7.136, De 29.3.2010
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.136, DE 29 DE MARÇO DE 2010.
Altera a denominação da Missão do
Brasil junto às Comunidades Europeias para Missão do Brasil junto à
União Europeia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos arts. no43 e 45 do Anexo I do
Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de
2006,
DECRETA:
Art. 1o A Missão do Brasil junto
às Comunidades Europeias, criada pelo Decreto
no 52.042, de 22 de maio de 1963, passa a
denominar-se Missão do Brasil junto à União Europeia, com sede em
Bruxelas.
Parágrafo único. À Missão do Brasil junto à União
Europeia caberá também a representação dos interesses do Brasil
junto à Comunidade Europeia de Energia Atômica.
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam
revogados:
I - o Decreto
no 52.042, de 22 de maio de 1963;
e
II - o Decreto
no 52.305, de 26 de julho de
1963.
Brasília, 29 de março de 2010, 189o
da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACelso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010