7.038 De 21.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.038, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2009.
 
Altera o parágrafo único do
art. 1º do Decreto nº 6.991, de 27 de outubro de
2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital
nas Comunidades - Telecentros.BR, no âmbito da política de inclusão
digital do Governo Federal.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  O parágrafo único do art. 1o do Decreto
no 6.991, de 27 de outubro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Parágrafo único.  O
Programa Telecentros.BR tem como objetivo desenvolver ações que
possibilitem a implantação e a manutenção de telecentros públicos e
comunitários em todo o território nacional, sem prejuízo da
continuidade e implementação de outros programas da mesma
natureza. (NR)
Art. 2o  Este
Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de
dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da
República.
 LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAHélio
Costa
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.12.2009 - Edição extra