7.069, De 20.1.2010
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.069, DE 20 DE JANEIRO DE
2010.
Dá nova redação a dispositivos do Anexo I do
Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções
Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da
Defesa.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei
nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O
Anexo I do Decreto nº
6.834, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 4º
.................................................
.....................................................................................
IV -
......................................................
a)
........................................................
.....................................................................................
4. Diretoria de
Tecnologia da Informação da Aeronáutica;
...............................................................................
(NR)
Art. 16. Ao Comando-Geral
de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades
relacionadas com o apoio logístico de material, patrimonial, da
tecnologia da informação e de serviços correlatos.
......................................................................................
§ 4º São
subordinados à Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica
os Centros de Computação. (NR)
Art. 19. Ao Departamento
de Controle do Espaço Aéreo compete planejar, gerenciar e controlar
as atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo, com a
proteção ao voo, com o serviço de busca e salvamento e com as
telecomunicações do Comando da Aeronáutica.
.................................................................................
§ 2º São
ainda subordinados ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo: o
Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea, o Grupo Especial de
Inspeção em Voo, os Grupos de Comunicação e Controle, os seus
Institutos, os Parques de Material de Eletrônica e os Serviços
Regionais de Proteção ao Voo. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2010;
189º da Independência e 122º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAJuniti
SaitoPaulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 21.1.2010