7.048 De 23.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.048 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2009.
 
Dá nova redação ao art. 115
do Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007,
que regulamenta a Lei no 10.831, de 23 de
dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura
orgânica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea
a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 10.831, de 23 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  O art. 115, do Decreto
no 6.323, de 27 de dezembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 115.  Todos os
segmentos envolvidos na rede de produção orgânica terão até 31 de
dezembro de 2010 para se adequarem às regras estabelecidas neste
Decreto e demais atos complementares.
Parágrafo único.  O uso, nos produtos, do selo do
Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica será
permitido a partir do momento que o produtor for considerado em
conformidade com as regras de que trata o caput deste
artigo, por Organismo de Avaliação da Conformidade credenciado no
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
(NR)
Art. 2o 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Reinhold Stephanes
Jose Gomes Temporão
Miguel Jorge
Izabella Monica Vieira Teixeira
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.2009