7.042 De 22.12.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.042, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2009.
Altera o caput do art. 12 do Decreto
no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe
sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o
cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício
de 2009.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
8o da Lei Complementar no 101,
de 4 de maio de 2000, e 70 da Lei no 11.768, de
14 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1o O caput
do art. 12 do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. Os órgãos e
unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar
dotações orçamentárias até 31 de dezembro de 2009. (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados os §§ 2o e
3o do art. 12 do Decreto no
6.752, de 28 de janeiro de 2009.
Brasília, 22 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.12.2009