7.121, De 3.3.2010
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.121, DE 3 DE MARÇO DE 2010.
Dá nova redação ao art. 5o do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de
2009, para incluir o Ministério da Justiça na composição do Comitê
Gestor de Atenção à Saúde do Servidor.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 5o do Decreto
nº 6.833, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5o ..........................................................................................................
..........................................................................................................................
VI - Ministério da
Fazenda;
VII - Ministério do Trabalho e Emprego;
e
VIII - Ministério da Justiça.
.........................................................................................................................
(NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2010; 189º
da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
uiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010