7.136, De 29.3.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.136, DE 29 DE MARÇO DE 2010.
 
Altera a denominação da Missão do
Brasil junto às Comunidades Europeias para Missão do Brasil junto à
União Europeia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos arts. no43 e 45 do Anexo I do
Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de
2006, 
DECRETA: 
Art. 1o  A Missão do Brasil junto
às Comunidades Europeias, criada pelo Decreto
no 52.042, de 22 de maio de 1963, passa a
denominar-se Missão do Brasil junto à União Europeia, com sede em
Bruxelas. 
Parágrafo único.  À Missão do Brasil junto à União
Europeia caberá também a representação dos interesses do Brasil
junto à Comunidade Europeia de Energia Atômica. 
Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. 
Art. 3o  Ficam
revogados:
I - o Decreto
no 52.042, de 22 de maio de 1963;
e
II - o Decreto
no 52.305, de 26 de julho de
1963. 
Brasília, 29 de março de 2010, 189o
da Independência e 122o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACelso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010