7.114, De 19.2.2010
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.114, DE 19 DE FEVEREIRO DE
2010.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto
nº 6.092, de 24 de abril de 2007, que regulamenta o Auxílio
de Avaliação Educacional - AAE.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho
de 2007, e na Medida Provisória nº 479, de 30 de dezembro de
2009,
D E C R E T A
:
Art. 1o Os arts. 1º,
2º, 3º, 5º, e 6º do Decreto nº 6.092, de 24 de
abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º O Auxílio de
Avaliação Educacional - AAE é devido ao servidor ou colaborador
eventual que, em decorrência do exercício da docência ou pesquisa
no ensino básico ou superior, público ou privado, participe, em
caráter eventual, de processo de avaliação educacional de
instituições, cursos, projetos ou desempenho de estudantes a ser
executado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP, pela Fundação Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Parágrafo único. Ato do Ministro de
Estado da Educação definirá os processos de avaliação educacional
sob responsabilidade do INEP, da CAPES e do FNDE que ensejam o
pagamento do AAE. (NR)
Art. 2º Caberá o pagamento
do AAE em retribuição à participação em processos de avaliação
referidos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.507,
de 20 de julho de 2007, promovidos pelo INEP, pela CAPES ou pelo
FNDE, observados os valores fixados no Anexo a este
Decreto.
§ 1o Os servidores do
quadro de cargos efetivos ou comissionados da CAPES, do INEP, do
FNDE, da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou
neles em exercício não poderão ser remunerados com o
AAE.
...............................................................................
(NR)
Art. 3º O pagamento do AAE
será efetuado pelo INEP, pela CAPES e pelo FNDE, conforme o caso,
mediante ordem bancária, em conta corrente pessoal, em até dez dias
úteis posteriores à conclusão da atividade.
§ 1o A avaliação
in loco será considerada atividade concluída quando o
relatório de visita for recebido e aprovado pela direção ou
coordenação responsável pelos processos de avaliação do INEP, da
CAPES ou do FNDE.
..............................................................................
(NR)
Art. 5º Fica limitado a R$
40.000,00 (quarenta mil reais) o valor máximo que poderá ser pago,
a cada pessoa física, em conjunto ou isoladamente, em cada
exercício financeiro, a título de AAE. (NR)
Art. 6º As despesas
decorrentes do AAE correrão à conta de dotações e limites previstos
no orçamento anual consignadas ao INEP, a CAPES e ao FNDE no grupo
de despesas 'Outras Despesas Correntes'. (NR)
Art. 2o O Anexo ao Decreto nº 6.092, de
2007, passa a vigorar na forma do
Anexo a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 6.092, de
24 de abril de 2007.
Brasília, 19 de fevereiro de 2010;
188º da Independência e 121º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAFernando Haddad
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de
22.2.2010
ANEXO
TABELA DE VALORES DO AUXÍLIO DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
AAE
ATIVIDADE
VALOR R$
Visita de avaliação in loco de instituições e de
cursos de graduação e pós-graduação, inclusive educação a
distância
Até
1.200,00
Visita de avaliação in loco de cursos e pólos da
Universidade Aberta do Brasil- UAB
Até 400,00
Elaboração de estudos, análises estatísticas ou
relatórios científicos de avaliação
Até
2.000,00
Elaboração de estudos e relatórios científicos para
subsídio e assessoramento no processo de avaliação de livros
didáticos, dicionários, livros de literatura, periódicos, acervos
complementares, obras teórico-metodológicas, tecnologias
educacionais, produções intelectuais e técnicas e outros materiais
didáticos.
Até 2.000,00
Organização, divulgação e utilização estatística das
informações produzidas nos processos de avaliação
educacional.
Até 800,00
Participação em sessão de Comissão de Especialistas,
ou sessão de colegiado com atribuição de avaliação
educacional.
Até 400,00
por dia de sessão
Participação em oficinas de elaboração ou preparação
de itens para avaliação de desempenho de estudantes.
Até 400,00
por dia de sessão
Elaboração de itens de exames e questionários para
avaliação de estudantes e professores da educação básica e de
estudantes do ensino superior.
100,00 a 250,00 *
Revisão linguística de itens de exames e
questionários para avaliação de estudantes e professores da
educação básica e de estudantes do ensino superior.
50,00 a 100,00 *
Revisão técnico-pedagógica de itens de exames e
questionários para avaliação de estudantes e professores da
educação básica e de estudantes do ensino superior.
100,00 a 150,00 *
Correção de itens de provas discursivas ou de
redação para avaliação de estudantes e professores da educação
básica e de estudantes do ensino superior.
20,00 a 100,00 *
Atividades de assistência técnica às redes de ensino
para o desenvolvimento de avaliações da educação básica.
Até 400,00
por dia de assistência
Emissão de parecer técnico sobre livros didáticos e
dicionários.
Até 2.000,00
por obra, lote
ou coleção **
Emissão de parecer
técnico de tecnologias educacionais.
Até 1.300,00
por obra, lote
ou coleção**
Emissão de parecer técnico sobre obras
teórico-metodológicas.
Até 800,00
por obra, lote
ou coleção **
Emissão de parecer técnico sobre livros de
literatura e acervos complementares dos anos finais do ensino
fundamental e ensino médio.
Até 400,00
por obra, lote
ou coleção **
Emissão de parecer técnico sobre livros de
literatura e acervos complementares da educação infantil e dos anos
iniciais do ensino fundamental.
Até 300,00
por obra, lote
ou coleção **
Emissão de parecer técnico de periódicos.
Até 200,00
por obra, lote
ou coleção **
Atividades de supervisão e coordenação dos processos
de avaliação de livros didáticos, dicionários, tecnologias
educacionais, livros de literatura, acervos complementares, de
obras teórico-metodológicas, de periódicos e de projetos
apresentados em concursos, prêmios ou olimpíadas promovidas ou
apoiadas pelo Ministério da Educação.
150,00 a 500,00 *
Atividades de apoio pedagógico aos processos de
avaliação de livros didáticos, dicionários, tecnologias
educacionais, livros de literatura, acervos complementares, de
obras teórico-metodológicas, de periódicos e de projetos
apresentados em concursos, prêmios ou olimpíadas promovidas ou
apoiadas pelo Ministério da Educação.
100,00 a 300,00 *
Elaboração de estudos de avaliação ou emissão de
parecer técnico dos requisitos de acessibilidade de livros
didáticos e paradidático, dicionários, acervos complementares,
tecnologias educacionais e outros materiais didáticos dirigidos ao
público da educação especial.
Até 500,00
por obra, lote
ou coleção **
Atividade de coordenação e supervisão do processo de
avaliação de planos de ações para desenvolvimento da educação
básica.
Até 1.500,00
Por lote **
Atividade de assistência técnica, revisão e ou
avaliação in loco de planos de ações para desenvolvimento da
educação básica.
Até 800,00
por lote **
Análise e parecer prévio de planos de ações para
desenvolvimento da educação básica.
Até 60,00
por plano
* Valor a ser
fixado em função da natureza, complexidade e extensão da atividade
e a critério da entidade demandante.
** Número de
obras ou planos a ser definido a critério da entidade demandante,
em função da natureza, complexidade e volume.