7.057 De 29.12.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.057 DE 29 DE DEZEMBRO DE
2009.
Prorroga a
validade dos restos a pagar não processados inscritos nos
exercícios financeiros de 2007 e 2008.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A validade
dos restos a pagar não processados, inscritos nos exercícios
financeiros de 2007 e 2008, fica prorrogada até 31 de dezembro de
2010.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVANelson Machado
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.12.2009 - Edição extra