7.097, De 4.2.2010
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.097, DE 4 DE FEVEREIRO DE
2010.
Dispõe
sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de
Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em
2010.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2o
da Lei no 11.320, de 6 de julho de
2006,
DECRETA:
Art. 1o O efetivo de
Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica,
em tempo de paz, a vigorar em 2010, obedecerá ao disposto na Tabela
de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.
§ 1o A Tabela de
Distribuição do Efetivo, referenciada no caput deste artigo,
servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no
art. 61 da Lei
no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto
dos Militares), e para o consequente cálculo da quota
compulsória.
§ 2o O Comandante da
Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução desde
Decreto.
Art. 2o Fica delegada
competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte
por cento a distribuição dos efetivos de Oficiais Superiores,
Intermediários e Subalternos, de que trata o anexo a este Decreto,
respeitando os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do
Comando da Aeronáutica, em tempo de paz.
Art. 3o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2010;
189o da Independência e 122o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAJulio Soares de Moura
Neto
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.2.2010
ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA PARA
2010
POSTOS
QUADROS
GENERAIS
SUB
TOTAL
SUPERIORES
INTERM. E SUBALT.
SUB TOTAL
TOTAL
TB
MB
BR
CEL
TCEL
MAJ
CAP
1TEN
2TEN
I OFICIAIS DE CARREIRA
AVIADORES
7
21
35
63
270
437
420
490
482
204
2.303
2.366
ENGENHEIROS
-
1
4
5
21
34
45
103
224
-
427
432
INTENDENTES
-
1
6
7
105
167
65
249
152
67
805
812
MÉDICOS
-
1
4
5
34
65
70
251
389
-
809
814
DENTISTAS
-
-
-
-
6
58
61
87
105
-
317
317
FARMACÊUTICOS
-
-
-
-
5
23
25
46
34
-
133
133
INFANTARIA
-
-
1
1
30
79
50
80
71
29
339
340
ESP. AVIÕES
-
-
-
-
-
1
33
71
34
9
148
148
ESP. COMUNICAÇÕES
-
-
-
-
-
0
29
76
37
12
154
154
ESP. ARMAMENTO
-
-
-
-
-
0
25
34
21
5
85
85
ESP. FOTOGRAFIA
-
-
-
-
-
0
13
23
13
5
54
54
ESP. METEOROLOGIA
-
-
-
-
-
0
28
38
18
9
93
93
ESP. CTA
-
-
-
-
-
0
19
46
27
17
109
109
ESP. SUP. TÉCNICO
-
-
-
-
-
0
4
47
33
4
88
88
ESP. AER. (QOEA)
-
-
-
-
-
-
-
221
436
348
1.005
1.005
SUBTOTAL
7
24
50
81
471
864
887
1.862
2.076
709
6.869
6.950
II OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA)
-
-
-
-
-
-
-
-
582
465
1.047
1.047
SUBTOTAL
-
-
-
-
-
-
-
-
582
465
1.047
1.047
TOTAL
7
24
50
81
471
864
887
1.862
2.658
1.174
7.916
7.997