7.125, De 3.3.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.125, DE 3 DE MARÇO DE 2010.
 
Discrimina ações do Programa de Aceleração do
Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência
obrigatória. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei
no 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na
proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento
- CGPAC, de 21 de janeiro de 2010, 
DECRETA: 
Art. 1o  São
obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à
execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC,
constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos
Decretos
nos 7.051, de 23 de dezembro de 2009;
7.025, de 7 de dezembro de
2009; 6.982, de 14 de
outubro de 2009; 6.958,
de 14 de setembro de 2009; 6.921, de 4 de agosto de 2009;
6.876, de 8 de junho de
2009; 6.807, de 25 de
março de 2009; 6.714, de
29 de dezembro de 2008; 6.694, de 15 de dezembro de
2008; 6.450, de 8 de
maio de 2008; 6.326, de
27 dezembro de 2007; e 6.276, de 28 de novembro de
2007. 
Art. 2o  Compete ao
órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver
consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do
Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que
trata o §
1o do art. 3o da Lei
no 11.578, de 26 de novembro de
2007. 
Parágrafo único.  Na hipótese de a
transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de
instituição ou agente financeiro público federal, atuando como
mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que
trata o caput. 
Art. 3o  Caberá ao
Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC
divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o
art. 2o
da Lei no 11.578, de 2007, bem como promover
as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a
alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei
orçamentária e seus créditos adicionais. 
Art. 4o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 3 de março de 2010;
189o da Independência e 122o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAGuido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010
ANEXO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CÓDIGO
NOME
26.782.1457.7M77.0101
MT.00759
BR-364/MT
-Construção - Mundo Novo - Sapezal
26.782.1457.7M77.0051
MT.00759
BR-364/MT
-Construção - Mundo Novo - Sapezal
26.784.1456.1J77.0103
MT.00036
Terminal Fluvial - Urucurituba/AM
26.784.1456.1J77.0105
MT.00036
Terminal Fluvial - Urucurituba/AM
26.784.1456.1B61.0105
MT00009
Terminal Fluvial - Tefé/AM
26.784.1456.1C96.0105
MT00012
Terminal Fluvial - Coari/AM
26.784.1456.1C97.0105
MT.00013
Terminal Fluvial - Manaquiri/AM
26.784.1456.1D53.0105
MT00017
Terminal Fluvial - Manacapuru/AM
26.784.1456.1D55.0105
MT00019
Terminal Fluvial - Maués/AM
26.784.1456.1D57.0105
MT00021
Terminal Fluvial - Tabatinga/AM
26.784.1456.1J62.0105
MT00022
Terminal Fluvial - Autazes/AM
26.784.1456.1J64.0105
MT.00024
Benjamin Constant/AM
26.784.1456.1J65.0105
MT00025
Terminal Fluvial - Borba/AM
26.784.1456.1J66.0105
MT.00026
Terminal Fluvial -
Fonte Boa/AM
26.784.1456.1J67.0105
MT.00027
Terminal Fluvial - Humaitá/AM
26.784.1456.1J69.0105
MT00028
Terminal Fluvial - Lábrea/AM
26.784.1456.1J72.0105
MT.00031
Terminal Fluvial -
Santa Isabel do Rio Negro/AM
26.784.1456.10K5.0103
MT.00037
Terminal Fluvial -
Santarém/PA
26.784.1456.10TW.0103
MT.00179
Terminal Fluvial -
Porto Velho-Cai N' Água/RO
15.451.1138.127D.0101
15.451.1138.127D.0029
 MI.00607
Drenagem -
Salvador/BA - Macrodrenagem
15.451.1138.127C.0101
15.451.1138.127C.0026
 MI.00608
Drenagem -
Paulista/PE - Macrodrenagem
15.451.1138.127B.0101
15.451.1138.127B.0043
 MI.00610
Drenagem - São
Leopoldo/RS - Macrodrenagem
15.451.1138.126W.0101
15.451.1138.126W.0014
MI.00615
Drenagem - Boa
Vista/RR - Macrodrenagem
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00621
Drenagem -
Matinhos/PR - Contenção de Erosão Marítima
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00625
Drenagem - Paraíso
do Tocantins/TO - Sistema de Drenagem Pluvial
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00626
Drenagem - Miracema
do Tocantins/TO - Sistema de Drenagem Pluvial
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00627
Drenagem - Formoso
do Araguaia/TO - Sistema de Drenagem Pluvial
15.451.1138.126Z.0101
15.451.1138.126Z.0033
 MI.00609
Drenagem - Baixada
Campista/RJ - Recuperação Sistema de Drenagem
15.451.1138.126Y.0101
15.451.1138.126Y.0042
 MI.00611
Drenagem -
Itajaí/SC - Dragagem Rio Itajaí
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
 MI.00612
Drenagem - Rio do
Oeste/SC - Dragagem Rio das Pombas
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
 MI.00613
Drenagem -
Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Ribeirão da
Velha
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
 MI.00614
Drenagem -
Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Ribeirão
Garcia
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00616
Drenagem -
Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Bacia do Ribeirão
Itoupava
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00617
Drenagem -
Ilhota/SC - Sistema de Drenagem Pluvial
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00618
Drenagem -
Joinville/SC - Dragagem Rio Cubatão
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00619
Drenagem - Luis
Alves/SC - Sistema de Drenagem Pluvial
15.451.1138.126X.0101
15.451.1138.126X.0042
MI.00620
Drenagem -
Navegantes/SC - Dragagem
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00622
Drenagem -
Pomerode/SC - Macrodrenagem
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00623
Drenagem - Timbó/SC
- Macrodrenagem
15.451.1138.127A.0101
15.451.1138.127A.0001
MI.00624
Drenagem - Joinville/SC - Macrodrenagem
18.544.0515.1I63.0101
MI.00058
Sistema de
Abastecimento de Pedro Alexandre/BA
18.544.0515.1K48.0101
MI.00080
Tratamento de Lodo
das ETAs de Barra do Choça e Planalto/BA
18.544.0515.11NP.0103
MI.00004
Barragem
Setubal/MG
18.544.0515.124L.0101
18.544.0515.124L.0043
MI.00629
Barragem
Arvorezinha/RS
18.544.0515.124M.0101
18.544.0515.124M.0023
MI.00628
Adutora Santa
Quitéria/CE
18.544.0515.5924.0107
MI.00013
Barragem do
Peão/MG
18.544.1036.10F6.0020
MI.00006
Adutora do
Agreste/PE - Estudos