7.063, De 13.1.2010
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.063, DE 13 DE JANEIRO DE
2010.
Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, e dá outras providências.
OPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de
2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2o Em
decorrência do disposto no art. 1o, ficam
remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão
para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: cinco DAS
101.5; vinte e cinco DAS 101.4; dezenove DAS 101.3; vinte e três
DAS 101.2; oito DAS 101.1; um DAS 102.5; sete DAS 102.4; e sete DAS
102.3; e
II - do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: .um
DAS 102.2; e um DAS 102.1.
Art. 3o Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de
que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de
trinta dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
Parágrafo único. Após os
apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar, no Diário Oficial
da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação
deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere
o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível.
Art. 4o O
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá
editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas
integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas
competências e as atribuições de seus dirigentes, conforme dispõe o
art. 9o do Decreto no 6.944, de
21 de agosto de 2009.
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6o Fica revogado o Decreto no 6.929,
de 6 de agosto de 2009.
Brasília, 13 de janeiro de 2010;
189o da Independência e 122o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 14.1.2010 republicado em
15.1.2.010
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1o O Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão da administração federal
direta, tem como área de competência os seguintes
assuntos:
I - participação na formulação do
planejamento estratégico nacional;
II - avaliação dos impactos
socioeconômicos das políticas e programas do Governo Federal e
elaboração de estudos especiais para a reformulação de
políticas;
III - realização de estudos e pesquisas
para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos
sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;
IV - elaboração, acompanhamento e
avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos
anuais;
V - viabilização de novas fontes de
recursos para os planos de governo;
VI - coordenação da gestão de parcerias
público-privadas;
VII - formulação de
diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação
dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos
multilaterais e agências governamentais;
VIII - coordenação e gestão dos sistemas
de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de
administração de recursos da informação e informática e de serviços
gerais, bem como das ações de organização e modernização
administrativa do Governo Federal;
IX - formulação de diretrizes,
coordenação e definição de critérios de governança corporativa das
empresas estatais federais;
X - administração patrimonial;
e
XI - política e diretrizes para
modernização do Estado.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o O Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - órgãos de assistência direta e
imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração;
2. Departamento de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais;
3. Departamento de Gestão do Acervo de
Órgãos Extintos; e
4. Departamento de Administração de
Pessoal de Órgãos Extintos;
c) Consultoria Jurídica; e
d) Assessoria Econômica;
II - órgãos específicos
singulares:
a) Secretaria de Planejamento e
Investimentos Estratégicos:
1. Departamento de
Planejamento;
2. Departamento de Gestão do Ciclo do
Planejamento;
3. Departamento de Temas
Sociais;
4. Departamento de Temas Econômicos e
Especiais; e
5. Departamento de Temas de
Infraestrutura;
b) Secretaria de Orçamento
Federal:
1. Departamento de Programas
da Área Econômica;
2. Departamento de Programas
Especiais;
3. Departamento de Programas
de Infraestrutura; e
4. Departamento de Programas
Sociais;
c) Secretaria de Assuntos
Internacionais;
d) Secretaria de Gestão:
1. Departamento de Programas de
Gestão;
2. Departamento de Modernização
Institucional;
3. Departamento de Articulação e Inovação
Institucional; e
4. Departamento de Cooperação
Internacional em Gestão Pública;
e) Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação:
1. Departamento de Logística e Serviços
Gerais;
2. Departamento de Serviços de
Rede;
3. Departamento de Integração de Sistemas
de Informação;
4. Departamento de Governo
Eletrônico;
5. Departamento Setorial de Tecnologia da
Informação; e
6. Departamento de Gestão Estratégica da
Informação;
f) Secretaria de Recursos
Humanos:
1. Departamento de Saúde, Previdência e
Benefícios do Servidor;
2. Departamento de Relações de
Trabalho;
3. Departamento de Administração de
Sistemas de Informação de Recursos Humanos; e
4. Departamento de Normas e Procedimentos
Judiciais; e
g) Secretaria do Patrimônio da
União:
1. Departamento de Incorporação de
Imóveis;
2. Departamento de Gestão de Receitas
Patrimoniais;
3. Departamento de Caracterização do
Patrimônio; e
4. Departamento de Destinação
Patrimonial;
III - órgãos colegiados:
a) Comissão de Financiamentos
Externos - COFIEX;
b) Comissão Nacional de
Cartografia - CONCAR;
c) Comissão Nacional de
Classificação - CONCLA; e
d) Comissão Nacional de População e
Desenvolvimento - CNPD; e
IV - entidades vinculadas:
a) Fundação Escola Nacional de
Administração Pública - ENAP; e
b) Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo único. Como instâncias
consultivas, o Ministro de Estado instituirá e
presidirá:
I - o Comitê de Gestão das Carreiras do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos
titulares das Secretarias de Recursos Humanos, de Gestão, de
Orçamento Federal e de Planejamento e Investimentos Estratégicos,
que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para
distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de
Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Analista de
Planejamento e Orçamento e de Analista de Infra-Estrutura e para o
cargo isolado de Especialista em Infra-Estrutura Sênior, e para o
exercícios das competências de que trata o art.
4o da Lei no 9.625, de 7 de
abril de 1998; e
II - o Comitê de
Integração das Políticas de Planejamento, Orçamento e Gestão,
integrado pelos titulares das Secretarias do Ministério, que terá
por incumbência definir estratégias para a integração e a
coordenação das políticas associadas às competências de
planejamento, orçamento e gestão.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e
Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3o Ao Gabinete
compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua
representação política e social, ocupar-se das relações públicas e
do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar a tramitação legislativa
dos projetos de interesse do Ministério, observadas as competências
dos órgãos essenciais da Presidência da República, e coordenar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo
Congresso Nacional; e
III - planejar, coordenar e supervisionar
o desenvolvimento das atividades de comunicação social e as
publicações oficiais do Ministério.
Art. 4o À
Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na
definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das
atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e
das entidades a ele vinculadas; e
II - orientar, no âmbito do Ministério, a
execução das atividades de administração patrimonial, bem como as
relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de
orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de
administração dos recursos de informação e informática, de recursos
humanos, de organização e inovação institucional e de serviços
gerais.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva
exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal
Civil da Administração Federal - SIPEC, de Planejamento e de
Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração
Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração.
Art. 5o À
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
compete planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito do
Ministério, as atividades relacionadas com os sistemas federais de
planejamento e de orçamento, de administração financeira, de
contabilidade, de serviços gerais, de gestão de documentos e de
arquivos, de organização e inovação institucional e de recursos
humanos.
Art. 6o Ao
Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
compete:
I - coordenar a elaboração do programa de
dispêndios globais e da proposta do orçamento de investimento das
empresas estatais, compatibilizando-os com as metas de resultado
primário fixadas, bem como acompanhar a respectiva execução
orçamentária;
II - promover a articulação e a
integração das políticas das empresas estatais, propondo diretrizes
e parâmetros de atuação, inclusive sobre a política salarial e de
benefícios e vantagens e negociação de acordos ou convenções
coletivas de trabalho;
III - processar e
disponibilizar informações econômico-financeiras encaminhadas pelas
empresas estatais;
IV - manifestar-se sobre os seguintes
assuntos relacionados às empresas estatais:
a) criação de empresa estatal ou
assunção, pela União ou por empresa estatal, do controle acionário
de empresa privada;
b) operações de reestruturação
societária, envolvendo fusão, cisão ou incorporação;
c) alteração do capital social e emissão
de debêntures, conversíveis ou não em ações, ou quaisquer outros
títulos e valores mobiliários;
d) estatutos sociais e suas
alterações;
e) destinação do lucro líquido
do exercício;
f) patrocínio de planos de
benefícios administrados por entidades fechadas de previdência
complementar, no que diz respeito à assunção de compromissos e aos
convênios de adesão a serem firmados pelas patrocinadoras, aos
estatutos das entidades, à instituição e adesão a planos de
benefícios, assim como aos respectivos regulamentos e planos de
custeio;
g) propostas, encaminhadas pelos
respectivos Ministérios setoriais, de quantitativo de pessoal
próprio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, programa de
desligamento de empregados, planos de cargos e salários, criação e
remuneração de cargos comissionados, inclusive os de livre nomeação
e exoneração e participação dos empregados nos lucros ou resultados
das empresas; e
h) remuneração dos administradores e conselheiros,
bem como a participação dos dirigentes nos lucros ou resultados das
empresas;
V - coordenar e orientar a atuação dos
representantes do Ministério nos conselhos de administração das
empresas estatais;
VI - coordenar o Grupo
Executivo da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e
de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, bem
como exercer as atribuições de Secretaria-Executiva da
Comissão;
VII - exercer as funções de
planejamento, coordenação e supervisão relativas aos processos de
liquidação de empresas estatais federais;
VIII - acompanhar e orientar
as atividades relacionadas com a preparação e a organização de
acervo documental de empresas estatais federais submetidas a
processos de liquidação, até a sua entrega aos órgãos responsáveis
pela guarda e manutenção;
IX - promover o acompanhamento
e a orientação dos procedimentos dos inventariantes e dos
liquidantes nos processos em que atuem;
X - incumbir-se, junto a
órgãos e entidades da administração federal, da regularização de
eventuais pendências decorrentes dos processos de liquidação em que
haja atuado na forma do inciso VII;
XI - promover a articulação e
a integração das políticas das empresas estatais; e
XII - contribuir para o
aumento da eficiência e transparência das empresas estatais e para
o aperfeiçoamento e integração dos sistemas de monitoramento
econômico-financeiro, bem como para o aperfeiçoamento da gestão
dessas empresas.
Art. 7o Ao
Departamento de Gestão do Acervo de Órgãos Extintos
compete:
I - exercer as funções de planejamento,
coordenação e supervisão relativas aos processos de extinção de
órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e
fundacional;
II - acompanhar e orientar as
atividades relacionadas com a preparação e a organização de acervo
documental de órgãos e entidades da administração federal
submetidas a processos de extinção, até a sua entrega aos órgãos
responsáveis pela guarda e manutenção;
III - incumbir-se, junto a
órgãos e entidades da administração federal, da regularização de
eventuais pendências decorrentes dos processos de extinção em que
haja atuado na forma do inciso I; e
IV - promover a análise,
aprovação e demais providências relativas às prestações de contas
dos convênios e instrumentos similares celebrados:
a) pelos extintos Ministérios
do Bem-Estar Social e da Integração Regional;
b) pela extinta Fundação
Legião Brasileira de Assistência;
c) pelo extinto Ministério do
Bem-Estar Social, relativos a projetos habitacionais integrados,
financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de
Habitação Popular - FEHAP repassados pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão; e
d) pela extinta Secretaria
Especial de Políticas Regionais, nos exercícios de 1995 a
1999.
Art. 8o Ao
Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos
compete:
I - executar as atividades relacionadas com
cadastro, concessão de benefícios e pagamento de pessoal de órgãos
e entidades extintos da administração direta, autárquica e
fundacional;
II - executar as atividades relacionadas com
cadastro e concessão de complementação de aposentadorias e pensões
dos ferroviários de que tratam as Leis
no8.186, de 21 de maio de 1991, e
10.478, de 28 de junho de 2002;
III - pagamento da parcela sob encargo da União
relativa a proventos de inatividade e demais direitos referidos no
inciso II do art. 118 da Lei no 10.233, de 5 de
junho de 2001; e
IV - fornecer ao Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS informações sobre os valores das
remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta
RFFSA, para efeito de cálculo da complementação de aposentadorias e
pensões à conta da União, de conformidade com o disposto nas Leis
no8.186, de 1991, e 10.478, de
2002.
Art. 9o À Consultoria
Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União,
compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em
assuntos de natureza jurídica;
II - exercer a supervisão das atividades
dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas;
III - fixar a interpretação da
Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a
ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação,
quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da
União;
IV - elaborar estudos e preparar
informações por solicitação do Ministro de Estado;
V - assistir o Ministro de Estado no
controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por
ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou
entidades sob sua coordenação jurídica; e
VI - examinar, prévia e conclusivamente,
no âmbito do Ministério:
a) os textos de edital de licitação, como
os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem
publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a
inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação.
Art. 10. À Assessoria Econômica
compete:
I - assessorar o Ministro de Estado e os
representantes do Ministério no acompanhamento e na condução da
política econômica;
II - apreciar e emitir pareceres
técnicos, nos seus aspectos econômicos, sobre projetos de
legislação ou regulamentação, de iniciativa do Ministério ou
submetidos à sua apreciação;
III - acompanhar e projetar a evolução de
indicadores econômicos e sociais selecionados;
IV - elaborar
relatórios periódicos sobre a evolução da conjuntura
econômica;
V - participar da elaboração ou
apreciar propostas de política econômica que tenham impacto sobre o
desenvolvimento econômico e a política fiscal, de iniciativa do
Ministério ou a este submetidos, procedendo ao acompanhamento das
medidas aprovadas e à avaliação dos respectivos
resultados;
VI - participar, no âmbito do Ministério,
da elaboração de estudos ou propostas relacionados com a
modernização do Estado e o planejamento e orçamento
governamental;
VII - assessorar o
Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas nos aspectos de
competência do Ministério estabelecidos na legislação pertinente;
e
VIII - auxiliar os
órgãos da administração direta ou indireta, federal, estadual ou
municipal, na preparação e acompanhamento de projetos de parceria
público-privada, conforme as prioridades estabelecidas pelo
Ministério.
Seção II
Dos Órgãos Específicos
Singulares
Art. 11. À Secretaria de Planejamento e
Investimentos Estratégicos compete:
I - coordenar o planejamento das ações de
governo, em articulação com os órgãos setoriais integrantes do
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
II - estabelecer diretrizes e normas,
coordenar, orientar e supervisionar a elaboração, implementação,
monitoramento e avaliação do plano plurianual, bem como a gestão de
risco dos respectivos programas, e do planejamento
territorial;
III - disponibilizar informações sobre a
execução dos programas e ações do Governo Federal integrantes do
plano plurianual, inclusive relativas aos seus impactos
socioeconômicos;
IV - realizar estudos especiais para a
formulação de políticas públicas;
V - identificar, analisar e avaliar os
investimentos estratégicos governamentais, inclusive no que diz
respeito ao seu impacto territorial, suas fontes de financiamento e
sua articulação com os investimentos dos demais entes federativos e
com os investimentos privados;
VI - exercer a
supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em
articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, observadas as
diretrizes emanadas do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VII - propor ao Ministro de Estado,
observadas as diretrizes emanadas do Comitê de Gestão das Carreiras
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a alocação dos
cargos da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado
de Especialista em Infraestrutura Sênior.
Art. 12. Ao Departamento de Planejamento
compete:
I - prover a Secretaria de Planejamento e
Investimentos Estratégicos dos conhecimentos e modelos necessários
à consecução de suas atividades;
II - organizar
prêmios, cursos, estudos, pesquisas e publicação de artigos sobre
planejamento, políticas públicas e desenvolvimento;
III - apoiar a organização de eventos
sobre planejamento, políticas públicas e desenvolvimento;
e
IV - organizar grupos de discussão sobre
temáticas associadas ao planejamento, às políticas públicas e ao
desenvolvimento.
Art. 13. Ao Departamento de Gestão do
Ciclo do Planejamento compete:
I - desenvolver estudos e pesquisas para
a definição dos processos de elaboração e de revisão do plano
plurianual;
II - propor aprimoramentos na metodologia
de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano
plurianual;
III - preparar manuais sobre elaboração,
revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual;
e
IV - elaborar proposta da mensagem
presidencial do plano plurianual.
Art. 14. Ao Departamento de Temas
Sociais compete orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de
programas, o monitoramento e a avaliação relacionados aos temas
sociais, assim como desenvolver estudos e projetos que contribuam
para a melhoria dos processos de planejamento, gestão e análise das
políticas e programas sociais.
Art. 15. Ao Departamento de Temas
Econômicos e Especiais compete orientar, coordenar e supervisionar
a elaboração de programas, o monitoramento e a avaliação
relacionados aos temas econômicos, assim como desenvolver estudos e
projetos que contribuam para a melhoria dos processos de
planejamento, gestão e análise das políticas e programas econômicos
e especiais.
Art. 16. Ao Departamento de Temas de
Infraestrutura compete orientar, coordenar e supervisionar a
elaboração de programas, o monitoramento e a avaliação relacionados
aos temas de infraestrutura, assim como desenvolver estudos e
projetos que contribuam para a melhoria dos processos de
planejamento, gestão e análise das políticas e programas de
infraestrutura.
Art. 17. À Secretaria de Orçamento
Federal compete:
I - coordenar, consolidar e supervisionar
a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta
orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da
seguridade social;
II - estabelecer as normas necessárias à
elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua
responsabilidade;
III - proceder, sem prejuízo da
competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da
execução orçamentária;
IV - realizar estudos e pesquisas
concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo
orçamentário federal;
V - orientar, coordenar e supervisionar
tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;
VI - exercer a supervisão da Carreira de
Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a
Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, observadas
as diretrizes emanadas do Comitê de Gestão das Carreiras do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - estabelecer as classificações
orçamentárias da receita e da despesa; e
VIII - acompanhar e avaliar o
comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento,
bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais,
voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de
recursos.
Art. 18. Ao Departamento de Programas da
Área Econômica compete orientar, coordenar, supervisionar e
controlar os orçamentos setoriais da área econômica, assim como
desenvolver estudos e projetos, visando racionalizar o processo de
alocação e utilização dos recursos orçamentários.
Art. 19. Ao Departamento de
Programas Especiais compete orientar, coordenar, supervisionar e
controlar os orçamentos setoriais da área de programas especiais,
assim como desenvolver estudos e projetos que objetivem
racionalizar o processo de alocação e utilização dos recursos
orçamentários.
Art. 20. Ao Departamento de
Programas de Infraestrutura compete orientar, coordenar,
supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da área de
infraestrutura, assim como desenvolver estudos e projetos que
objetivem racionalizar o processo de alocação e utilização dos
recursos orçamentários.
Art. 21. Ao Departamento de
Programas Sociais compete orientar, coordenar, supervisionar e
controlar os orçamentos setoriais da área social, assim como
desenvolver estudos e projetos que busquem racionalizar o processo
de alocação e utilização dos recursos orçamentários.
Art. 22. À Secretaria de Assuntos
Internacionais compete:
I - formular diretrizes, planejar,
coordenar as políticas e ações para a negociação de programas e
projetos do setor público, vinculadas a fontes externas;
II - avaliar pleitos de programas ou
projetos do setor público, vinculados a fontes externas, mediante
informações prestadas por mutuários;
III - assegurar que os contratos a serem
negociados tenham os respectivos projetos compatíveis com a
autorização dada pela Comissão de Financiamentos
Externos - COFIEX;
IV - acompanhar a execução de programas e
projetos aprovados pela COFIEX, mediante informações prestadas por
mutuários ou órgãos executores, bem como por organismos ou agências
internacionais, e recomendar, quando necessário, alterações em sua
implementação;
V - avaliar
propostas de adesão da República Federativa do Brasil a organismos
internacionais, mediante informações prestadas pelos proponentes, a
conveniência e a oportunidade das contribuições a organismos
internacionais, bem como coordenar o processo de pagamento de
integralizações de cotas e das contribuições a organismos
internacionais sob a responsabilidade do Ministério;
VI - no âmbito de competência do
Ministério, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes globais
de organismos multilaterais de desenvolvimento e a posição
brasileira nesses organismos;
VII - participar, no âmbito da União, da
elaboração do plano plurianual, do projeto de lei de diretrizes
orçamentárias e da proposta orçamentária; e
VIII - assessorar o Ministro de Estado em
atividades internacionais.
Art. 23. À Secretaria de Gestão
compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar a
elaboração de políticas e diretrizes de governo para a gestão
pública;
II - formular, propor, coordenar e apoiar
a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos
de inovação e transformação da gestão pública;
III - gerenciar o Prêmio Nacional da
Gestão Pública;
IV - coordenar as ações do Programa
Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA,
instituído pelo Decreto no 5.378, de 23 de
fevereiro de 2005;
V - gerir cargos em comissão, funções de
confiança e funções comissionadas de natureza técnica;
VI - propor políticas e diretrizes
relativas ao exercício das funções e cargos de direção e
assessoramento;
VII - promover a gestão do conhecimento e
a cooperação em gestão pública de forma articulada com órgãos,
entidades, Poderes e esferas federativas e outros
países;
VIII - gerir as atividades
técnico-administrativas referentes à implementação de programas de
cooperação internacional em gestão pública no âmbito do
Ministério;
IX - exercer as
funções de Órgão Supervisor da Carreira de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme
disposto no Decreto no 5.176, de 10 de agosto de
2004;
X - propor políticas e diretrizes
relativas ao recrutamento e seleção e ao dimensionamento da força
de trabalho;
XI - analisar as propostas para a
realização de concursos públicos e de processos seletivos
simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado
para os órgãos da administração direta, autárquica e
fundacional;
XII - propor, elaborar e acompanhar a
disseminação de estudos e aplicação de normas sobre as estruturas
regimentais dos órgãos da administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo federal; e
XIII - exercer as funções de órgão
central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do
Governo Federal - SIORG, previstas no parágrafo único do art. 20 do
Decreto no 6.944, de 21 de agosto de
2009.
Art. 24. Ao Departamento de Programas de
Gestão compete:
I - planejar e coordenar atividades
relativas ao Prêmio Nacional da Gestão Pública - PQGF;
II - gerenciar as ações do
GESPÚBLICA;
III - promover e apoiar ações voltadas à
melhoria da gestão e à simplificação de procedimentos e normas das
organizações públicas;
IV - organizar, atualizar, disseminar e
disponibilizar ferramentas, tecnologias e referenciais voltados à
melhoria da gestão das organizações públicas; e
V - promover e apoiar ações voltadas à
melhoria do atendimento prestado ao cidadão.
Art. 25. Ao Departamento de Modernização
Institucional compete:
I - formular diretrizes técnicas para a criação e
revisão das estruturas organizacionais da administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo federal;
II - analisar e propor a criação, o aperfeiçoamento
e a racionalização das estruturas organizacionais da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
federal;
III - promover estudos e apoiar ações voltadas à
melhoria da gestão das instituições públicas;
IV - gerir e propor aperfeiçoamentos nos modelos de
cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de
natureza técnica;
V - gerir as atividades referentes ao
dimensionamento da força de trabalho, em especial as relacionadas à
autorização de concursos públicos, provimento de cargos e à
contratação temporária; e
VI - organizar e disponibilizar informações sobre a
capacidade de execução das organizações públicas e exercer as
atividades operacionais relativas ao SIORG.
Art. 26. Ao Departamento de Articulação
e Inovação Institucional compete:
I - propor políticas, diretrizes e normas
de organização e funcionamento da administração direta, autárquica
e fundacional do Poder Executivo federal;
II - propor políticas e diretrizes de
implantação da gestão por resultado com a pactuação de metas de
desempenho institucional e incentivos, sistemas de avaliação,
aumento da produtividade e controle com foco no alcance de
resultados;
III - propor modelos
jurídico-institucionais da administração pública e formas de
parceria do Poder Público com entes de colaboração e
cooperação;
IV - propor medidas orientadas para o
fortalecimento da gestão dos processos de formulação, implementação
e avaliação das políticas e planos governamentais;
V - orientar, acompanhar e avaliar a
celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de
desempenho institucional, contratos de gestão e congêneres ou a
celebração de contratos de fomento e parceria entre o Poder Público
e entes de cooperação e colaboração; e
VI - promover a realização de estudos e
pesquisas visando à ampliação do conhecimento em gestão pública e a
geração de subsídios para a tomada de decisões
governamentais.
Art. 27. Ao Departamento de Cooperação
Internacional em Gestão Pública compete:
I - gerenciar projetos de modernização e
inovação da gestão pública, implementados sob a égide da cooperação
técnica e financeira internacional; e
II - fomentar e apoiar ações e projetos
de cooperação técnica e financeira internacional em gestão pública
de forma articulada com órgãos, entidades, Poderes e esferas
federativas, outros países e organismos internacionais.
Art. 28. À
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação compete
planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as
atividades de administração dos recursos de informação e
informática, de serviços gerais e de gestão de convênios e
contratos de repasse, bem como propor políticas e diretrizes a elas
relativas, no âmbito da administração federal direta, autárquica e
fundacional.
Art. 29. Ao Departamento de Logística e
Serviços Gerais compete:
I - formular e promover a implementação
de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração
de materiais, de obras e serviços, de transportes, de comunicações
administrativas e de licitações e contratos, adotadas na
administração federal direta, autárquica e fundacional;
II - gerenciar e operacionalizar o
funcionamento sistêmico das atividades do Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Sistema de Gestão de
Convênios e Contratos de Repasse - SICONV e do Sistema de Diárias e
Passagens - SCDP, por intermédio da sua implantação,
acompanhamento, regulamentação e avaliação;
III - coordenar a
implementação de ações de organização e modernização administrativa
para o aperfeiçoamento dos processos de transferência voluntária do
Poder Executivo Federal;
IV - exercer a função de
Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV, na forma da
regulamentação específica; e
V - articular atividades pertinentes ao
Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática -
SISP no que se refere a licitações, contratações e transferências
voluntárias.
Art. 30. Ao Departamento de Serviços de
Rede compete:
I - articular atividades pertinentes ao
SISP no que se refere a redes de comunicação governamentais,
recursos humanos, capacitação e segurança da informação;
e
II - promover a infraestrutura
tecnológica da rede de comunicação do Governo Federal, necessária
à:
a) integração e operação dos sistemas
estruturadores das atividades administrativas do Governo
Federal;
b) comunicação eletrônica oficial entre
os órgãos da administração federal direta, autárquica e
fundacional;
c) disseminação de informações públicas;
e
d) viabilização do acesso, fácil e em
tempo real, de informações existentes em entidades públicas ou
privadas, nacionais ou internacionais.
Art. 31. Ao Departamento de Integração
de Sistemas de Informação compete:
I - interagir com os órgãos centrais
responsáveis por sistemas estruturantes da administração pública
federal visando garantir a uniformização e a integração dos
procedimentos e das informações;
II - promover o desenvolvimento e a
implantação de soluções, na administração federal, que possibilitem
o incremento da produtividade e subsidiem a tomada de decisões e o
planejamento de políticas públicas; e
III - articular atividades
pertinentes ao SISP no que se refere a interoperabilidade,
inovações e modelos tecnológicos, padronização tecnológica, padrões
abertos, bem como promover a racionalização do uso de recursos de
informação e informática e disseminar informações e melhores
práticas no âmbito do SISP.
Art. 32. Ao Departamento de Governo
Eletrônico compete:
I - coordenar e articular a implantação
de ações unificadas e integradas de governo eletrônico;
II - coordenar as atividades relacionadas
à integração da prestação de serviços públicos por meios
eletrônicos na administração federal;
III - disciplinar o desenvolvimento de
ações de governo eletrônico na administração federal;
IV - sistematizar e disseminar
informações relacionadas às ações de governo eletrônico da
administração federal; e
V - articular atividades pertinentes ao
SISP no que se refere à sincronização com as ações de Governo
Eletrônico.
Art. 33. Ao Departamento Setorial de
Tecnologia da Informação compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar,
no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas ao
SISP;
II - coordenar e supervisionar a
elaboração, execução e avaliação das ações relativas ao Plano
Diretor de Tecnologia da Informação, no âmbito do
Ministério;
III - implementar a política de
tecnologia da informação no Ministério;
IV - coordenar, acompanhar e avaliar a
elaboração e execução dos planos, programas, projetos e
contratações estratégicas de tecnologia da informação e comunicação
do Ministério;
V - representar institucionalmente o
Ministério em assuntos de tecnologia da informação e
comunicação;
VI - assessorar o Comitê Estratégico de
Tecnologia da Informação, oferecendo o apoio técnico e operacional
necessário ao seu adequado funcionamento; e
VII - aprovar as proposições para
aquisição de bens e serviços de informática.
Art. 34. Ao Departamento de Gestão Estratégia
da Informação compete:
I - promover a análise de
informações estratégicas no âmbito do SISP, do Sistema de Serviços
Gerais - SISG, de gestão de convênios, contratos de repasse e
transferências voluntárias, incumbindo-lhe:
a) pesquisar e sistematizar
informações e dados estatísticos; e
b) apoiar os órgãos de
controle na identificação, estruturação e disseminação de boas
práticas de disponibilização de informações de domínio
público;
II - planejar, supervisionar e
implementar, no âmbito do Ministério, ações de gestão da informação
e do conhecimento, de apoio à tomada de decisão e de aprendizagem
organizacional;
III - representar
institucionalmente o Ministério em assuntos de gestão da informação
e gestão de arquivos públicos, como no Conselho Nacional de
Arquivos;
IV - articular atividades
pertinentes ao SISP e ao SISG no que se refere à gestão da
informação; e
V - formular e implementar
políticas e diretrizes relativas à gestão estratégica da informação
no âmbito da administração pública federal.
Art. 35. À Secretaria de Recursos
Humanos compete:
I - exercer, como Órgão Central do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, a
competência normativa em matéria de pessoal civil no âmbito da
administração federal direta, das autarquias, incluídas as de
regime especial, e das fundações públicas;
II - propor a formulação de políticas e
diretrizes para a gestão de recursos humanos referentes às
carreiras e cargos, à estrutura remuneratória, às relações de
trabalho, ao desenvolvimento profissional, à seguridade social e
aos benefícios do servidor no âmbito da administração federal
direta, autárquica e fundacional;
III - planejar, supervisionar e orientar
as atividades do SIPEC, inclusive as relativas à ouvidoria do
servidor, no âmbito da administração federal direta, autárquica e
fundacional;
IV - propor e implementar ações de
relacionamento com órgãos e entidades da administração federal, de
outros Poderes e esferas de governo, e com os servidores, nas
questões relativas à administração de recursos humanos;
V - exercer atividades de auditoria de
pessoal, operacional e sistêmica, e de análise das informações
constantes da base de dados do Sistema Integrado de Administração
de Recursos Humanos - SIAPE, observadas as disposições legais
relativas ao sigilo de informações;
VI - acompanhar e supervisionar a
apuração de irregularidades concernentes à aplicação da legislação
relativa à gestão de pessoas e respectivos procedimentos
administrativos da administração federal direta, autárquica e
fundacional;
VII - propor políticas e diretrizes
relativas à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de
desempenho dos servidores da administração federal direta,
autárquica e fundacional, bem como supervisionar a sua
aplicação;
VIII - propor o desenvolvimento e
promover a implantação de sistemas informatizados de gestão de
recursos humanos;
IX - propor políticas e mecanismos que
garantam a democratização das relações de trabalho na administração
pública federal e a valorização do servidor;
X - propor políticas e diretrizes para
elaboração, reestruturação, implantação, acompanhamento e avaliação
de planos, cargos e carreiras no âmbito da administração pública
federal;
XI - propor e supervisionar a aplicação
das políticas e diretrizes relativas à saúde ocupacional, saúde
suplementar, direitos previdenciários, assistência à saúde e
benefícios do servidor, no âmbito da administração federal direta,
autárquica e fundacional; e
XII - assessorar o Ministro de Estado na
análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de
cargos e carreiras dos militares das Forças Armadas, servidores da
área de Segurança Pública do Distrito Federal, Poderes Legislativo
e Judiciário e do Ministério Público da União.
§ 1o As competências
da Secretaria de Recursos Humanos abrangem, ainda, os atos
relativos aos servidores ativos, aos inativos e aos pensionistas
oriundos dos ex-territórios do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia e do
antigo Distrito Federal, inclusive os da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar dos ex-Territórios, ressalvado o disposto no §
1o do art. 31 da Emenda Constitucional
no 19, de 4 de maio de 1998, e no art. 89,
parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, na redação atualizada pela Emenda Constitucional
no 38, de 12 de junho de 2002.
§ 2o É permitida a
delegação da competência de que trata o § 1o,
inclusive para órgãos e unidades de outros Ministérios, exceto
quanto à competência normativa.
Art. 36. Ao Departamento de Saúde,
Previdência e Benefícios do Servidor compete:
I - propor diretrizes
referentes às políticas de atenção à saúde, de previdência e de
benefícios dos servidores civis da administração pública
federal;
II - propor normas referentes
à perícia oficial em saúde, vigilância e promoção à saúde,
assistência suplementar à saúde, previdência, concessões de
benefícios e auxílios, e avaliações para concessão de adicionais
ocupacionais;
III - gerenciar o Subsistema Integrado de Atenção à
Saúde do Servidor - SIASS;
IV - fomentar e participar da
elaboração de projetos de melhoria nos modelos de atenção à saúde,
nos regimes de previdência, na política de concessão de adicionais,
benefícios e auxílios dos servidores públicos federais;
V - desenvolver e implantar
sistema informatizado de gestão de informações epidemiológicas com
base de dados; e
VI - estabelecer políticas de
comunicação e de capacitação mediante intercâmbios, cooperações
técnicas e outros meios de cooperação com entes da administração
pública federal, estados, municípios e organismos internacionais,
em assuntos relativos à saúde, à previdência e aos benefícios dos
servidores.
Art. 37. Ao Departamento de Relações de
Trabalho compete:
I - estabelecer, gerir e implementar
mecanismos que garantam a democratização das relações de trabalho
na administração pública federal, possibilitando a valorização do
servidor e a eficiência do serviço público;
II - propor e supervisionar a aplicação
das políticas e diretrizes relacionadas com a classificação e
reclassificação de cargos, organização de carreiras e remuneração
no âmbito da administração federal direta, autárquica e
fundacional; e
III - promover o permanente
acompanhamento, por intermédio de sistema próprio de informações
gerenciais, da evolução quantitativa e qualitativa da força de
trabalho dos órgãos e entidades integrantes da administração
federal, bem como da remuneração e das despesas de pessoal, com o
objetivo de orientar a proposição de políticas e
diretrizes.
Art. 38. Ao Departamento de
Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos
compete:
I - desenvolver, implantar e administrar
sistemas informatizados de recursos humanos, que permitam o
tratamento automático dos procedimentos para aplicação da
legislação e cumprimento das orientações relativas à administração
de recursos humanos, bem como a produção de informações gerenciais
a partir de suas bases de dados e o controle do SIAPE;
II - administrar e controlar a inclusão,
alteração e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos
federais, dos empregados públicos, estagiários e dos empregados das
empresas públicas e das sociedades de economia mista, que recebam
dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com
pessoal, ou por meio de contratos de cooperação
internacional;
III - executar o
controle sistêmico, verificar a exatidão dos parâmetros de cálculos
e supervisionar as operações de processamento de dados para a
produção da folha de pagamento de pessoal, no âmbito da
administração federal direta, autárquica e fundacional e das
empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam
dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas dessa
natureza; e
IV - promover estudos e apoiar ações
relacionadas à melhoria dos processos de gestão de recursos
humanos.
Art. 39. Ao Departamento de Normas e
Procedimentos Judiciais compete:
I - promover pesquisas e estudos
relacionados com a legislação de recursos humanos, bem como
desenvolver ações destinadas à revisão e à consolidação da
legislação referida;
II - gerenciar as atividades de
redistribuição, readmissão e cessão de servidores públicos federais
para órgãos e entidades de outros Poderes e esferas de
governo;
III - oferecer
subsídios, dirimir dúvidas e orientar quanto à aplicação da
legislação relativa à administração de recursos humanos, no âmbito
da administração federal direta, autárquica e
fundacional;
IV - executar as atividades relacionadas
com cadastro e pagamento de reparação econômica de caráter
indenizatório relativas a anistiados políticos e a seus
beneficiários;
V - orientar os órgãos e entidades do
SIPEC, em articulação com os órgãos competentes da Advocacia-Geral
da União, quanto ao correto cumprimento de determinações judiciais,
de maneira a alcançar integralmente os limites objetivos e
subjetivos das decisões ao menor custo para a administração pública
federal;
VI - propor, elaborar e implementar atos,
normas complementares e procedimentais relativos à aplicação e ao
cumprimento uniformes da legislação de administração de recursos
humanos; e
VII - gerenciar as atividades associadas
aos processos de disponibilidade e de desligamento de servidores
públicos federais.
Art. 40. À Secretaria do Patrimônio da
União compete:
I - administrar o patrimônio imobiliário
da União e zelar por sua conservação;
II - adotar as providências necessárias à
regularidade dominial dos bens da União;
III - lavrar, com força de escritura
pública, os contratos de aquisição, alienação, locação,
arrendamento, aforamento, cessão e demais atos relativos a imóveis
da União e providenciar os registros e as averbações junto aos
cartórios competentes;
IV - promover o controle, fiscalização e
manutenção dos imóveis da União utilizados em serviço
público;
V - proceder à incorporação de bens
imóveis ao patrimônio da União;
VI - formular, propor, acompanhar e
avaliar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União, bem
como os instrumentos necessários à sua implementação; e
VII - integrar a Política Nacional de
Gestão do Patrimônio da União com as demais políticas públicas
voltadas para o desenvolvimento sustentável.
Art. 41. Ao Departamento de Incorporação
de Imóveis compete coordenar, controlar e orientar as atividades de
incorporação imobiliária ao Patrimônio da União, nas modalidades de
aquisição por compra e venda, por dação em pagamento, doação,
usucapião, administrativa, bem como de imóveis oriundos da extinção
de órgãos da administração federal direta, autárquica ou
fundacional, liquidação de empresa pública ou sociedade de economia
mista, cabendo-lhe, ainda, o levantamento e a verificação in loco
dos imóveis a serem incorporados, a preservação e regularização
dominial desses imóveis e a articulação com entidades e
instituições envolvidas.
Art. 42. Ao
Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais compete coordenar,
controlar e orientar as atividades relativas aos processos de
arrecadação e cobrança de créditos patrimoniais.
Art. 43. Ao Departamento de
Caracterização do Patrimônio compete coordenar, controlar e
orientar as atividades relacionadas à identificação, ao
cadastramento e à fiscalização dos imóveis da União.
Art. 44. Ao Departamento de Destinação Patrimonial compete
coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas com o
desenvolvimento de ações e projetos voltados à destinação, à
regularização fundiária, à normatização de uso e à análise
vocacional dos imóveis da União.
Seção III
Dos Órgãos Colegiados
Art. 45. À COFIEX cabe exercer as
competências estabelecidas no Decreto no 3.502,
de 12 de junho de 2000.
Art. 46. À CONCAR cabe exercer as
competências estabelecidas no Decreto de 1o de
agosto de 2008.
Art. 47. À CONCLA cabe exercer as
competências estabelecidas no Decreto no 3.500,
de 9 de junho de 2000.
Art. 48. À CNPD cabe exercer as
competências estabelecidas no Decreto no 4.269,
de 13 de junho de 2002.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 49. Ao Secretário-Executivo
incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao
Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução
dos projetos e atividades do Ministério;
III - supervisionar e coordenar a
articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos
sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
e
IV - exercer outras atribuições que lhe
forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos Secretários e dos demais
Dirigentes
Art. 50. Aos Secretários e ao Chefe da
Assessoria Econômica incumbe planejar, dirigir, coordenar,
orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das
unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas em regimento
interno.
Parágrafo único. Incumbe, ainda, aos
Secretários e ao Chefe da Assessoria Econômica exercer as
atribuições que lhes forem expressamente delegadas, admitida a
subdelegação à autoridade diretamente subordinada.
Art. 51. Ao Chefe
de Gabinete do Ministro de Estado, ao Consultor Jurídico, aos
Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir,
coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas
unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em
suas respectivas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52. Os regimentos internos poderão
definir o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura
Regimental do Ministério, as competências das respectivas unidades
e as atribuições dos seus dirigentes, observadas as disposições
deste Decreto.
ANEXO
II
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
4
Assessor Especial
102.5
1
Assessor Especial de Controle Interno
102.5
3
Assessor
102.4
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
2
Assessor Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
8
Assistente Técnico
102.1
Assessoria Técnica e Administrativa
1
Chefe de Assessoria
101.4
1
Gerente de Projeto
101.4
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
1
FG-1
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria
101.4
1
Gerente de Projeto
101.4
3
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Assessoria Parlamentar
1
Chefe de Assessoria
101.4
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
1
FG-1
2
FG-2
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Secretário-Executivo Adjunto
101.6
3
Diretor de Programa
101.5
9
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
3
Assistente Técnico
102.1
Assessoria Técnica e Administrativa
1
Chefe de Assessoria
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ACERVO DE ÓRGÃOS EXTINTOS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Extinção de Órgãos e de Acervos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Convênios de Órgãos Extintos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
1
Subsecretário-Adjunto
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Documentação e Administração
Predial
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
8
Chefe
101.1
8
FG-1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
4
FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
7
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
12
FG-1
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
6
Coordenador
101.3
Divisão
13
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
1
FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Contratos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS
ESTATAIS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
FG-1
Coordenação-Geral de Orçamentos
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Assessor Técnico
102.3
5
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Política Salarial e Benefícios
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Informação e Previdência
Complementar
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Projetos Especiais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa das Estatais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Liquidação e Avaliação de Empresas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DE ÓRGÃOS
EXTINTOS
1
Diretor
101.5
1
Gerente de Projeto
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
7
FG-1
Gerência de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos
1
Gerente
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Complementação de Aposentadorias e
Pensões
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
1
Consultor Jurídico-Adjunto
101.4
1
Assessor
102.4
2
Assistente
102.2
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos e Assuntos
Internacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários e
Econômicos
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da
União
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e
Administrativo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos e
Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
ASSESSORIA ECONÔMICA
1
Chefe da Assessoria Econômica
101.6
1
Chefe da Assessoria Econômica-Adjunto
101.5
1
Diretor de Programa
101.5
4
Gerente de Projeto
101.4
6
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente Técnico
102.1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
1
Secretário
101.6
2
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CICLO DO PLANEJAMENTO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Planejamento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Qualidade do Plano
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE TEMAS SOCIAIS
1
Diretor
101.5
3
Gerente de Projeto
101.4
Coordenação
5
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE TEMAS ECONÔMICOS E ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE TEMAS DE INFRAESTRUTURA
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
1
Secretário
101.6
3
Secretário-Adjunto
101.5
2
Assessor
102.4
4
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação-Geral de Consolidação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações
Estratégicas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
4
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Inovação e Assuntos Orçamentários e
Federativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DA ÁREA ECONÔMICA
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Financiamentos Externos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
12
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos
Internacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
2
Coordenador
101.3
4
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Comércio Exterior e Assessoria
Internacional
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
SECRETARIA DE GESTÃO
1
Secretário
101.6
2
Secretário-Adjunto
101.5
5
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Tecnologia e Comunicação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral da Gestão da Carreira de EPPGG
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE GESTÃO
1
Diretor
101.5
3
Gerente de Projeto
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
4
Gerente de Projeto
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Informações Organizacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Diretor
101.5
3
Gerente de Projeto
101.4
DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM GESTÃO
PÚBLICA
1
Diretor
101.5
6
Gerente de Projeto
101.4
4
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
4
Assessor
102.4
2
Gerente de Projeto
101.4
5
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
2
Assistente Técnico
102.1
5
FG-1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
9
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Administração de Serviços
Gerais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral do Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Serviço
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE REDE
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Segurança da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Aplicações e Serviços de Rede
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Rede
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Inovações
Tecnológicas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Integração e Interoperabilidade
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE GOVERNO ELETRÔNICO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Prestação de Serviços por Meios
Eletrônicos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Informações Estratégicas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
102.4
Coordenação-Geral de Análise Estatística
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1
Gerente de Projeto
101.4
3
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
5
FG-1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
2
FG-1
Ouvidoria do Servidor
1
Ouvidor-Geral
101.4
Serviço
2
Chefe
101.1
Auditoria de Recursos Humanos
1
Auditor-Chefe
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
3
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
Divisão
3
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE SAÚDE,
PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS DO SERVIDOR
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Atenção à Saúde e Benefícios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Previdência e Atuária
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Avaliação de Desempenho
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Estudos e Informações Gerenciais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Carreiras e Análise do Perfil da Força de
Trabalho
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
Divisão
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Modernização de Processos e
Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Produção da Folha de Pagamento
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Suporte ao Desenvolvimento e Segurança de
Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Divisão
2
Chefe
101.2
1
FG-1
Coordenação-Geral de Cadastro
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das
Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
Divisão
7
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Benefícios de Caráter Indenizatório
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
1
Secretário
101.6
2
Secretário-Adjunto
101.5
4
Assessor
102.4
Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral da Amazônia Legal
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
144
FG-1
100
FG-2
15
FG-3
DEPARTAMENTO DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Regularização Patrimonial
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Incorporação
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS
1
Diretor
101.5
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Arrecadação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Cobrança
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
2
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Controle de Utilização do
Patrimônio
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Identificação do Patrimônio
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Administração de Bens de Uso da APF
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Divisão
1
Chefe
101.2
1
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Local
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
2
Assistente Técnico
102.1
SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
27
Superintendente
101.4
Coordenação
61
Coordenador
101.3
Divisão
75
Chefe
101.2
Serviço
75
Chefe
101.1
b)QUADRO
RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTD.
VALOR
TOTAL
QTD.
VALOR
TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
101.6
5,28
9
47,52
9
47,52
101.5
4,25
43
182,75
48
204,00
101.4
3,23
144
465,12
169
545,87
101.3
1,91
170
324,70
189
360,99
101.2
1,27
176
223,52
199
252,73
101.1
1,00
127
127,00
135
135,00
102.5
4,25
4
17,00
5
21,25
102.4
3,23
39
125,97
46
148,58
102.3
1,91
45
85,95
52
99,32
102.2
1,27
129
163,83
128
162,56
102.1
1,00
113
113,00
112
112,00
SUBTOTAL
1
1.000
1.881,76
1.093
2.095,22
FG-1
0,20
192
38,40
192
38,40
FG-2
0,15
102
15,30
102
15,30
FG-3
0,12
15
1,80
15
1,80
SUBTOTAL
2
309
55,50
309
55,50
TOTAL
1.309
1.937,26
1.402
2.150,72
ANEXO
II
(Redação dada pelo Decreto nº 7.102, de
2010).
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
5
Assessor
Especial
102.5
1
Assessor
Especial de Controle Interno
102.5
3
Assessor
102.4
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
2
Assessor
Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
8
Assistente
Técnico
102.1
Assessoria
Técnica e Administrativa
1
Chefe de
Assessoria
101.4
1
Gerente
de Projeto
101.4
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
1
FG-1
Assessoria
de Comunicação Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
1
Gerente
de Projeto
101.4
3
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe de
Assessoria
101.4
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
1
FG-1
2
FG-2
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Secretário-Executivo
Adjunto
101.6
2
Diretor
de Programa
101.5
9
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
3
Assistente
Técnico
102.1
Assessoria
Técnica e Administrativa
1
Chefe de
Assessoria
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO
DE GESTÃO DO ACERVO DE ÓRGÃOS EXTINTOS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Extinção de Órgãos e de Acervos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Convênios de Órgãos Extintos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
SUBSECRETARIA
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
1
Subsecretário-Adjunto
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Documentação e Administração Predial
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
8
Chefe
101.1
8
FG-1
Coordenação-Geral
de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
4
FG-1
Coordenação-Geral
de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
7
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
12
FG-1
Coordenação-Geral
de Planejamento, Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
6
Coordenador
101.3
Divisão
13
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
1
FG-1
Coordenação-Geral
de Gestão de Contratos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO
DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
FG-1
Coordenação-Geral
de Orçamentos
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Assessor
Técnico
102.3
5
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Política Salarial e Benefícios
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Informação e Previdência Complementar
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Projetos Especiais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Gestão Corporativa das Estatais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Liquidação e Avaliação de Empresas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DE ÓRGÃOS EXTINTOS
1
Diretor
101.5
1
Gerente
de Projeto
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
7
FG-1
Gerência
de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos
1
Gerente
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Complementação de Aposentadorias e Pensões
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor
Jurídico
101.5
1
Consultor
Jurídico-Adjunto
101.4
1
Assessor
102.4
2
Assistente
102.2
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
Jurídica de Atos Normativos e Assuntos Internacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
Jurídica de Assuntos Orçamentários e Econômicos
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
Jurídica de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
Jurídica de Licitação, Contratos e Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
ASSESSORIA
ECONÔMICA
1
Chefe da
Assessoria Econômica
101.6
1
Chefe da
Assessoria Econômica-Adjunto
101.5
1
Diretor
de Programa
101.5
4
Gerente
de Projeto
101.4
6
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
1
Secretário
101.6
2
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
1
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE PLANEJAMENTO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Gestão Estratégica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Gestão do Conhecimento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE GESTÃO DO CICLO DO PLANEJAMENTO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Gestão de Sistemas de Planejamento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Qualidade do Plano
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE TEMAS SOCIAIS
1
Diretor
101.5
3
Gerente
de Projeto
101.4
Coordenação
5
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE TEMAS ECONÔMICOS E ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente
de Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE TEMAS DE INFRAESTRUTURA
1
Diretor
101.5
2
Gerente
de Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA
DE ORÇAMENTO FEDERAL
1
Secretário
101.6
3
Secretário-Adjunto
101.5
2
Assessor
102.4
4
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação-Geral
de Consolidação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Acompanhamento e Avaliação de Programações
Estratégicas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Avaliação Macroeconômica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Avaliação da Receita Pública
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Despesas com Pessoal e Sentenças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
3
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Desenvolvimento Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Tecnologia e da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
4
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Inovação e Assuntos Orçamentários e Federativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE PROGRAMAS DA ÁREA ECONÔMICA
1
Diretor
101.5
2
Gerente
de Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE PROGRAMAS ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente
de Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
1
Diretor
101.5
2
Gerente
de Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE PROGRAMAS SOCIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente
de Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
SECRETARIA
DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Financiamentos Externos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
12
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Relacionamentos com Organismos Internacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação
2
Coordenador
101.3
4
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Comércio Exterior e Assessoria Internacional
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
SECRETARIA
DE GESTÃO
1
Secretário
101.6
2
Secretário-Adjunto
101.5
5
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Tecnologia e Comunicação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
da Gestão da Carreira de EPPGG
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO
DE PROGRAMAS DE GESTÃO
1
Diretor
101.5
3
Gerente
de Projeto
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
4
Gerente
de Projeto
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Informações Organizacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO
DE ARTICULAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Diretor
101.5
3
Gerente
de Projeto
101.4
DEPARTAMENTO
DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM GESTÃO PÚBLICA
1
Diretor
101.5
6
Gerente
de Projeto
101.4
4
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
SECRETARIA
DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
4
Assessor
102.4
2
Gerente
de Projeto
101.4
5
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
2
Assistente
Técnico
102.1
5
FG-1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO
DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
9
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Administração de Serviços
Gerais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral do Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Serviço
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO
DE SERVIÇOS DE REDE
1
Diretor
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Segurança da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Aplicações e Serviços de
Rede
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Rede
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO
DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral
de Inovações
Tecnológicas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Integração e Interoperabilidade
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO
DE GOVERNO ELETRÔNICO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Prestação de Serviços por Meios Eletrônicos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO
SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO
DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Informações Estratégicas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
102.4
Coordenação-Geral
de Análise Estatística
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
SECRETARIA
DE RECURSOS HUMANOS
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1
Gerente
de Projeto
101.4
3
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
5
FG-1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
2
FG-1
Ouvidoria
do Servidor
1
Ouvidor-Geral
101.4
Serviço
2
Chefe
101.1
Auditoria
de Recursos Humanos
1
Auditor-Chefe
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação
3
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Desenvolvimento de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
3
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE SAÚDE,
PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS DO SERVIDOR
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Atenção à Saúde e Benefícios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Previdência e Atuária
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO
DE RELAÇÕES DE TRABALHO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Avaliação de Desempenho
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Negociação e Relações Sindicais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Estudos e Informações Gerenciais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Carreiras e Análise do Perfil da Força de Trabalho
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação-Geral
de Modernização de Processos e Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Produção da Folha de Pagamento
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Suporte ao Desenvolvimento e Segurança de Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
2
Chefe
101.2
1
FG-1
Coordenação-Geral
de Cadastro
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO
DE NORMAS E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação-Geral
de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
7
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Procedimentos Judiciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Benefícios de Caráter Indenizatório
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
SECRETARIA
DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
1
Secretário
101.6
2
Secretário-Adjunto
101.5
4
Assessor
102.4
Coordenação-Geral
de Legislação Patrimonial
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Gestão Estratégica
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
da Amazônia Legal
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
144
FG-1
100
FG-2
15
FG-3
DEPARTAMENTO
DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Regularização Patrimonial
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Incorporação
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS
1
Diretor
101.5
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Arrecadação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Cobrança
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
2
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE CARACTERIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Controle de Utilização do Patrimônio
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Identificação do Patrimônio
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO
DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Administração de Bens de Uso da APF
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
3
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Habitação e Regularização Fundiária
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
1
Chefe
101.2
1
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Apoio ao Desenvolvimento Local
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
2
Assistente
Técnico
102.1
SUPERINTENDÊNCIA
DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
27
Superintendente
101.4
Coordenação
61
Coordenador
101.3
Divisão
75
Chefe
101.2
Serviço
75
Chefe
101.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR
TOTAL
QTD.
VALOR
TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
101.6
5,28
9
47,52
9
47,52
101.5
4,25
48
204,00
47
199,75
101.4
3,23
169
545,87
169
545,87
101.3
1,91
189
360,99
189
360,99
101.2
1,27
199
252,73
199
252,73
101.1
1,00
135
135,00
135
135,00
102.5
4,25
5
21,25
6
25,50
102.4
3,23
46
148,58
46
148,58
102.3
1,91
52
99,32
52
99,32
102.2
1,27
128
162,56
128
162,56
102.1
1,00
112
112,00
112
112,00
SUBTOTAL 1
1.093
2.095,22
1.093
2.095,22
FG-1
0,20
192
38,40
192
38,40
FG-2
0,15
102
15,30
102
15,30
FG-3
0,12
15
1,80
15
1,80
SUBTOTAL
2
309
55,50
309
55,50
TOTAL
1.402
2.150,72
1.402
2.150,72
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES PARA O MP (a)
DO MP PARA A SEGES
(b)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
101.5
4,25
5
21,25
-
-
101.4
3,23
25
80,75
-
-
101.3
1,91
19
36,29
-
-
101.2
1,27
23
29,21
-
-
101.1
1,00
8
8,00
-
-
102.5
4,25
1
4,25
-
-
102.4
3,23
7
22,61
-
-
102.3
1,91
7
13,37
-
-
102.2
1,27
-
-
1
1,27
102.1
1,00
-
-
1
1,00
TOTAL
95
215,73
2
2,27
Saldo do Remanejamento (a - b)
93
213,46