7.043 De 22.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.043, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2009.
 
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea
a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam aprovados a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da
Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2o  Em
decorrência do disposto no art. 1o, ficam
remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres para a Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: nove DAS 102.3 e um
DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres: um DAS 102.4,
nove DAS 101.3 e um DAS 101.2.
Art. 3o  Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de
que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo
máximo de vinte dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
Parágrafo único.  Após os
apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial de
Políticas para as Mulheres fará publicar, no Diário Oficial da
União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste
Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o
Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível.
Art. 4o  O
Secretário Especial de Políticas para as Mulheres poderá editar
regimento interno para detalhar as unidades administrativas
integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e
as atribuições de seus dirigentes.
Art. 5o  Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de
janeiro de 2010.
Art. 6o  Ficam revogados os Decretos
no4.625, de 21 de março de 2003,
6.811, de 31 de março de 2009, e 6.855, de 25 de maio de 2009.
Brasília, 22 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.12.2009
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
CAPÍTULO
I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA
Art. 1o  A
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante
da Presidência da República, tem como área de
competência:
I - assessorar
direta e imediatamente o Presidente da República na formulação,
coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
II - elaborar e
implementar campanhas educativas e de combate à discriminação de
caráter nacional;
III - elaborar o
planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e
demais esferas de governo, com vistas à promoção de igualdade entre
os gêneros;
IV - articular,
promover e executar programas de cooperação com organismos
nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres; e
V - promover o acompanhamento da implementação
de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que
visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação
assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à promoção da
igualdade entre mulheres e homens e de combate à
discriminação.
Parágrafo único.  No
âmbito de suas competências cabe ainda à Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres a coordenação e implementação do Plano
Nacional de Políticas para as Mulheres em todo o território
nacional.
CAPÍTULO
II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 2o  A
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres tem a seguinte
estrutura organizacional:
I - órgão de
assistência direta e imediata ao Secretário Especial:
Gabinete;
II - órgãos
específicos singulares:
a) Subsecretaria de
Planejamento e Gestão Interna;
b) Subsecretaria de
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e
c) Subsecretaria de
Articulação Institucional e Ações Temáticas;
III - órgão
colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da
Mulher - CNDM.
CAPÍTULO
III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de
Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial
Art. 3o  Ao
Gabinete compete:
I - assistir o
Secretário Especial de Políticas para as Mulheres em sua
representação política e social, ocupar-se das relações públicas e
do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao
Secretário Especial;
III - exercer as
atividades de comunicação social, relativas às realizações da
Secretaria Especial;
IV - coordenar,
acompanhar e avaliar a implementação das ações decorrentes do
cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos
congêneres assinados pelo Brasil, relacionados com os assuntos de
competência da Secretaria Especial;
V - gerenciar, em
articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da
Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento
organizacional e de administração geral da Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres;
VI - definir
orientações gerais para as propostas orçamentárias, programas,
campanhas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela
Secretaria Especial;
VII - assessorar
o Secretário Especial em matérias relativas ao ordenamento jurídico
nacional e internacional e relações de gênero, bem como propor e
coordenar a elaboração de projetos de lei que visem a assegurar os
direitos das mulheres e a eliminação de legislação de conteúdo
discriminatório;
VIII - acompanhar,
em articulação com as bancadas femininas, a tramitação de
proposições no Congresso Nacional relacionadas com os direitos das
mulheres;
IX - coordenar
ouvidoria específica para atender e dar encaminhamento a denúncias
relativas à discriminação da mulher;
X - coordenar e
gerenciar as atividades relacionadas ao Observatório Brasil da
Igualdade de Gênero;
XI - manter, em
articulação com o CNDM, canais permanentes de relação com
movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade
civil, apoiando o desenvolvimento das atividades que estejam em
conformidade com as políticas da Secretaria Especial;
XII - prestar apoio
administrativo ao funcionamento do CNDM;
XIII - realizar
outras atividades determinadas pelo Secretário Especial;
e
XIV - providenciar a
publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a
área de atuação da Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres.
Seção II
Dos Órgãos
Específicos Singulares
Art. 4o  À
Subsecretaria de Planejamento e Gestão Interna compete:
I - apoiar a
formulação e a implementação de políticas públicas de gênero no
âmbito dos diferentes órgãos do governo federal, visando à
igualdade de direitos e à eliminação de todas as formas de
discriminação contra as mulheres;
II - apoiar o desenvolvimento de
programas e projetos de promoção da igualdade de gênero e dos
direitos das mulheres no âmbito dos diferentes órgãos do governo
federal;
III - realizar e
apoiar estudos e pesquisas sobre temas inerentes à área de gênero,
organizando indicadores e outras informações necessárias para
subsidiar as definições de políticas na sua área de
atuação;
IV - desenvolver
estudos acerca da política dos direitos das mulheres já contemplada
na legislação ou que venha a ser submetida ao Congresso
Nacional;
V - planejar,
coordenar e supervisionar a execução de acordos de cooperação com
organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, nas
questões que atingem as mulheres, com vistas à defesa de suas
necessidades e de seus direitos;
VI - acompanhar e
avaliar a execução dos programas e ações desenvolvidos diretamente
pela Secretaria Especial ou em parceria com outros órgãos
governamentais;
VII - coordenar,
fomentar, implementar e fiscalizar a formalização de convênios,
contratos, acordos, ajustes ou instrumentos similares, firmados
pela Secretaria Especial, avaliando seus objetivos e aplicação dos
recursos;
VIII - coordenar as
ações voltadas para o planejamento, desenvolvimento e atualização
orçamentária da Secretaria;
IX - planejar,
acompanhar e executar as atividades orçamentárias e financeiras e a
adequada aplicação dos recursos administrados pela Secretaria
Especial;
X - coordenar e
administrar o processo de gestão de informações e manutenção dos
sistemas de informação da Secretaria Especial;
XI - supervisionar e
acompanhar as atividades de administração de pessoal, material,
patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, em estreita
articulação com o órgão responsável pela execução, conforme
determinado em legislação específica; e
XII - realizar outras atividades determinadas
pelo Secretário Especial.
Art. 5o  À
Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
compete:
I - formular
políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, que
visem à prevenção e ao combate à violência, bem como à assistência
e à garantia de direitos às mulheres em situação de
violência;
II - promover a
articulação e a integração entre os órgãos públicos, nos âmbitos
federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando à
concretização das ações na área de enfrentamento da violência e à
fiscalização e exigência do cumprimento da legislação que assegura
os direitos das mulheres em situação de violência;
III - desenvolver e
implementar programas e projetos voltados ao enfrentamento à
violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com
organismos governamentais, de diferentes entes da federação ou
organizações não governamentais;
IV - implementar
metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos
programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas;
e
V - realizar outras atividades determinadas
pelo Secretário Especial.
Art. 6o  À
Subsecretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas
compete:
I - formular
políticas para as mulheres nas áreas de educação, saúde, trabalho e
participação política, que visem à redução das desigualdades de
gênero e à eliminação de todas as formas de discriminação
identificadas;
II - promover a
articulação e a integração entre os órgãos públicos, nos âmbitos
federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando à
concretização de ações e à fiscalização e exigência do cumprimento
da legislação que assegura os direitos das mulheres, nas áreas de
educação, saúde, trabalho e participação política;
III - desenvolver e
implementar programas e projetos temáticos nas áreas de educação,
saúde, trabalho e participação política, visando à promoção da
igualdade de gênero e dos direitos das mulheres diretamente ou em
parceria com organismos governamentais de diferentes entes da
federação ou organizações não governamentais;
IV - implementar
metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos
programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas;
e
V - realizar outras atividades determinadas
pelo Secretário Especial.
Seção III
Do Órgão
Colegiado
Art. 7o  Ao Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, criado pela Lei
no 7.353, de 29 de agosto de 1985, cabe exercer
as competências estabelecidas em regulamento específico.
CAPÍTULO
IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
DIRIGENTES
Art. 8o  Aos Subsecretários
incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e
avaliar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 9o  Ao Chefe de
Gabinete do Secretário Especial e aos demais dirigentes incumbe
planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das
respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas.
CAPÍTULO
V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 10.  As requisições de pessoal para ter
exercício na Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da
República.
Art. 11.  O desempenho de função na Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres constitui serviço relevante
e título de merecimento para todos os efeitos da vida
funcional.
Art. 12.  Na execução de suas atividades, a
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres poderá firmar
contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros
instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos
nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e
elaboração de propostas sobre temas específicos de sua
competência.
ANEXO II
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
No
DENOMINAÇÃO CARGO
NE/DAS
 
1
Secretário
Especial
NE
 
1
Secretário-Adjunto
101.6
 
2
Assessor Especial
102.5
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
 
4
Assessor
102.4
 
1
Gerente de Projeto
101.4
 
5
Assessor Técnico
102.3
 
1
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
 
1
Oficial-de-Gabinete
I
102.1
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA
1
Subsecretário
101.6
 
1
Diretor de
Programa
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Planejamento e Gestão da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Orçamento
e Gestão Interna
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
5
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO
À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
1
Subsecretário
101.6
 
1
Diretor de
Programa
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Fortalecimento da Rede de Atendimento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Acesso à
Justiça e Combate à Violência
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Ações
Preventivas e Garantia de Direitos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL E AÇÕES TEMÁTICAS
1
Subsecretário
101.6
 
1
Diretor de
Programa
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Programas
e Ações de Trabalho
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Programas
e Ações de Educação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Programas
e Ações de Saúde e Participação Política
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM
COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS
MULHERES.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
5,4
1
5,40
1
5,40
DAS 101.6
5,28
4
21,12
4
21,12
DAS 101.5
4,25
4
17,00
4
17,00
DAS 101.4
3,23
9
29,07
9
29,07
DAS 101.3
1,91
1
1,91
10
19,10
DAS 101.2
1,27
-
-
1
1,27
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
4,25
2
8,50
2
8,50
DAS 102.4
3,23
5
16,15
6
19,38
DAS 102.3
1,91
15
28,65
6
11,46
DAS 102.2
1,27
2
2,54
1
1,27
DAS 102.1
1
1
1,00
1
1,00
 
 
 
 
 
 
TOTAL
44
131,34
45
134,57
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SPM/PR P/
SEGES/MP (a)
DA SEGES/MP P/ A
SPM/PR (b)
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS 101.3
1,91
-
-
9
17,19
DAS 101.2
1,27
-
-
1
1,27
 
 
 
 
 
 
DAS 102.4
-
-
-
1
3,23
DAS 102.3
1,91
9
17,19
-
-
DAS 102.2
1,27
1
1,27
-
-
TOTAL
10
18,46
11
21,69
SALDO DO
REMANEJAMENTO (b-a)
1
3,23