7.124, De 3.3.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.124, DE 3 DE MARÇO DE 2010.
 
Dispõe sobre a elevação da categoria
dos Vice-Consulados em Cobija, Cochabamba, Guayaramerin e Puerto
Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei
nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 49 do Anexo I ao
Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006,
 
DECRETA: 
Art. 1º  Ficam elevados à
categoria de Consulado-Geral os Vice-Consulados do Brasil em Cobija
e Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia. 
Art. 2º  Ficam elevados à
categoria de Consulado os Vice-Consulados do Brasil em Guayaramerin
e Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia. 
Art. 3º  Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica
alterado o Anexo I ao Decreto
nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente
ao Estado Plurinacional da Bolívia. 
Art. 4º  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 3 de março de 2010; 189º
da Independência e 122º da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACelso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010