7.047 De 22.12.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.047, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2009.
Institui o Prêmio Mais Mulheres.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica
instituído o Prêmio Mais Mulheres para premiar mulheres cujos
trabalhos e ações tenham se destacado na vida pública nacional,
contribuindo para a promoção positiva da imagem da mulher no País e
na reafirmação de sua atuação nos diferentes setores da sociedade
brasileira.
Parágrafo único. A premiação será
concedida a cada dois anos.
Art. 2o A Secretária
Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da
República, outorgará o Prêmio Mais Mulheres e editará os atos
complementares necessários à implementação do disposto neste
Decreto.
Art. 3o As despesas
decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta
da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.12.2009