7.117, De 23.2.2010
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.117, DE 23 DE FEVEREIRO DE
2010.
Dá nova redação ao parágrafo único do art.
4o do Decreto no 7.092, de 2 de
fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e
das Funções Comissionadas do Departamento Nacional de Produção
Mineral -DNPM.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no
10.683, de 28 de maio de 2003, e na Lei no
12.002, de 29 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1o O parágrafo único do art.
4o do Decreto
no 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, passa
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Após os apostilamentos
previstos no caput deste artigo, o Diretor-Geral do DNPM
fará publicar no Diário Oficial da União, até 12 de março de 2010,
relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções
Comissionadas do DNPM - FCDNPM a que se refere o Anexo II,
indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua
denominação e respectivo nível. (NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2010;
189o da Independência e 122o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de
24.2.2010