Prioriza
transparência e participação popular, instando ao aperfeiçoamento
das estatísticas e à publicação de dados, assim como à reformulação
do Conselho Nacional de Segurança Pública. Contempla a prevenção da
violência e da criminalidade como diretriz, ampliando o controle
sobre armas de fogo e indicando a necessidade de profissionalização
da investigação criminal.
Com ênfase na
erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e
carcerária, confere atenção especial ao estabelecimento de
procedimentos operacionais padronizados, que previnam as
ocorrências de abuso de autoridade e de violência institucional, e
confiram maior segurança a policiais e agentes penitenciários.
Reafirma a necessidade de criação de ouvidorias independentes em
âmbito federal e, inspirado em tendências mais modernas de
policiamento, estimula as iniciativas orientadas por resultados, o
desenvolvimento do policiamento comunitário e voltado para a
solução de problemas, elencando medidas que promovam a valorização
dos trabalhadores em segurança pública. Contempla, ainda, a criação
de sistema federal que integre os atuais sistemas de proteção a
vítimas e testemunhas, defensores de Direitos Humanos e crianças e
adolescentes ameaçados de morte.
Também como
diretriz, o PNDH-3 propõe profunda reforma da Lei de Execução Penal
que introduza garantias fundamentais e novos regramentos para
superar as práticas abusivas, hoje comuns. E trata as penas
privativas de liberdade como última alternativa, propondo a redução
da demanda por encarceramento e estimulando novas formas de
tratamento dos conflitos, como as sugeridas pelo mecanismo da
Justiça Restaurativa.
Reafirma-se a
centralidade do direito universal de acesso à Justiça, com a
possibilidade de acesso aos tribunais por toda a população, com o
fortalecimento das defensorias públicas e a modernização da gestão
judicial, de modo a garantir respostas judiciais mais céleres e
eficazes. Destacam-se, ainda, o direito de acesso à Justiça em
matéria de conflitos agrários e urbanos e o necessário estímulo aos
meios de soluções pacíficas de controvérsias.
O PNDH-3 apresenta
neste eixo, fundamentalmente, propostas para que o Poder Público se
aperfeiçoe no desenvolvimento de políticas públicas de prevenção ao
crime e à violência, reforçando a noção de acesso universal à
Justiça como direito fundamental, e sustentando que a democracia,
os processos de participação e transparência, aliados ao uso de
ferramentas científicas e à profissionalização das instituições e
trabalhadores da segurança, assinalam os roteiros mais promissores
para que o Brasil possa avançar no caminho da paz pública.
Diretriz 11:
Democratização e modernização do sistema de segurança pública
Objetivo
estratégico I:
Modernização do
marco normativo do sistema de segurança pública.
Ações
programáticas:
a)Propor alteração
do texto constitucional, de modo a considerar as polícias militares
não mais como forças auxiliares do Exército, mantendo-as apenas
como força reserva.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Propor a revisão
da estrutura, treinamento, controle, emprego e regimentos
disciplinares dos órgãos de segurança pública, de forma a
potencializar as suas funções de combate ao crime e proteção dos
direitos de cidadania, bem como garantir que seus órgãos
corregedores disponham de carreira própria, sem subordinação à
direção das instituições policiais.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Propor a criação
obrigatória de ouvidorias de polícias independentes nos Estados e
no Distrito Federal, com ouvidores protegidos por mandato e
escolhidos com participação da sociedade.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Assegurar a
autonomia funcional dos peritos e a modernização dos órgãos
periciais oficiais, como forma de incrementar sua estruturação,
assegurando a produção isenta e qualificada da prova material, bem
como o princípio da ampla defesa e do contraditório e o respeito
aos Direitos Humanos.
Responsável: Ministério da Justiça
e)Promover o
aprofundamento do debate sobre a instituição do ciclo completo da
atividade policial, com competências repartidas pelas polícias, a
partir da natureza e da gravidade dos delitos.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Apoiar a
aprovação do Projeto de Lei no 1.937/2007, que
dispõe sobre o Sistema Único de Segurança Pública.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico II:
Modernização da
gestão do sistema de segurança pública.
Ações
programáticas:
a)Condicionar o
repasse de verbas federais à elaboração e revisão periódica de
planos estaduais, distrital e municipais de segurança pública que
se pautem pela integração e pela responsabilização territorial da
gestão dos programas e ações.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Criar base de
dados unificada que permita o fluxo de informações entre os
diversos componentes do sistema de segurança pública e a Justiça
criminal.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
c)Redefinir as
competências e o funcionamento da Inspetoria-Geral das Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da
Defesa
Objetivo
estratégico III:
Promoção dos
Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública,
assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades
que exercem.
Ações
programáticas:
a)Proporcionar
equipamentos para proteção individual efetiva para os profissionais
do sistema federal de segurança pública.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Condicionar o
repasse de verbas federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, à garantia da efetiva disponibilização de equipamentos
de proteção individual aos profissionais do sistema nacional de
segurança pública.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Fomentar o
acompanhamento permanente da saúde mental dos profissionais do
sistema de segurança pública, mediante serviços especializados do
sistema de saúde pública.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
d)Propor projeto
de lei instituindo seguro para casos de acidentes incapacitantes ou
morte em serviço para os profissionais do sistema de segurança
pública.
Responsável: Ministério da Justiça;
e)Garantir a
reabilitação e reintegração ao trabalho dos profissionais do
sistema de segurança pública federal, nos casos de deficiência
adquirida no exercício da função.
Responsável: Ministério da Justiça;
Diretriz 12:
Transparência e participação popular no sistema de segurança
pública e justiça criminal.
Objetivo
estratégico I:
Publicação de
dados do sistema federal de segurança pública.
Ação
programática
a)Publicar
trimestralmente estatísticas sobre:
§ Crimes
registrados, inquéritos instaurados e concluídos, prisões
efetuadas, flagrantes registrados, operações realizadas, armas e
entorpecentes apreendidos pela Polícia Federal em cada Estado da
Federação;
§ Veículos
abordados, armas e entorpecentes apreendidos e prisões efetuadas
pela Polícia Rodoviária Federal em cada Estado da Federação;
§ Presos
provisórios e condenados sob custódia do sistema penitenciário
federal e quantidade de presos trabalhando e estudando por sexo,
idade e raça ou etnia;
§ Vitimização de
policiais federais, policiais rodoviários federais, membros da
Força Nacional de Segurança Pública e agentes penitenciários
federais;
§ Quantidade e
tipos de laudos produzidos pelos órgãos federais de perícia
oficial.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico II:
Consolidação de
mecanismos de participação popular na elaboração das políticas
públicas de segurança.
Ações
programáticas:
a)Reformular o
Conselho Nacional de Segurança Pública, assegurando a participação
da sociedade civil organizada em sua composição e garantindo sua
articulação com o Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Fomentar
mecanismos de gestão participativa das políticas públicas de
segurança, como conselhos e conferências, ampliando a Conferência
Nacional de Segurança Pública.
Responsável: Ministério da Justiça
Diretriz 13:
Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da
investigação de atos criminosos.
Objetivo
estratégico I:
Ampliação do
controle de armas de fogo em circulação no País.
Ações
programáticas:
a)Realizar ações
permanentes de estímulo ao desarmamento da população.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Propor reforma
da legislação para ampliar as restrições e os requisitos para
aquisição de armas de fogo por particulares e empresas de segurança
privada.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Propor alteração
da legislação para garantir que as armas apreendidas em crimes que
não envolvam disparo sejam inutilizadas imediatamente após a
perícia.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Registrar no
Sistema Nacional de Armas todas as armas de fogo destruídas.
Responsável: Ministério da Defesa
Objetivo
estratégico II:
Qualificação da
investigação criminal.
Ações
programáticas:
a)Propor projeto
de lei para alterar o procedimento do inquérito policial, de modo a
admitir procedimentos orais gravados e transformar em peça ágil e
eficiente de investigação criminal voltada à coleta de
evidências.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Fomentar o
debate com o objetivo de unificar os meios de investigação e
obtenção de provas e padronizar procedimentos de investigação
criminal.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Promover a
capacitação técnica em investigação criminal para os profissionais
dos sistemas estaduais de segurança pública.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Realizar
pesquisas para qualificação dos estudos sobre técnicas de
investigação criminal.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico III:
Produção de prova
pericial com celeridade e procedimento padronizado.
Ações
programáticas:
a)Propor
regulamentação da perícia oficial.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Propor projeto
de lei para proporcionar autonomia administrativa e funcional dos
órgãos periciais federais.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Propor
padronização de procedimentos e equipamentos a serem utilizados
pelas unidades periciais oficiais em todos os exames periciais
criminalísticos e médico-legais.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
d)Desenvolver
sistema de dados nacional informatizado para monitoramento da
produção e da qualidade dos laudos produzidos nos órgãos
periciais.
Responsável: Ministério da Justiça
e)Fomentar
parcerias com universidades para pesquisa e desenvolvimento de
novas metodologias a serem implantadas nas unidades periciais.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Promover e
apoiar a educação continuada dos profissionais da perícia oficial,
em todas as áreas, para a formação técnica e em Direitos
Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo
estratégico IV:
Fortalecimento
dos instrumentos de prevenção à violência.
Ações
programáticas:
a)Elaborar
diretrizes para as políticas de prevenção à violência com o
objetivo de assegurar o reconhecimento das diferenças geracionais,
de gênero, étnico-racial e de orientação sexual.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República
b)Realizar
anualmente pesquisas nacionais de vitimização.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
c)Fortalecer
mecanismos que possibilitem a efetiva fiscalização de empresas de
segurança privada e a investigação e responsabilização de policiais
que delas participem de forma direta ou indireta.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
d)Desenvolver
normas de conduta e fiscalização dos serviços de segurança privados
que atuam na área rural.
Responsável: Ministério da Justiça
e)Elaborar
diretrizes para atividades de policiamento comunitário e
policiamento orientado para a solução de problemas, bem como
catalogar e divulgar boas práticas dessas atividades.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Elaborar
diretrizes para atuação conjunta entre os órgãos de trânsito e os
de segurança pública para reduzir a violência no trânsito.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das
Cidades
g)Realizar debate
sobre o atual modelo de repressão e estimular a discussão sobre
modelos alternativos de tratamento do uso e tráfico de drogas,
considerando o paradigma da redução de danos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República; Gabinete de Segurança
Institucional; Ministério da Saúde
Objetivo
estratégico V:
Redução da
violência motivada por diferenças de gênero, raça ou etnia, idade,
orientação sexual e situação de vulnerabilidade.
Ações
programáticas:
a)Fortalecer a
atuação da Polícia Federal no combate e na apuração de crimes
contra os Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
b)Garantir aos
grupos em situação de vulnerabilidade o conhecimento sobre serviços
de atendimento, atividades desenvolvidas pelos órgãos e
instituições de segurança e mecanismos de denúncia, bem como a
forma de acioná-los.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República
c)Desenvolver e
implantar sistema nacional integrado das redes de saúde, de
assistência social e educação para a notificação de violência.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Educação;
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República
d)Promover
campanhas educativas e pesquisas voltadas à prevenção da violência
contra pessoas com deficiência, idosos, mulheres, indígenas,
negros, crianças, adolescentes, lésbicas, gays, bissexuais,
transexuais, travestis e pessoas em situação de rua.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
Ministério da Justiça; Ministério do Turismo; Ministério do
Esporte
e)Fortalecer
unidade especializada em conflitos indígenas na Polícia Federal e
garantir sua atuação conjunta com a FUNAI, em especial nos
processos conflituosos de demarcação.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Fomentar cursos
de qualificação e capacitação sobre aspectos da cultura tradicional
dos povos indígenas e sobre legislação indigenista para todas as
corporações policiais, principalmente para as polícias militares e
civis especialmente nos Estados e Municípios em que as aldeias
indígenas estejam localizadas nas proximidades dos centros
urbanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
g)Fortalecer
mecanismos para combater a violência contra a população indígena,
em especial para as mulheres indígenas vítimas de casos de
violência psicológica, sexual e de assédio moral.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde;
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República
h)Apoiar a
implementação do pacto nacional de enfrentamento à violência contra
as mulheres de forma articulada com os planos estaduais de
segurança pública e em conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei
no 11.340/2006).
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério
da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
i)Avaliar o
cumprimento da Lei Maria da Penha com base nos dados sobre tipos de
violência, agressor e vítima.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República
j)Fortalecer ações
estratégicas de prevenção à violência contra jovens negros.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da
Justiça
k)Estabelecer
política de prevenção de violência contra a população em situação
de rua, incluindo ações de capacitação de policiais em Direitos
Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
l)Promover a
articulação institucional, em conjunto com a sociedade civil, para
implementar o Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência
contra a Pessoa Idosa.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde
m)Fomentar a
implantação do serviço de recebimento e encaminhamento de denúncias
de violência contra a pessoa idosa em todas as unidades da
Federação.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
n)Capacitar
profissionais de educação e saúde para identificar e notificar
crimes e casos de violência contra a pessoa idosa e contra a pessoa
com deficiência.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério da
Educação
o)Implementar
ações de promoção da cidadania e Direitos Humanos das lésbicas,
gays, bissexuais, transexuais e travestis, com foco na prevenção à
violência, garantindo redes integradas de atenção.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo
estratégico VI:
Enfrentamento ao
tráfico de pessoas.
Ações
programáticas:
a)Desenvolver
metodologia de monitoramento, disseminação e avaliação das metas do
Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, bem como
construir e implementar o II Plano Nacional de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Turismo;
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República; Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Estruturar, a
partir de serviços existentes, sistema nacional de atendimento às
vítimas do tráfico de pessoas, de reintegração e diminuição da
vulnerabilidade, especialmente de crianças, adolescentes, mulheres,
transexuais e travestis.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça
c)Implementar as
ações referentes a crianças e adolescentes previstas na Política e
no Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
d)Consolidar
fluxos de encaminhamento e monitoramento de denúncias de casos de
tráfico de crianças e adolescentes.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
e)Revisar e
disseminar metodologia para atendimento de crianças e adolescentes
vítimas de tráfico.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
f)Fomentar a
capacitação de técnicos da gestão pública, organizações não
governamentais e representantes das cadeias produtivas para o
enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Responsável: Ministério do Turismo
g)Desenvolver
metodologia e material didático para capacitar agentes públicos no
enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério do Turismo; Ministério da
Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
h)Realizar estudos
e pesquisas sobre o tráfico de pessoas, inclusive sobre exploração
sexual de crianças e adolescentes.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério do Turismo; Ministério da
Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
Diretriz 14:
Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da
tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.
Objetivo
estratégico I:
Fortalecimento
dos mecanismos de controle do sistema de segurança pública.
Ações
programáticas:
a)Criar ouvidoria
de polícia com independência para exercer controle externo das
atividades das Polícias Federais e da Força Nacional de Segurança
Pública, coordenada por um ouvidor com mandato.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
b)Fortalecer a
Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional, dotando-a de
recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas
atividades, propondo sua autonomia funcional.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Condicionar a
transferência voluntária de recursos federais aos Estados e ao
Distrito Federal ao plano de implementação ou à existência de
ouvidorias de polícia e do sistema penitenciário, que atendam aos
requisitos de coordenação por ouvidor com mandato, escolhidos com
participação da sociedade civil e com independência para sua
atuação.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Elaborar projeto
de lei para aperfeiçoamento da legislação processual penal, visando
padronizar os procedimentos da investigação de ações policiais com
resultado letal.
Responsável: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
e)Dotar as
Corregedorias da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e
do Departamento Penitenciário Nacional de recursos humanos e
materiais suficientes para o desempenho de suas atividades,
ampliando sua autonomia funcional.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Fortalecer a
inspetoria da Força Nacional de Segurança Pública e tornar
obrigatória a publicação trimestral de estatísticas sobre
procedimentos instaurados e concluídos e sobre o número de
policiais desmobilizados.
Responsável: Ministério da Justiça
g)Publicar
trimestralmente estatísticas sobre procedimentos instaurados e
concluídos pelas Corregedorias da Polícia Federal e da Polícia
Rodoviária Federal, e sobre a quantidade de policiais infratores e
condenados, por cargo e tipo de punição aplicada.
Responsável: Ministério da Justiça
h)Publicar
trimestralmente informações sobre pessoas mortas e feridas em ações
da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força
Nacional de Segurança Pública.
Responsável: Ministério da Justiça
i)Criar sistema de
rastreamento de armas e de veículos usados pela Polícia Federal,
Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional de Segurança Pública, e
fomentar a criação de sistema semelhante nos Estados e no Distrito
Federal.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico II:
Padronização de
procedimentos e equipamentos do sistema de segurança pública.
Ações
programáticas:
a)Elaborar
procedimentos operacionais padronizados para as forças policiais
federais, com respeito aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
b)Elaborar
procedimentos operacionais padronizados sobre revistas aos
visitantes de estabelecimentos prisionais, respeitando os preceitos
dos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
c)Elaborar
diretrizes nacionais sobre uso da força e de armas de fogo pelas
instituições policiais e agentes do sistema penitenciário.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
d)Padronizar
equipamentos, armas, munições e veículos apropriados à atividade
policial a serem utilizados pelas forças policiais da União, bem
como aqueles financiados com recursos federais nos Estados, no
Distrito Federal e nos Municípios.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
e)Disponibilizar
para a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e para a Força
Nacional de Segurança Pública munição, tecnologias e armas de menor
potencial ofensivo.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico III:
Consolidação de
política nacional visando à erradicação da tortura e de outros
tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Ações
programáticas:
a)Elaborar projeto
de lei visando a instituir o Mecanismo Preventivo Nacional, sistema
de inspeção aos locais de detenção para o monitoramento regular e
periódico dos centros de privação de liberdade, nos termos do
protocolo facultativo à convenção da ONU contra a tortura e outros
tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das
Relações Exteriores;
b)Instituir grupo
de trabalho para discutir e propor atualização e aperfeiçoamento da
Lei no 9.455/1997, que define os crimes de
tortura, de forma a atualizar os tipos penais, instituir sistema
nacional de combate à tortura, estipular marco legal para a
definição de regras unificadas de exame médico-legal, bem como
estipular ações preventivas obrigatórias como formação específica
das forças policiais e capacitação de agentes para a identificação
da tortura.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Promover o
fortalecimento, a criação e a reativação dos comitês estaduais de
combate à tortura.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
d)Propor projeto
de lei para tornar obrigatória a filmagem dos interrogatórios ou
audiogravações realizadas durante as investigações policiais.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
e)Estabelecer
protocolo para a padronização de procedimentos a serem realizados
nas perícias destinadas a averiguar alegações de tortura.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
f)Elaborar matriz
curricular e capacitar os operadores do sistema de segurança
pública e justiça criminal para o combate à tortura.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
g)Capacitar e
apoiar a qualificação dos agentes da perícia oficial, bem como de
agentes públicos de saúde, para a identificação de tortura.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
h)Incluir na
formação de agentes penitenciários federais curso com conteúdos
relativos ao combate à tortura e sobre a importância dos Direitos
Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
i)Realizar
campanhas de prevenção e combate à tortura nos meios de comunicação
para a população em geral, além de campanhas específicas voltadas
às forças de segurança pública, bem como divulgar os parâmetros
internacionais de combate às práticas de tortura.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
j)Estabelecer
procedimento para a produção de relatórios anuais, contendo
informações sobre o número de casos de torturas e de tratamentos
desumanos ou degradantes levados às autoridades, número de
perpetradores e de sentenças judiciais.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
§ Objetivo estratégico
IV:
§ Combate às execuções
extrajudiciais realizadas por agentes do Estado.
Ações
programáticas:
a)Fortalecer ações
de combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do
Estado, assegurando a investigação dessas violações.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
b)Desenvolver e
apoiar ações específicas para investigação e combate à atuação de
milícias e grupos de extermínio.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
Diretriz 15:
Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das
pessoas ameaçadas.
Objetivo
estratégico I:
Instituição de
sistema federal que integre os programas de proteção.
Ações
programáticas:
a)Propor projeto
de lei para integração, de forma sistêmica, dos programas de
proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores de Direitos
Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Desenvolver
sistema nacional que integre as informações das ações de proteção
às pessoas ameaçadas.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Ampliar os
programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores
dos Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte
para os Estados em que o índice de violência aponte a criação de
programas locais.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
d)Garantir a
formação de agentes da Polícia Federal para a proteção das pessoas
incluídas nos programas de proteção de pessoas ameaçadas,
observadas suas diretrizes.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
e)Propor ampliação
os recursos orçamentários para a realização das ações dos programas
de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores dos
Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Objetivo
estratégico II:
Consolidação da
política de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas.
Ações
programáticas:
a)Propor projeto
de lei para aperfeiçoar o marco legal do Programa Federal de
Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, ampliando a proteção
de escolta policial para as equipes técnicas do programa, e criar
sistema de apoio à reinserção social dos usuários do programa.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
b)Regulamentar
procedimentos e competências para a execução do Programa Federal de
Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, em especial para a
realização de escolta de seus usuários.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
c)Fomentar a
criação de centros de atendimento a vítimas de crimes e a seus
familiares, com estrutura adequada e capaz de garantir o
acompanhamento psicossocial e jurídico dos usuários, com especial
atenção a grupos sociais mais vulneráveis, assegurando o exercício
de seus direitos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República
d)Incentivar a
criação de unidades especializadas do Serviço de Proteção ao
Depoente Especial da Polícia Federal nos Estados e no Distrito
Federal.
Responsável: Ministério da JustiçaSecretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
e)Garantir
recursos orçamentários e de infraestrutura ao Serviço de Proteção
ao Depoente Especial da Polícia Federal, necessários ao atendimento
pleno, imediato e de qualidade aos depoentes especiais e a seus
familiares, bem como o atendimento às demandas de inclusão
provisória no programa federal.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico III:
Garantia da
proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte.
Ações
programáticas:
a)Ampliar a
atuação federal no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e
Adolescentes Ameaçados de Morte nas unidades da Federação com
maiores taxas de homicídio nessa faixa etária.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Formular
política nacional de enfrentamento da violência letal contra
crianças e adolescentes.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Desenvolver e
aperfeiçoar os indicadores de morte violenta de crianças e
adolescentes, assegurando publicação anual dos dados.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Saúde
d)Desenvolver
programas de enfrentamento da violência letal contra crianças e
adolescentes e divulgar as experiências bem sucedidas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico IV:
Garantia de
proteção dos defensores dos Direitos Humanos e de suas
atividades.
Ações
programáticas:
a)Fortalecer a
execução do Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos
Direitos Humanos, garantindo segurança nos casos de violência,
ameaça, retaliação, pressão ou ação arbitrária, e a defesa em ações
judiciais de má-fé, em decorrência de suas atividades.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Articular com os
órgãos de segurança pública de Direitos Humanos nos Estados para
garantir a segurança dos defensores dos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
c)Capacitar os
operadores do sistema de segurança pública e de justiça sobre o
trabalho dos defensores dos Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
d)Fomentar
parcerias com as Defensorias Públicas dos Estados e da União para a
defesa judicial dos defensores dos Direitos Humanos nos processos
abertos contra eles.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
e)Divulgar em
âmbito nacional a atuação dos defensores e militantes dos Direitos
Humanos, fomentando cultura de respeito e valorização de seus
papéis na sociedade.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Diretriz 16:
Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação
de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria
do sistema penitenciário.
Objetivo
estratégico I:
Reestruturação do
sistema penitenciário.
Ações
programáticas:
a)Elaborar projeto
de reforma da Lei de Execução Penal (Lei no
7.210/1984), com o propósito de:
· Adotar
mecanismos tecnológicos para coibir a entrada de substâncias e
materiais proibidos, eliminando a prática de revista íntima nos
familiares de presos;
· Aplicar a Lei de
Execução Penal também a presas e presos provisórios e aos
sentenciados pela Justiça Especial;
· Vedar a
divulgação pública de informações sobre perfil psicológico do preso
e eventuais diagnósticos psiquiátricos feitos nos estabelecimentos
prisionais;
· Instituir a
obrigatoriedade da oferta de ensino pelos estabelecimentos penais e
a remição de pena por estudo;
· Estabelecer que
a perda de direitos ou a redução de acesso a qualquer direito
ocorrerá apenas como consequência de faltas de natureza grave;
· Estabelecer
critérios objetivos para isolamento de presos e presas no regime
disciplinar diferenciado;
· Configurar
nulidade absoluta dos procedimentos disciplinares quando não houver
intimação do defensor do preso;
· Estabelecer o
regime de condenação como limite para casos de regressão de
regime;
· Assegurar e
regulamentar as visitas íntimas para a população carcerária
LGBT.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Elaborar
decretos extraordinários de indulto a condenados por crimes sem
violência real, que reduzam substancialmente a população carcerária
brasileira.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Fomentar a
realização de revisões periódicas processuais dos processos de
execução penal da população carcerária.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Vincular o
repasse de recursos federais para construção de estabelecimentos
prisionais nos Estados e no Distrito Federal ao atendimento das
diretrizes arquitetônicas que contemplem a existência de alas
específicas para presas grávidas e requisitos de
acessibilidade.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República
e)Aplicar a
Política Nacional de Saúde Mental e a Política para a Atenção
Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas no sistema
penitenciário.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
f)Aplicar a
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher no contexto
prisional, regulamentando a assistência pré-natal, a existência de
celas específicas e período de permanência com seus filhos para
aleitamento.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde;
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República
g)Implantar e
implementar as ações de atenção integral aos presos previstas no
Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
Responsável: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
h)Promover estudo
sobre a viabilidade de criação, em âmbito federal, da carreira de
oficial de condicional, trabalho externo e penas alternativas, para
acompanhar os condenados em liberdade condicional, os presos em
trabalho externo, em qualquer regime de execução, e os condenados a
penas alternativas à prisão.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão
i)Avançar na
implementação do Sistema de Informações Penitenciárias (InfoPen),
financiando a inclusão dos estabelecimentos prisionais dos Estados
e do Distrito Federal e condicionando os repasses de recursos
federais à sua efetiva integração ao sistema.
Responsável: Ministério da Justiça
j)Ampliar
campanhas de sensibilização para inclusão social de egressos do
sistema prisional.
Responsável: Ministério da Justiça
k)Estabelecer
diretrizes na política penitenciária nacional que fortaleçam o
processo de reintegração social dos presos, internados e egressos,
com sua efetiva inclusão nas políticas públicas sociais.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde;
Ministério da Educação; Ministério do Esporte
l)Debater, por
meio de grupo de trabalho interministerial, ações e estratégias que
visem assegurar o encaminhamento para o presídio feminino de
mulheres transexuais e travestis que estejam em regime de
reclusão.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Objetivo
estratégico II:
Limitação do uso
dos institutos de prisão cautelar.
Ações
programáticas:
a)Propor projeto
de lei para alterar o Código de Processo Penal, com o objetivo
de:
· Estabelecer
requisitos objetivos para decretação de prisões preventivas que
consagrem sua excepcionalidade;
· Vedar a
decretação de prisão preventiva em casos que envolvam crimes com
pena máxima inferior a quatro anos, excetuando crimes graves como
formação de quadrilha e peculato;
· Estabelecer o
prazo máximo de oitenta e um dias para prisão provisória.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Alterar a
legislação sobre abuso de autoridade, tipificando de modo
específico as condutas puníveis.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo
estratégico III:
Tratamento
adequado de pessoas com transtornos mentais.
Ações
programáticas:
a)Estabelecer
diretrizes que garantam tratamento adequado às pessoas com
transtornos mentais, em consonância com o princípio de
desinstitucionalização.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
b)Propor projeto
de lei para alterar o Código Penal, prevendo que o período de
cumprimento de medidas de segurança não deve ultrapassar o da pena
prevista para o crime praticado, e estabelecendo a continuidade do
tratamento fora do sistema penitenciário quando necessário.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
c)Estabelecer
mecanismos para a reintegração social dos internados em medida de
segurança quando da extinção desta, mediante aplicação dos
benefícios sociais correspondentes.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Objetivo
estratégico IV:
Ampliação da
aplicação de penas e medidas alternativas.
Ações
programáticas:
a)Desenvolver
instrumentos de gestão que assegurem a sustentabilidade das
políticas públicas de aplicação de penas e medidas
alternativas.
Responsáveis: Ministério da Justiça
b)Incentivar a
criação de varas especializadas e de centrais de monitoramento do
cumprimento de penas e medidas alternativas.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Desenvolver
modelos de penas e medidas alternativas que associem seu
cumprimento ao ilícito praticado, com projetos temáticos que
estimulem a capacitação do cumpridor, bem como penas de restrição
de direitos com controle de frequência.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Desenvolver
programas-piloto com foco na educação, para aplicação da pena de
limitação de final de semana.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da
Educação
Diretriz 17:
Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para
o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos.
Objetivo
estratégico I:
Acesso da
população à informação sobre seus direitos e sobre como
garanti-los.
Ações
programáticas:
a)Difundir o
conhecimento sobre os Direitos Humanos e sobre a legislação
pertinente com publicações em linguagem e formatos acessíveis.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
b)Fortalecer as
redes de canais de denúncia (disque-denúncia) e sua articulação com
instituições de Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Incentivar a
criação de centros integrados de serviços públicos para prestação
de atendimento ágil à população, inclusive com unidades itinerantes
para obtenção de documentação básica.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça
d)Fortalecer o
governo eletrônico com a ampliação da disponibilização de
informações e serviços para a população via Internet, em formato
acessível.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Objetivo
estratégico II:
Garantia do
aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção
dos Direitos Humanos.
Ações
programáticas:
a)Implementar o
Observatório da Justiça Brasileira, em parceria com a sociedade
civil.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Aperfeiçoar o
sistema de fiscalização de violações aos Direitos Humanos, por meio
do aprimoramento do arcabouço de sanções administrativas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério da
Justiça; Ministério do Trabalho e Emprego
c)Ampliar equipes
de fiscalização sobre violações dos Direitos Humanos, em parceria
com a sociedade civil.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
d)Propor projeto
de lei buscando ampliar a utilização das ações coletivas para
proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais
homogêneos, garantindo a consolidação de instrumentos coletivos de
resolução de conflitos.
Responsável: Ministério da Justiça
e)Propor projetos
de lei para simplificar o processamento e julgamento das ações
judiciais; coibir os atos protelatórios; restringir as hipóteses de
recurso ex officio e reduzir recursos e desjudicializar
conflitos.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Aperfeiçoar a
legislação trabalhista, visando ampliar novas tutelas de proteção
das relações do trabalho e as medidas de combate à discriminação e
ao abuso moral no trabalho.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério
da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
g)Implementar
mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto
legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de
acesso.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Objetivo
estratégico III:
Utilização de
modelos alternativos de solução de conflitos.
Ações
programáticas:
a)Fomentar
iniciativas de mediação e conciliação, estimulando a resolução de
conflitos por meios autocompositivos, voltados à maior pacificação
social e menor judicialização.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do
Desenvolvimento Agrário; Ministério das Cidades
b)Fortalecer a
criação de núcleos de justiça comunitária, em articulação com os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e apoiar o
financiamento de infraestrutura e de capacitação.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Capacitar
lideranças comunitárias sobre instrumentos e técnicas de mediação
comunitária, incentivando a resolução de conflitos nas próprias
comunidades.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
d)Incentivar
projetos pilotos de Justiça Restaurativa, como forma de analisar
seu impacto e sua aplicabilidade no sistema jurídico
brasileiro.
Responsável: Ministério da Justiça
e)Estimular e
ampliar experiências voltadas para a solução de conflitos por meio
da mediação comunitária e dos Centros de Referência em Direitos
Humanos, especialmente em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento
Humano (IDH) e com dificuldades de acesso a serviços públicos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico IV:
Garantia de
acesso universal ao sistema judiciário.
Ações
programáticas:
a)Propor a
ampliação da atuação da Defensoria Pública da União.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Fomentar
parcerias entre Municípios e entidades de proteção dos Direitos
Humanos para atendimento da população com dificuldade de acesso ao
sistema de justiça, com base no mapeamento das principais demandas
da população local e no estabelecimento de estratégias para
atendimento e ações educativas e informativas.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
c)Apoiar a
capacitação periódica e constante dos operadores do Direito e
servidores da Justiça na aplicação dos Direitos Humanos voltada
para a composição de conflitos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
d)Dialogar com o
Poder Judiciário para assegurar o efetivo acesso das pessoas com
deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais
pessoas.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
e)Apoiar os
movimentos sociais e a Defensoria Pública na obtenção da gratuidade
das perícias para as demandas judiciais, individuais e coletivas, e
relacionadas a violações de Direitos Humanos.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico V:
Modernização da
gestão e agilização do funcionamento do sistema de justiça.
Ações
programáticas:
a)Propor
legislação de revisão e modernização dos serviços notariais e de
registro.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Desenvolver
sistema integrado de informações do Poder Executivo e Judiciário e
disponibilizar seu acesso à sociedade.
Responsável: Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico VI:
Acesso à Justiça
no campo e na cidade.
Ações
programáticas:
a)Assegurar a
criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos
fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função
social da propriedade.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das
Cidades
b)Propor projeto
de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de
reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do
respeito aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
c)Promover o
diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de procedimento
para o enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos
urbanos e rurais.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério da Justiça;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
d)Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização
da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e
urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os
envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público
local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como
medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares,
sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de
conflitos.
d) Propor projeto de lei
para institucionalizar a utilização da mediação nas demandas de
conflitos coletivos agrários e urbanos, priorizando a oitiva do
INCRA, institutos de terras estaduais, Ministério Público e outros
órgãos públicos especializados, sem prejuízo de outros meios
institucionais para solução de conflitos.  (Redação dada pelo Decreto nº
7.177, de 2010)
 
 
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Ministério da Justiça
Eixo
Orientador V:
Educação e
cultura em Direitos Humanos
A educação e a
cultura em Direitos Humanos visam à formação de nova mentalidade
coletiva para o exercício da solidariedade, do respeito às
diversidades e da tolerância. Como processo sistemático e
multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, seu
objetivo é combater o preconceito, a discriminação e a violência,
promovendo a adoção de novos valores de liberdade, justiça e
igualdade.
A educação em
Direitos Humanos, como canal estratégico capaz de produzir uma
sociedade igualitária, extrapola o direito à educação permanente e
de qualidade. Trata-se de mecanismo que articula, entre outros
elementos: a) a apreensão de conhecimentos historicamente
construídos sobre Direitos Humanos e a sua relação com os contextos
internacional, regional, nacional e local; b) a afirmação de
valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos
Direitos Humanos em todos os espaços da sociedade; c) a formação de
consciência cidadã capaz de se fazer presente nos níveis cognitivo,
social, ético e político; d) o desenvolvimento de processos
metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando
linguagens e materiais didáticos contextualizados; e) o
fortalecimento de políticas que gerem ações e instrumentos em favor
da promoção, da proteção e da defesa dos Direitos Humanos, bem como
da reparação das violações.
O PNDH-3 dialoga
com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) como
referência para a política nacional de Educação e Cultura em
Direitos Humanos, estabelecendo os alicerces a serem adotados nos
âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal.
O PNEDH, refletido
neste programa, se desdobra em cinco grandes áreas:
Na educação
básica, a ênfase do PNDH-3 é possibilitar, desde a infância, a
formação de sujeitos de direito, priorizando as populações
historicamente vulnerabilizadas. A troca de experiências entre
crianças de diferentes raças e etnias, imigrantes, com deficiência
física ou mental, fortalece, desde cedo, sentimento de convivência
pacífica. Conhecer o diferente, desde a mais tenra idade, é perder
o medo do desconhecido, formar opinião respeitosa e combater o
preconceito, às vezes arraigado na própria família.
No PNDH-3, essa
concepção se traduz em propostas de mudanças curriculares,
incluindo a educação transversal e permanente nos temas ligados aos
Direitos Humanos e, mais especificamente, o estudo da temática de
gênero e orientação sexual, das culturas indígena e afro-brasileira
entre as disciplinas do ensino fundamental e médio.
No ensino
superior, as metas previstas visam a incluir os Direitos Humanos,
por meio de diferentes modalidades como disciplinas, linhas de
pesquisa, áreas de concentração, transversalização incluída nos
projetos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação e
pós-graduação, bem como em programas e projetos de extensão.
A educação não
formal em Direitos Humanos é orientada pelos princípios da
emancipação e da autonomia, configurando-se como processo de
sensibilização e formação da consciência crítica. Desta forma, o
PNDH-3 propõe inclusão da temática de Educação em Direitos Humanos
nos programas de capacitação de lideranças comunitárias e nos
programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens e
adultos, entre outros. Volta-se, especialmente, para o
estabelecimento de diálogo e parcerias permanentes como o vasto
leque brasileiro de movimentos populares, sindicatos, igrejas,
ONGs, clubes, entidades empresariais e toda sorte de agrupamentos
da sociedade civil que desenvolvem atividades formativas em seu
cotidiano.
A formação e a
educação continuada em Direitos Humanos, com recortes de gênero,
relações étnico-raciais e de orientação sexual, em todo o serviço
público, especialmente entre os agentes do sistema de Justiça de
segurança pública, são fundamentais para consolidar o Estado
Democrático e a proteção do direito à vida e à dignidade,
garantindo tratamento igual a todas as pessoas e o funcionamento de
sistemas de Justiça que promovam os Direitos Humanos.
Por fim, aborda-se
o papel estratégico dos meios de comunicação de massa, no sentido
de construir ou desconstruir ambiente nacional e cultura social de
respeito e proteção aos Direitos Humanos. Daí a importância
primordial de introduzir mudanças que assegurem ampla
democratização desses meios, bem como de atuar permanentemente
junto a todos os profissionais e empresas do setor (seminários,
debates, reportagens, pesquisas e conferências), buscando
sensibilizar e conquistar seu compromisso ético com a afirmação
histórica dos Direitos Humanos.
Diretriz 18:
Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de
educação em Direitos Humanos para fortalecer cultura de
direitos.
Objetivo
estratégico I:
Implementação do
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - PNEDH
Ações
programáticas:
a)Desenvolver
ações programáticas e promover articulação que viabilizem a
implantação e a implementação do PNEDH.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da
Justiça
b)Implantar
mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e atualização
do PNEDH, em processos articulados de mobilização nacional.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da
Justiça
c)Fomentar e
apoiar a elaboração de planos estaduais e municipais de educação em
Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da
Justiça
d)Apoiar técnica e
financeiramente iniciativas em educação em Direitos Humanos, que
estejam em consonância com o PNEDH.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da
Justiça
e)Incentivar a
criação e investir no fortalecimento dos comitês de educação em
Direitos Humanos em todos os Estados e no Distrito Federal, como
órgãos consultivos e propositivos da política de educação em
Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça
Objetivo
Estratégico II:
Ampliação de
mecanismos e produção de materiais pedagógicos e didáticos para
Educação em Direitos Humanos.
Ações
programáticas:
a)Incentivar a
criação de programa nacional de formação em educação em Direitos
Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da
Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
b)Estimular a
temática dos Direitos Humanos nos editais de avaliação e seleção de
obras didáticas do sistema de ensino.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação;
c)Estabelecer
critérios e indicadores de avaliação de publicações na temática de
Direitos Humanos para o monitoramento da escolha de livros
didáticos no sistema de ensino.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação
d)Atribuir
premiação anual de educação em Direitos Humanos, como forma de
incentivar a prática de ações e projetos de educação e cultura em
Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação
e)Garantir a
continuidade da "Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do
Sul" e o "Festival dos Direitos Humanos" como atividades culturais
para difusão dos Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
f)Consolidar a
revista "Direitos Humanos" como instrumento de educação e cultura
em Direitos Humanos, garantindo o caráter representativo e plural
em seu conselho editorial.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
g)Produzir
recursos pedagógicos e didáticos especializados e adquirir
materiais e equipamentos em formato acessível para a educação em
Direitos Humanos, para todos os níveis de ensino.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação
h)Publicar
materiais pedagógicos e didáticos para a educação em Direitos
Humanos em formato acessível para as pessoas com deficiência, bem
como promover o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em
eventos ou divulgação em mídia.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação.
i)Fomentar o
acesso de estudantes, professores e demais profissionais da
educação às tecnologias da informação e comunicação.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação
Diretriz 19:
Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos
nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino
superior e outras instituições formadoras.
Objetivo
Estratégico I:
Inclusão da
temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de
educação básica e em outras instituições formadoras.
Ações
Programáticas:
a)Estabelecer
diretrizes curriculares para todos os níveis e modalidades de
ensino da educação básica para a inclusão da temática de educação e
cultura em Direitos Humanos, promovendo o reconhecimento e o
respeito das diversidades de gênero, orientação sexual, identidade
de gênero, geracional, étnico-racial, religiosa, com educação
igualitária, não discriminatória e democrática.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República
b)Promover a
inserção da educação em Direitos Humanos nos processos de formação
inicial e continuada de todos os profissionais da educação, que
atuam nas redes de ensino e nas unidades responsáveis por execução
de medidas socioeducativas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação
c)Incluir, nos
programas educativos, o direito ao meio ambiente como Direito
Humano.
Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
d)Incluir
conteúdos, recursos, metodologias e formas de avaliação da educação
em Direitos Humanos nos sistemas de ensino da educação básica.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação
e)Desenvolver
ações nacionais de elaboração de estratégias de mediação de
conflitos e de Justiça Restaurativa nas escolas, e outras
instituições formadoras e instituições de ensino superior,
inclusive promovendo a capacitação de docentes para a identificação
de violência e abusos contra crianças e adolescentes, seu
encaminhamento adequado e a reconstrução das relações no âmbito
escolar.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da
Justiça
f)Publicar
relatório periódico de acompanhamento da inclusão da temática dos
Direitos Humanos na educação formal que contenha, pelo menos, as
seguintes informações:
· Número de
Estados e Municípios que possuem planos de educação em Direitos
Humanos;
· Existência de
normas que incorporam a temática de Direitos Humanos nos currículos
escolares;
· Documentos que
atestem a existência de comitês de educação em Direitos
Humanos;
· Documentos que
atestem a existência de órgãos governamentais especializados em
educação em Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
g)Desenvolver e
estimular ações de enfrentamento ao bullying e ao
cyberbulling.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação
h)Implementar e
acompanhar a aplicação das leis que dispõem sobre a inclusão da
história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas em todos
os níveis e modalidades da educação básica.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação
Objetivo
Estratégico II:
Inclusão da
temática da Educação em Direitos Humanos nos cursos das
Instituições de Ensino Superior .
Ações
Programáticas:
a)Propor a
inclusão da temática da educação em Direitos Humanos nas diretrizes
curriculares nacionais dos cursos de graduação.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação
b)Incentivar a
elaboração de metodologias pedagógicas de caráter transdisciplinar
e interdisciplinar para a educação em Direitos Humanos nas
Instituições de Ensino Superior.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação
c)Elaborar
relatórios sobre a inclusão da temática dos Direitos Humanos no
ensino superior, contendo informações sobre a existência de
ouvidorias e sobre o número de:
· cursos de
pós-graduação com áreas de concentração em Direitos Humanos;
· grupos de
pesquisa em Direitos Humanos;
· cursos com a
transversalização dos Direitos Humanos nos projetos políticos
pedagógicos;
· disciplinas em
Direitos Humanos;
· teses e
dissertações defendidas;
· associações e
instituições dedicadas ao tema e com as quais os docentes e
pesquisadores tenham vínculo;
· núcleos e
comissões que atuam em Direitos Humanos;
· educadores com
ações no tema Direitos Humanos;
· projetos de
extensão em Direitos Humanos;
Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Fomentar a
realização de estudos, pesquisas e a implementação de projetos de
extensão sobre o período do regime 1964-1985, bem como apoiar a
produção de material didático, a organização de acervos históricos
e a criação de centros de referências.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da
Justiça
e)Incentivar a
realização de estudos, pesquisas e produção bibliográfica sobre a
história e a presença das populações tradicionais.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República; Ministério da Justiça
Objetivo
Estratégico III:
Incentivo à
transdisciplinariedade e transversalidade nas atividades acadêmicas
em Direitos Humanos.
Ações
Programáticas:
a)Incentivar o
desenvolvimento de cursos de graduação, de formação continuada e
programas de pós-graduação em Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República
b)Fomentar núcleos
de pesquisa de educação em Direitos Humanos em instituições de
ensino superior e escolas públicas e privadas, estruturando-as com
equipamentos e materiais didáticos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da
Ciência e Tecnologia
c)Fomentar e
apoiar, no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq) e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (Capes), a criação da área "Direitos Humanos"
como campo de conhecimento transdisciplinar e recomendar às
agências de fomento que abram linhas de financiamento para
atividades de ensino, pesquisa e extensão em Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da
Fazenda
d)Implementar
programas e ações de fomento à extensão universitária em direitos
humanos, para promoção e defesa dos Direitos Humanos e o
desenvolvimento da cultura e educação em Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação
Diretriz 20:
Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e
promoção dos Direitos Humanos.
Objetivo
Estratégico I:
Inclusão da
temática da educação em Direitos Humanos na educação não
formal.
Ações
programáticas:
a)Fomentar a
inclusão da temática de Direitos Humanos na educação não formal,
nos programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens
e adultos, extensão rural, educação social comunitária e de cultura
popular.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República; Ministério da Cultura; Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República
b)Apoiar
iniciativas de educação popular em Direitos Humanos desenvolvidas
por organizações comunitárias, movimentos sociais, organizações não
governamentais e outros agentes organizados da sociedade civil.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
c)Apoiar e
promover a capacitação de agentes multiplicadores para atuarem em
projetos de educação em Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
d)Apoiar e
desenvolver programas de formação em comunicação e Direitos Humanos
para comunicadores comunitários.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério das Comunicações; Ministério
da Cultura
e)Desenvolver
iniciativas que levem a incorporar a temática da educação em
Direitos Humanos nos programas de inclusão digital e de educação à
distância.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério das
Comunicações; Ministério de Ciência e Tecnologia
f)Apoiar a
incorporação da temática da educação em Direitos Humanos nos
programas e projetos de esporte, lazer e cultura como instrumentos
de inclusão social.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da
Cultura; Ministério do Esporte
g)Fortalecer
experiências alternativas de educação para os adolescentes, bem
como para monitores e profissionais do sistema de execução de
medidas socioeducativas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da
Justiça
Objetivo
estratégico II:
Resgate da
memória por meio da reconstrução da história dos movimentos
sociais.
Ações
programáticas:
a)Promover
campanhas e pesquisas sobre a história dos movimentos de grupos
historicamente vulnerabilizados, tais como o segmento LGBT,
movimentos de mulheres, quebradeiras de coco, castanheiras,
ciganos, entre outros.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República
b)Apoiar
iniciativas para a criação de museus voltados ao resgate da cultura
e da história dos movimentos sociais.
Responsáveis: Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
Diretriz 21:
Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público.
Objetivo
Estratégico I:
Formação e
capacitação continuada dos servidores públicos em Direitos Humanos,
em todas as esferas de governo.
Ações
programáticas:
a) Apoiar e
desenvolver atividades de formação e capacitação continuadas
interdisciplinares em Direitos Humanos para servidores
públicos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da
Justiça; Ministério da Saúde; Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão; Ministério das Relações Exteriores
b)Incentivar a
inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas
de formação de servidores vinculados aos órgãos públicos
federais.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República
c)Publicar
materiais didático-pedagógicos sobre Direitos Humanos e função
pública, desdobrando temas e aspectos adequados ao diálogo com as
várias áreas de atuação dos servidores públicos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão
Objetivo
Estratégico II:
Formação adequada
e qualificada dos profissionais do sistema de segurança
pública.
Ações
programáticas:
a)Oferecer,
continuamente e permanentemente, cursos em Direitos Humanos para os
profissionais do sistema de segurança pública e justiça
criminal.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República
b)Oferecer
permanentemente cursos de especialização aos gestores, policiais e
demais profissionais do sistema de segurança pública.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Publicar
materiais didático-pedagógicos sobre segurança pública e Direitos
Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
d)Incentivar a
inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas
de formação inicial e continuada dos membros das Forças
Armadas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Defesa
e)Criar escola
nacional de polícia para educação continuada dos profissionais do
sistema de segurança pública, com enfoque prático.
Responsável: Ministério da Justiça
f)Apoiar a
capacitação de policiais em direitos das crianças, em aspectos
básicos do desenvolvimento infantil e em maneiras de lidar com
grupos em situação de vulnerabilidade, como crianças e adolescentes
em situação de rua, vítimas de exploração sexual e em conflito com
a lei.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
Diretriz 22:
Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à
informação para consolidação de uma cultura em Direitos
Humanos.
Objetivo
Estratégico I:
Promover o
respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o
cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos
Humanos.
Ações
Programáticas:
a) Propor
a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição,
estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de
radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou
autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo
penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da
programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações
praticadas.
a) Propor a criação de marco
legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o
respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e
televisão) concedidos, permitidos ou autorizados. (Redação dada pelo decreto nº
7.177, de 2010)
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça; Ministério da Cultura
b)Promover diálogo
com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a
suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos
Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
c)Suspender
patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações
atentatórias aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
d)Elaborar critérios de
acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de
veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos
Humanos, assim como os que cometem violações. (Revogado pelo decreto nº
7.177, de 2010)
Responsáveis: Ministério das
Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça 
(Revogado pelo decreto
nº 7.177, de 2010)
e)Desenvolver
programas de formação nos meios de comunicação públicos como
instrumento de informação e transparência das políticas públicas,
de inclusão digital e de acessibilidade.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
f)Avançar na
regularização das rádios comunitárias e promover incentivos para
que se afirmem como instrumentos permanentes de diálogo com as
comunidades locais.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
g)Promover a
eliminação das barreiras que impedem o acesso de pessoas com
deficiência sensorial à programação em todos os meios de
comunicação e informação, em conformidade com o Decreto
no 5.296/2004, bem como acesso a novos sistemas e
tecnologias, incluindo Internet.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
Objetivo
Estratégico II:
Garantia do
direito à comunicação democrática e ao acesso à informação.
Ações
Programáticas:
a)Promover
parcerias com entidades associativas de mídia, profissionais de
comunicação, entidades sindicais e populares para a produção e
divulgação de materiais sobre Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério das
Comunicações
b)Incentivar
pesquisas regulares que possam identificar formas, circunstâncias e
características de violações dos Direitos Humanos na mídia.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Incentivar a
produção de filmes, vídeos, áudios e similares, voltada para a
educação em Direitos Humanos e que reconstrua a história recente do
autoritarismo no Brasil, bem como as iniciativas populares de
organização e de resistência.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
Eixo
Orientador VI:
Direito à Memória
e à Verdade
A investigação do
passado é fundamental para a construção da cidadania. Estudar o
passado, resgatar sua verdade e trazer à tona seus acontecimentos
caracterizam forma de transmissão de experiência histórica, que é
essencial para a constituição da memória individual e coletiva.
O Brasil ainda
processa com dificuldades o resgate da memória e da verdade sobre o
que ocorreu com as vítimas atingidas pela repressão política
durante o regime de 1964. A impossibilidade de acesso a todas as
informações oficiais impede que familiares de mortos e
desaparecidos possam conhecer os fatos relacionados aos crimes
praticados e não permite à sociedade elaborar seus próprios
conceitos sobre aquele período.
A história que não
é transmitida de geração a geração torna-se esquecida e silenciada.
O silêncio e o esquecimento das barbáries geram graves lacunas na
experiência coletiva de construção da identidade nacional.
Resgatando a memória e a verdade, o País adquire consciência
superior sobre sua própria identidade, a democracia se fortalece.
As tentações totalitárias são neutralizadas e crescem as
possibilidades de erradicação definitiva de alguns resquícios
daquele período sombrio, como a tortura, por exemplo, ainda
persistente no cotidiano brasileiro.
O trabalho de
reconstituir a memória exige revisitar o passado e compartilhar
experiências de dor, violência e mortes. Somente depois de
lembrá-las e fazer seu luto, será possível superar o trauma
histórico e seguir adiante. A vivência do sofrimento e das perdas
não pode ser reduzida a conflito privado e subjetivo, uma vez que
se inscreveu num contexto social, e não individual.
A compreensão do
passado por intermédio da narrativa da herança histórica e pelo
reconhecimento oficial dos acontecimentos possibilita aos cidadãos
construírem os valores que indicarão sua atuação no presente. O
acesso a todos os arquivos e documentos produzidos durante o regime
militar é fundamental no âmbito das políticas de proteção dos
Direitos Humanos.
Desde os anos
1990, a persistência de familiares de mortos e desaparecidos vem
obtendo vitórias significativas nessa luta, com abertura de
importantes arquivos estaduais sobre a repressão política do regime
ditatorial. Em dezembro de 1995, coroando difícil e delicado
processo de discussão entre esses familiares, o Ministério da
Justiça e o Poder Legislativo Federal, foi aprovada a Lei
no 9.140/95, que reconheceu a responsabilidade do
Estado brasileiro pela morte de opositores ao regime de 1964.
Essa Lei instituiu
Comissão Especial com poderes para deferir pedidos de indenização
das famílias de uma lista inicial de 136 pessoas e julgar outros
casos apresentados para seu exame. No art. 4o,
inciso II, a Lei conferiu à Comissão Especial também a incumbência
de envidar esforços para a localização dos corpos de pessoas
desaparecidas no caso de existência de indícios quanto ao local em
que possam estar depositados.
Em 24 de agosto de
2001, foi criada, pela Medida Provisória no
2151-3, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Esse marco
legal foi reeditado pela Medida Provisória no 65,
de 28 de agosto de 2002, e finalmente convertido na Lei
no 10.559, de 13 de novembro de 2002. Essa norma
regulamentou o art. 8o do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, que
previa a concessão de anistia aos que foram perseguidos em
decorrência de sua oposição política. Em dezembro de 2005, o
Governo Federal determinou que os três arquivos da Agência
Brasileira de Inteligência (ABIN) fossem entregues ao Arquivo
Nacional, subordinado à Casa Civil, onde passaram a ser organizados
e digitalizados.
Em agosto de 2007,
em ato oficial coordenado pelo Presidente da República, foi
lançado, pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República e pela Comissão Especial sobre Mortos e
Desaparecidos Políticos, o livro-relatório "Direito à Memória e à
Verdade", registrando os onze anos de trabalho daquela Comissão e
resumindo a história das vítimas da ditadura no Brasil.
A trajetória de
estudantes, profissionais liberais, trabalhadores e camponeses que
se engajaram no combate ao regime militar aparece como documento
oficial do Estado brasileiro. O Ministério da Educação e a
Secretaria Especial dos Direitos Humanos formularam parceria para
criar portal que incluirá o livro-relatório, ampliado com abordagem
que apresenta o ambiente político, econômico, social e
principalmente os aspectos culturais do período. Serão distribuídas
milhares de cópias desse material em mídia digital para estudantes
de todo o País.
Em julho de 2008,
o Ministério da Justiça e a Comissão de Anistia promoveram
audiência pública sobre "Limites e Possibilidades para a
Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos
Humanos durante o Estado de Exceção no Brasil", que discutiu a
interpretação da Lei de Anistia de 1979 no que se refere à
controvérsia jurídica e política, envolvendo a prescrição ou
imprescritibilidade dos crimes de tortura.
A Comissão de
Anistia já realizou setecentas sessões de julgamento e promoveu,
desde 2008, trinta caravanas, possibilitando a participação da
sociedade nas discussões, e contribuindo para a divulgação do tema
no País. Até 1o de novembro de 2009, já haviam
sido apreciados por essa Comissão mais de cinquenta e dois mil
pedidos de concessão de anistia, dos quais quase trinta e cinco mil
foram deferidos e cerca de dezessete mil, indeferidos. Outros doze
mil pedidos aguardavam julgamento, sendo possível, ainda, a
apresentação de novas solicitações. Em julho de 2009, em Belo
Horizonte, o Ministro de Estado da Justiça realizou audiência
pública de apresentação do projeto Memorial da Anistia Política do
Brasil, envolvendo a remodelação e construção de novo edifício
junto ao antigo "Coleginho" da Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG), onde estará disponível para pesquisas todo o acervo da
Comissão de Anistia.
No âmbito da
sociedade civil, foram levadas ao Poder Judiciário importantes
ações que provocaram debate sobre a interpretação das leis e a
apuração de responsabilidades. Em 1982, um grupo de familiares
entrou com ação na Justiça Federal para a abertura de arquivos e
localização dos restos mortais dos mortos e desaparecidos políticos
no episódio conhecido como "Guerrilha do Araguaia". Em 2003, foi
proferida sentença condenando a União, que recorreu e,
posteriormente, criou Comissão Interministerial pelo Decreto
no 4.850, de 2 de outubro de 2003, com a
finalidade de obter informações que levassem à localização dos
restos mortais de participantes da "Guerrilha do Araguaia". Os
trabalhos da Comissão Interministerial encerraram-se em março de
2007, com a divulgação de seu relatório final.
Em agosto de 1995,
o Centro de Estudos para a Justiça e o Direito Internacional
(CEJIL) e a Human Rights Watch/América (HRWA), em nome de um grupo
de familiares, apresentaram petição à Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH), denunciando o desaparecimento de
integrantes da "Guerrilha do Araguaia". Em 31 de outubro de 2008, a
CIDH expediu o Relatório de Mérito no 91/08, onde
fez recomendações ao Estado brasileiro. Em 26 de março de 2009, a
CIDH submeteu o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos,
requerendo declaração de responsabilidade do Estado brasileiro
sobre violações de direitos humanos ocorridas durante as operações
de repressão àquele movimento.
Em 2005 e 2008,
duas famílias iniciaram, na Justiça Civil, ações declaratórias para
o reconhecimento das torturas sofridas por seus membros, indicando
o responsável pelas sevícias. Ainda em 2008, o Ministério Público
Federal em São Paulo propôs Ação Civil Pública contra dois oficiais
do exército acusados de determinarem prisão ilegal, tortura,
homicídio e desaparecimento forçado de dezenas de cidadãos.
Tramita também, no
âmbito do Supremo Tribunal Federal, Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, que solicita a mais alta corte brasileira
posicionamento formal para saber se, em 1979, houve ou não anistia
dos agentes públicos responsáveis pela prática de tortura,
homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões
corporais e estupro contra opositores políticos, considerando,
sobretudo, os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e a
insuscetibilidade de graça ou anistia do crime de tortura.
Em abril de 2009,
o Ministério da Defesa, no contexto da decisão transitada em
julgado da referida ação judicial de 1982, criou Grupo de Trabalho
para realizar buscas de restos mortais na região do Araguaia, sendo
que, por ordem expressa do Presidente da República, foi instituído
Comitê Interinstitucional de Supervisão, com representação dos
familiares de mortos e desaparecidos políticos, para o
acompanhamento e orientação dos trabalhos. Após três meses de
buscas intensas, sem que tenham sido encontrados restos mortais, os
trabalhos foram temporariamente suspensos devido às chuvas na
região, prevendo-se sua retomada ao final do primeiro trimestre de
2010.
Em maio de 2009, o
Presidente da República coordenou o ato de lançamento do projeto
Memórias Reveladas, sob responsabilidade da Casa Civil, que
interliga digitalmente o acervo recolhido ao Arquivo Nacional após
dezembro de 2005, com vários outros arquivos federais sobre a
repressão política e com arquivos estaduais de quinze unidades da
federação, superando cinco milhões de páginas de documentos
(www.memoriasreveladas.arquivonacional.gov.br).
Cabe, agora,
completar esse processo mediante recolhimento ao Arquivo Nacional
de todo e qualquer documento indevidamente retido ou ocultado, nos
termos da Portaria Interministerial assinada na mesma data daquele
lançamento. Cabe também sensibilizar o Legislativo pela aprovação
do Projeto de Lei no 5.228/2009, assinado pelo
Presidente da República, que introduz avanços democratizantes nas
normas reguladoras do direito de acesso à informação.
Iimportância
superior nesse resgate da história nacional está no imperativo de
localizar os restos mortais de pelo menos cento e quarenta
brasileiros e brasileiras que foram mortos pelo aparelho de
repressão do regime ditatorial. A partir de junho de 2009, a
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
planejou, concebeu e veiculou abrangente campanha publicitária de
televisão, internet, rádio, jornais e revistas de todo o Brasil
buscando sensibilizar os cidadãos sobre essa questão. As mensagens
solicitavam que informações sobre a localização de restos mortais
ou sobre qualquer documento e arquivos envolvendo assuntos da
repressão política entre 1964 e 1985 sejam encaminhados ao Memórias
Reveladas. Seu propósito é assegurar às famílias o exercício do
direito sagrado de prantear seus entes queridos e promover os ritos
funerais, sem os quais desaparece a certeza da morte e se perpetua
angústia que equivale a nova forma de tortura.
As violações
sistemáticas dos Direitos Humanos pelo Estado durante o regime
ditatorial são desconhecidas pela maioria da população, em especial
pelos jovens. A radiografia dos atingidos pela repressão política
ainda está longe de ser concluída, mas calcula-se que pelo menos
cinquenta mil pessoas foram presas somente nos primeiros meses de
1964; cerca de vinte mil brasileiros foram submetidos a torturas e
cerca de quatrocentos cidadãos foram mortos ou estão desaparecidos.
Ocorreram milhares de prisões políticas não registradas, cento e
trinta banimentos, quatro mil, oitocentos e sessenta e duas
cassações de mandatos políticos, uma cifra incalculável de exílios
e refugiados políticos.
As ações
programáticas deste eixo orientador têm como finalidade assegurar o
processamento democrático e republicano de todo esse período da
história brasileira, para que se viabilize o desejável sentimento
de reconciliação nacional. E para se construir consenso amplo no
sentido de que as violações sistemáticas de Direitos Humanos
registradas entre 1964 e 1985, bem como no período do Estado Novo,
não voltem a ocorrer em nosso País, nunca mais.
Diretriz 23:
Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da
cidadania e dever do Estado.
Objetivo
Estratégico I:
Promover a
apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos
Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no
Brasil no período fixado pelo art. 8o do ADCT da
Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade
histórica e promover a reconciliação nacional.
Ação
Programática:
a)Designar grupo
de trabalho composto por representantes da Casa Civil, do
Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para
elaborar, até abril de 2010, projeto de lei que institua Comissão
Nacional da Verdade, composta de forma plural e suprapartidária,
com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de
Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política no
período mencionado, observado o seguinte:
· O grupo de
trabalho será formado por representantes da Casa Civil da
Presidência da República, que o presidirá, do Ministério da
Justiça, do Ministério da Defesa, da Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República, do presidente da
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, criada
pela Lei no 9.140/95 e de representante da
sociedade civil, indicado por esta Comissão Especial;
· Com o objetivo
de promover o maior intercâmbio de informações e a proteção mais
eficiente dos Direitos Humanos, a Comissão Nacional da Verdade
estabelecerá coordenação com as atividades desenvolvidas pelos
seguintes órgãos:
· Arquivo
Nacional, vinculado à Casa Civil da Presidência da República;
· Comissão de
Anistia, vinculada ao Ministério da Justiça;
· Comissão
Especial criada pela Lei no 9.140/95, vinculada à
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República;
· Comitê
Interinstitucional de Supervisão instituído pelo Decreto
Presidencial de 17 de julho de 2009;
· Grupo de
Trabalho instituído pela Portaria no 567/MD, de
29 de abril de 2009, do Ministro de Estado da Defesa;
· No exercício de
suas atribuições, a Comissão Nacional da Verdade poderá realizar as
seguintes atividades:
§ requisitar
documentos públicos, com a colaboração das respectivas autoridades,
bem como requerer ao Judiciário o acesso a documentos privados;
§ colaborar com
todas as instâncias do Poder Público para a apuração de violações
de Direitos Humanos, observadas as disposições da Lei
no 6.683, de 28 de agosto de 1979;
§ promover, com
base em seus informes, a reconstrução da história dos casos de
violação de Direitos Humanos, bem como a assistência às vítimas de
tais violações;
§ promover, com
base no acesso às informações, os meios e recursos necessários para
a localização e identificação de corpos e restos mortais de
desaparecidos políticos;
§ identificar e
tornar públicas as estruturas utilizadas para a prática de
violações de Direitos Humanos, suas ramificações nos diversos
aparelhos do Estado e em outras instâncias da sociedade;
§ registrar e
divulgar seus procedimentos oficiais, a fim de garantir o
esclarecimento circunstanciado de torturas, mortes e
desaparecimentos, devendo-se discriminá-los e encaminhá-los aos
órgãos competentes;
§ apresentar
recomendações para promover a efetiva reconciliação nacional e
prevenir no sentido da não repetição de violações de Direitos
Humanos.
· A Comissão
Nacional da Verdade deverá apresentar, anualmente, relatório
circunstanciado que exponha as atividades realizadas e as
respectivas conclusões, com base em informações colhidas ou
recebidas em decorrência do exercício de suas atribuições.
Diretriz 24:
Preservação da memória histórica e construção pública da
verdade.
Objetivo
Estratégico I:
Incentivar
iniciativas de preservação da memória histórica e de construção
pública da verdade sobre períodos autoritários.
Ações
programáticas:
a)Disponibilizar
linhas de financiamento para a criação de centros de memória sobre
a repressão política, em todos os Estados, com projetos de
valorização da história cultural e de socialização do conhecimento
por diversos meios de difusão.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da
Cultura; Ministério da Educação
b)Criar comissão
específica, em conjunto com departamentos de História e centros de
pesquisa, para reconstituir a história da repressão ilegal
relacionada ao Estado Novo (1937-1945). Essa comissão deverá
publicar relatório contendo os documentos que fundamentaram essa
repressão, a descrição do funcionamento da justiça de exceção, os
responsáveis diretos no governo ditatorial, registros das
violações, bem como dos autores e das vítimas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da
Justiça; Ministério da Cultura
c)Identificar e sinalizar locais públicos que serviram à
repressão ditatorial, bem como locais onde foram ocultados corpos e
restos mortais de perseguidos políticos.
c) Identificar e tornar públicos as estruturas, os
locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática
de violações de direitos humanos, suas eventuais ramificações nos
diversos aparelhos estatais e na sociedade, bem como promover, com
base no acesso às informações, os meios e recursos necessários para
a localização e identificação de corpos e restos mortais de
desaparecidos políticos. (Redação dada pelo Decreto nº
7.177, de 2010)
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Casa Civil da Presidência da República;
Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da
Presidência da República
d)Criar e manter
museus, memoriais e centros de documentação sobre a resistência à
ditadura.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da
Cultura; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da
República
e)Apoiar técnica e
financeiramente a criação de observatórios do Direito à Memória e à
Verdade nas universidades e em organizações da sociedade civil.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação
f)Desenvolver programas e ações educativas, inclusive a
produção de material didático-pedagógico para ser utilizado pelos
sistemas de educação básica e superior sobre o regime de 1964-1985
e sobre a resistência popular à repressão.
f) Desenvolver programas e ações educativas,
inclusive a produção de material didático-pedagógico para ser
utilizado pelos sistemas de educação básica e superior sobre graves
violações de direitos humanos ocorridas no período fixado no art.
8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição de 1988. (Redação dada pelo Decreto nº
7.177, de 2010)
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da
Justiça; Ministério da Cultura; Ministério de Ciência e
Tecnologia
Diretriz 25:
Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à
memória e à verdade, fortalecendo a democracia.
Objetivo
Estratégico I:
Suprimir do
ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de
períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e
os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos.
Ações
Programáticas:
a)Criar grupo de
trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o Congresso
Nacional, iniciativas de legislação propondo:
· revogação de
leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à
garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves
violações;
· revisão de
propostas legislativas envolvendo retrocessos na garantia dos
Direitos Humanos em geral e no direito à memória e à verdade.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de
Relações Institucionais da Presidência da República
b)Propor e
articular o reconhecimento do status constitucional de
instrumentos internacionais de Direitos Humanos novos ou já
existentes ainda não ratificados.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de
Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério das
Relações Exteriores
c)Propor
legislação de abrangência nacional proibindo que logradouros, atos
e próprios nacionais e prédios públicos recebam nomes de pessoas
que praticaram crimes de lesa-humanidade, bem como determinar a
alteração de nomes que já tenham sido atribuídos.
c) Fomentar debates e
divulgar informações no sentido de que logradouros, atos e próprios
nacionais ou prédios públicos não recebam nomes de pessoas
identificadas reconhecidamente como torturadores. (Redação dada pelo Decreto nº
7.177, de 2010)
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República; Casa Civil da
Presidência da República; Secretaria de Relações Institucionais da
Presidência da República
d)Acompanhar e monitorar a tramitação judicial dos
processos de responsabilização civil ou criminal sobre casos que
envolvam atos relativos ao regime de 1964-1985.
d)  Acompanhar e monitorar a tramitação
judicial dos processos de responsabilização civil sobre casos que
envolvam graves violações de direitos humanos praticadas no período
fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição de 1988. (Redação
dada pelo Decreto nº 7.177, de 2010)
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça