7.076, De 26.1.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.076, DE 26 DE JANEIRO DE
2010.
 
Dispõe
sobre a criação da Embaixada do Brasil em Freetown, na República de
Serra Leoa.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental
aprovada pelo do Decreto no 5.979, de 6 de
dezembro de 2006, no art. 19 da Lei no 5.809, de
10 de outubro de 1972, bem como nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da
Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  Fica
criada a Embaixada do Brasil em Freetown, na República de Serra
Leoa.
Art. 2o  Fica
incluída a localidade constante do art. 1o na
Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de
Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733,
de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão
18.
Art. 3o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o  Fica revogado o
inciso
XXVIII do art. 1o do Decreto no
5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 26
de janeiro de 2010; 189o da Independência e
122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 27.1.2010