7.087, De 29.1.2010
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.087, DE 29 DE JANEIRO DE
2010.
Dá nova
redação a dispositivos do art. 5o do Decreto
no 6.191, de 20 de agosto de 2007, para prorrogar
o prazo de remanejamento de cargos em comissão para o Ministério de
Minas e Energia e para a Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art.
5o do Decreto no 6.191,
de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
5o .......................................................................
§ 1º Os cargos em
comissão de que tratam os incisos I e II ficarão alocados aos
referidos órgãos até 31 de dezembro de 2010, quando serão
automaticamente restituído ao Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.
.............................................................................................
§ 3º O Ministério
de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado
sobre as atividades de inventariança da CBEE. (NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
3o Fica revogado o Decreto no 6.918,
de 30 de julho de 2009.
Brasília, 29 de janeiro de 2010;
189o da Independência e 122o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVANelson Machado
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 29.1.2010 -
Edição extra