7.051 De 23.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.051 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2009.
 
Discrimina
ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem
executadas por meio de transferência obrigatória.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei
no 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na
proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento
- CGPAC, de 8 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1o  São
obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à
execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC,
constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos
Decretos nos 7.025, de 7 de
dezembro de 2009; 6.982, de 14 de outubro
de 2009; 6.958, de 14 de setembro de
2009; 6.921, de 4 de agosto de 2009;
6.876, de 8 de junho de 2009; 6.807, de 25 de março de 2009; 6.714, de 29 de dezembro de
2008; 6.694, de 15 de
dezembro de 2008; 6.450,
de 8 de maio de 2008; 6.326, de 27 dezembro de 2007; e
6.276, de 28 de novembro de
2007.
Art. 2o  Compete
ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual
estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante
do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de
que trata o §
1o do art. 3º da Lei no 11.578,
de 26 de novembro de 2007.
Parágrafo
único.  Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada
por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal,
atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a
aprovação de que trata o caput.
Art. 3o  Caberá
ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC
divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o
art. 2o
da Lei no 11.578, de 2007, bem como promover
as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a
alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei
orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 4o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23
de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.2009
ANEXO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
CÓDIGO
NOME
26.784.1456.1C97.0013
MT.00013
Terminal
Fluvial - Maraquiri/AM
26.784.1456.1J64.0013
MT.00024
Terminal
Fluvial - Benjamim Constant/AM
26.784.1456.1J66.0013
MT.00026
Terminal
Fluvial - Fonte Boa/AM
26.784.1456.1J67.0013
MT.00027
Terminal
Fluvial - Humaitá/AM
26.783.1459.10MK.0013
MT.00595
Ferrovia
Transnordestina
26.783.1461.11XB.0041
MT.00771
Rebaixamento
da Linha Férrea de Maringá
26.782.1456.7M63.0011
MT.00788
BR-364/RO -
Adequação - Travessia de Porto Velho
26.782.1456.202F.0013
MT.00795
Manutenção de
Rodovias - AM
26.782.1456.20BB.0013
MT.00795
Manutenção de
Rodovias - AM
18.544.1305.10ZW.0001
MI.00576
Sistemas de
Monitoramento - Instrumentação - Bacia Hidrográfica do Rio São
Francisco/BA
17.512.1136.1P95.0001
MCID.01631
Abastecimento
de Água - Projetos/RJ
17.512.1136.1P95.0001
MCID.01632
Resíduos
Sólidos - Limoeiro do Norte e região/CE - Elaboração de
Projeto
17.512.1136.1P95.0001
MCID.01633
Resíduos
Sólidos - Serra Talhada e região/PE - Elaboração de
Projeto
15.451.1128.10S3.0035
MCID.01634
Urbanização
de Assentamentos Precários - Ferraz de Vasconcelos/SP - Morar Bem
V
15.451.1128.10S3.0033
MCID.01635
Urbanização
de Assentamentos Precários - Niterói/RJ - Morro da Cocada fase
II
17.512.0122.10SC.0001
MCID.01636
Abastecimento
de Água - Recuperação e relocação da adutora de Italuís -
I
17.512.0122.10SC.0021
MCID.01636
Abastecimento
de Água - Recuperação e relocação da adutora de Italuís -
I