7.120, De 26.2.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.120, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2010.
 
Dispõe sobre o saldo
remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e
funções constantes do Anexo V da Lei no 11.897,
de 30 de dezembro de 2008 - Lei Orçamentária Anual de
2009.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no § 4o do art. 82 da
Lei no 12.017, de 12 de agosto de
2009, 
DECRETA: 
Art. 1o  O saldo
remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e
funções, constantes do Anexo V da Lei
no 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei
Orçamentária Anual de 2009), no âmbito do Poder Executivo
Federal, é o constante do Anexo a este Decreto. 
Art. 2o  O saldo
remanescente de que trata o art. 1o poderá ser
utilizado no exercício de 2010, condicionado aos limites
orçamentários constantes do Anexo V da Lei
no 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (Lei
Orçamentária Anual de 2010). 
Art. 3o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 26 de fevereiro de 2010;
189o da Independência e 122o da
República. 
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2010 - Edição
extra 
ANEXO
Saldo
remanescente para provimentos de cargos, empregos e funções,
constantes do
Anexo V da Lei
no 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei
Orçamentária Anual de 2009).
Área
Saldo remanescente de provimentos de
cargos efetivos
Saldo remanescente de provimentos de
cargos efetivos para substituição de pessoal
terceirizado
Total
15.853
15.445