7.118, De 25.2.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.118, DE 25 DE FEVEREIRO DE
2010.
 
Cria a Medalha Sargento Max Wolff Filho e dá
outras providências. 
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 11 do Decreto no
40.556, de 17 de dezembro de 1956, 
DECRETA: 
Art. 1o  Fica criada a
Medalha Sargento Max Wolff Filho. 
Art. 2o  A Medalha
Sargento Max Wolff Filho será conferida a Subtenentes e Sargentos
do Exército brasileiro, em reconhecimento à dedicação e interesse
pelo aprimoramento profissional, que efetivamente se tenham
destacado no seu desempenho profissional, evidenciando
características e atitudes inerentes ao 2o
Sargento Max Wolff Filho, componente da Força Expedicionária
Brasileira (FEB) e herói brasileiro da II Guerra
Mundial. 
Parágrafo
único.  A Medalha Sargento Max Wolff Filho será concedida, por
indicação do Comando do Exército, aos Subtenentes e Sargentos da
Marinha e da Aeronáutica que tenham se destacado no relacionamento
profissional e na manutenção dos laços de amizade com o Exército
brasileiro. 
Art. 3o  A Medalha Sargento Max Wolff
Filho fica incluída na alínea m do art.
2o do Decreto no 40.556, de 17
de dezembro de 1956, seguindo-se à Medalha Mérito
Marinheiro. 
Art. 4o  A Medalha
será concedida em ato do Comandante do Exército, a quem cabe baixar
os atos complementares necessários à implementação do disposto
neste Decreto. 
Art. 5o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 25 de fevereiro de 2010;
189o da Independência e 122o da
República. 
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVAEnzo Martins Peri
Este texto não substitui o publicado no DOU de
26.2.2010