7.142, De 29.3.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.142, DE 29 DE MARÇO DE 2010.
 
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras
Providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea
a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam aprovados o
Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na
forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2o  Ficam remanejados os
seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores:
I - da Fundação Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada para a Secretaria de Gestão do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.4, um
DAS 102.3, um DAS 102.2 e seis DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada: dois DAS 101.4, um DAS
101.3, um DAS 101.2 e seis DAS 101.1.
Art. 3o  Os
apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o
art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias,
contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos
no caput, o Presidente do IPEA fará publicar no Diário
Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de
publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a
que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos
vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4o  O
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República poderá editar regimento interno para
detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do
IPEA, suas competências e as atribuições de seus
dirigentes.
Art. 5o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6o  Ficam revogados o Decreto no
4.745, de 16 de junho de 2003, e o Anexo II do Decreto
no 6.793, de 10 março de 2009.
Brasília, 29 de março de 2010;
189o da Independência e 122o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAPaulo
Bernardo Silva 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010
ANEXO I
ESTATUTO DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA
APLICADA - IPEA
CAPÍTULO IDA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E
COMPETÊNCIAS
Art. 1o  O
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, fundação pública
instituída nos termos do art. 190 do Decreto-Lei
no 200, de 25 de fevereiro de 1967, com sede
e foro em Brasília, vinculado à Secretaria de Assuntos Estratégicos
da Presidência da República, com prazo de duração indeterminado,
reger-se-á pelo presente Estatuto e pelas disposições que lhe forem
aplicadas.
Art. 2o  O
IPEA tem por finalidades promover e realizar pesquisas e estudos
sociais e econômicos e disseminar o conhecimento resultante, dar
apoio técnico e institucional ao Governo na avaliação, formulação e
acompanhamento de políticas públicas, planos e programas de
desenvolvimento e oferecer à sociedade elementos para o
conhecimento e solução de problemas e dos desafios do
desenvolvimento brasileiro.
Art.
3o  Compete ao IPEA:
I - promover e realizar
pesquisas destinadas ao conhecimento dos processos econômicos,
sociais e de gestão pública brasileira;
II - analisar e diagnosticar
os problemas estruturais e conjunturais da economia e da sociedade
brasileira;
III - realizar estudos
prospectivos de médio e longo prazo;
IV - disponibilizar sistemas
de informação e disseminar conhecimentos atinentes às suas áreas de
competência;
V - fomentar e incentivar a
pesquisa sócio-econômica aplicada e o estudo e gestão das políticas
públicas e de organizações públicas, visando o desenvolvimento
brasileiro sustentável; e
VI - realizar atividades de
pesquisa, planejamento econômico e assessoria técnica ao Governo
Federal nas áreas de sua competência.
CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 4o  O
IPEA é dirigido por um Presidente indicado pelo Ministro de Estado
Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República e nomeado na forma da legislação em vigor.
§ 1o  O
Presidente do IPEA será auxiliado por diretores por ele indicados e
nomeados na forma da legislação em vigor.
§ 2o  A
nomeação do Procurador-Chefe dar-se-á mediante a indicação do
Advogado-Geral da União.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5o  O
IPEA tem a seguinte estrutura organizacional:I - órgão de
assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
II - órgãos
seccionais:
a) Procuradoria
Federal;
b) Auditoria
Interna;
c) Ouvidoria; e
d) Diretoria de
Desenvolvimento Institucional;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Estudos e
Políticas Setoriais de Inovação, Regulação e
Infra-estrutura;
b) Diretoria de Estudos e
Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais;
c) Diretoria de Estudos e
Políticas Sociais;
d) Diretoria de Estudos e
Políticas Macroeconômicas;
e) Diretoria de Estudos e
Relações Econômicas e Políticas Internacionais; e
f) Diretoria de Estudos e
Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e
Imediata ao Presidente
Art. 6o  Ao
Gabinete compete:
I - assessorar e assistir o
Presidente do IPEA no âmbito de sua competência, inclusive em sua
representação política e social e ocupar-se das relações
públicas;
II - acompanhar o andamento
dos projetos de interesse do IPEA; e
III - atuar como interface
técnica e institucional junto aos demais órgãos da Presidência da
República, e demais autoridades da administração
pública.
Seção II
Dos Órgãos Seccionais
Art. 7o  À
Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da
Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - exercer atividades de
consultoria e assessoramento jurídico ao IPEA, aplicando-se, no que
couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar
no 73, de 10 de fevereiro de 1993;
II - assistir ao Presidente no
controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por
ele praticados;
III - propor medidas
acauteladoras dos interesses do IPEA;
IV - representar judicial e
extrajudicialmente o IPEA; e
V - apurar a liquidez e a
certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades
do IPEA, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança
amigável ou judicial.
Art. 8o  À
Auditoria Interna compete:
I - examinar a conformidade legal dos atos de gestão
orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal, demais sistemas
administrativos e operacionais;
II - verificar a regularidade
dos controles internos e externos, especialmente daqueles
referentes à realização da receita e da despesa, bem como da
execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes
firmados pelo IPEA;
III - examinar a legislação
específica e normas correlatas, orientando quanto à sua
observância;
IV - promover inspeções
regulares para verificar a execução física e financeira dos
programas, projetos e atividades e executar auditorias
extraordinárias determinadas pelo Presidente;
V - examinar e emitir parecer
sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas
especiais;
VI - propor ações de forma a
garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados,
contribuindo para a melhoria da gestão; e
VII - atender e formular
respostas aos órgãos de auditoria do Governo Federal e do Tribunal
de Contas da União.
Parágrafo único.  No exercício
de suas competências, a Auditoria Interna observará o disposto nos
arts. 14 e 15 do Decreto
no 3.591, de 6 de setembro de
2000.
Art. 9o  À
Ouvidoria compete:
I - receber, apurar e dar
encaminhamento a pedidos de informações, reclamações, denúncias,
críticas, sugestões e elogios feitos por cidadãos e
servidores;
II - assegurar direito de
resposta às demandas interpostas, informando seus autores sobre as
providências adotadas; e
III - propor a edição,
alteração ou revogação de ato normativo, objetivando o
aprimoramento técnico ou administrativo e o bom funcionamento da
instituição.
Art. 10.  À Diretoria de
Desenvolvimento Institucional compete planejar, coordenar e
supervisionar a execução das atividades relacionadas aos sistemas
federais de organização e inovação institucional do Governo
Federal, em especial, orçamento, finanças e contabilidade, recursos
humanos, serviços gerais, contratos, convênios, documentação bem
assim as atividades de tecnologia da informação e comunicação,
conhecimento e da qualidade e apoio à pesquisa.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 11.  À Diretoria de
Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e
Infra-estrutura compete a
promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações
necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em
questões relacionadas à acumulação de conhecimento e sua
incorporação ao sistema econômico-social e à diversificação e
eficiência da estrutura produtiva nas áreas de ciência, tecnologia
e inovação, produção, serviços, regulação e
infra-estrutura.
Art. 12.  À Diretoria de
Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais compete a
promoção e a realização de estudos, pesquisas, avaliações e demais
ações necessárias ao cumprimento da missão do IPEA em questões
relacionadas às políticas regional, urbana, federativa e ambiental
com vistas à atenuação das desigualdades regionais, à superação dos
problemas urbanos e ao fomento do crescimento e desenvolvimento
regional e urbano.
Art. 13.  À Diretoria de
Estudos e Políticas Sociais compete a promoção e realização de
estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da
missão institucional do IPEA em questões relacionadas às condições
sociais e econômicas da população brasileira e ao acompanhamento e
análise das políticas sociais, por meio de estudos sobre o
funcionamento do mercado de trabalho, da estrutura demográfica da
população e sobre a provisão de serviços sociais
básicos.
Art. 14.  À Diretoria de
Estudos e Políticas Macroeconômicas compete a promoção e a
realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao
cumprimento da missão institucional do IPEA em questões
relacionadas às áreas de acompanhamento e análise conjuntural,
comércio exterior, finanças públicas, condução da política
monetária, economia financeira, articulação entre o regime cambial
e monetário e questões relacionadas à trajetória de crescimento e
desenvolvimento econômico.
Art. 15.  À Diretoria de
Estudos e Relações Econômicas e Políticas Internacionais compete a
promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações
necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em
questões pertinentes às áreas de acompanhamento e análise
conjuntural dos fluxos de comércio e de capitais internacionais, a
lógica de operação das corporações transnacionais, a dinâmica das
cadeias produtivas globais, as instituições multilaterais, a
integração regional, a cooperação para o desenvolvimento
socioeconômico, a segurança energética e territorial, a condução da
política externa, bem como o acompanhamento dos acordos de
cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou
privadas internacionais de planejamento e pesquisa.
Art. 16.  À Diretoria de
Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia
compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais
ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA,
em questões ligadas à estrutura, organização e funcionamento do
Estado brasileiro e de seus aparatos institucionais, bem como aos
modos de relação entre o Estado e a sociedade nos processos de
elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de políticas
públicas para o desenvolvimento do país.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente
Art. 17.  Ao Presidente do IPEA
incumbe:
I - dirigir, planejar,
coordenar e controlar as atividades do IPEA;
II - estabelecer as políticas
e diretrizes de atuação do IPEA;
III - representar o
IPEA;
IV - buscar cooperação e
assistência junto a órgãos ou entidades públicas ou privadas,
nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinadas à promoção e
desenvolvimento dos programas do IPEA;
V - aprovar o plano
estratégico, o plano de trabalho e a proposta orçamentária,
acompanhando e avaliando sua execução;
VI - aprovar projetos e
programas voltados ao incentivo e execução da pesquisa e dos
estudos, bem como a cooperação com outras entidades;
VII - praticar todos os atos
relativos à administração patrimonial, financeira e de recursos
humanos; e
VIII - solicitar ao Ministro de Estado Chefe da
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República a
requisição de servidores para ter exercício no IPEA,
Art. 18.  O Presidente, em
seus afastamentos e impedimentos legais, será substituído por
Diretor legalmente designado.
Seção IIDos demais Dirigentes
Art. 19.  Aos Diretores, ao
Procurador-Chefe, ao Auditor, ao Chefe de Gabinete e aos demais
dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar,
orientar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas
unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem
determinadas pelo Presidente.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 20.  O patrimônio do
IPEA é constituído pelos bens imóveis e móveis de sua propriedade,
pelos que vier a adquirir ou os que, a qualquer título, venham a
tornar-se de sua propriedade.
Art. 21.  Constituem
receitas do IPEA:
I - dotações orçamentárias que
lhe forem consignadas no Orçamento da União;
II - doações;
III - receitas provenientes de
contratos, convênios, acordos e ajustes;
IV - receitas de serviços
prestados; e
V - receitas eventuais:a) o
produto de alienação de bens móveis ou imóveis;
b) o produto da arrecadação com comercialização de
publicações e outros materiais e produções decorrentes das
atividades finalísticas do IPEA; e
c) o resultado de operações de
crédito internas ou externas, de acordo com o art. 23.
Art. 22.  O patrimônio
e as receitas do IPEA serão utilizados exclusivamente na consecução
de suas finalidades.
Art. 23.  O IPEA poderá
contratar empréstimos internos e externos para financiamento de
suas atividades, observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO VII
DO REGIME FINANCEIRO
Art. 24.  O exercício
financeiro do IPEA coincidirá com o ano civil.
Art. 25.  O IPEA levantará,
em 31 de dezembro de cada ano, os balanços orçamentário, financeiro
e patrimonial, bem como a demonstração das variações patrimoniais,
observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26.  A organização e o
funcionamento dos órgãos da estrutura básica do IPEA poderão ser
estabelecidos em regimento interno.
Art. 27.  Em caso de
extinção do IPEA, seus bens e direitos passarão à União, depois de
satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
Art. 28.  Os casos omissos
no presente Estatuto serão resolvidos pelo Presidente.
ANEXO
II
a)QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO/
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
 
1
Presidente
101.6
 
1
Gerente de
Projeto
101.4
 
1
Assessor
102.4
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.4
 
3
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
 
3
Chefe
FG-3
 
 
 
 
Assessoria
Técnica
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
 
 
 
Assessoria de
Planejamento e Articulação Institucional de Projetos e
Pesquisas
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
 
 
 
Assessoria de
Imprensa e Comunicação
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
PROCURADORIA
FEDERAL
1
Procurador-Chefe
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
AUDITORIA
INTERNA
1
Auditor
101.3
 
 
 
 
Ouvidoria
1
Ouvidor
101.3
 
 
 
 
DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
1
Diretor
101.5
 
10
Chefe
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Gestão
de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Serviços
Corporativos e Apoio à Pesquisa
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação e Comunicações
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE ESTUDOS E
POLÍTICAS SETORIAIS, DE INOVAÇÃO, REGULAÇÃO E
INFRA-ESTRUTURA
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Estudo e
Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e
Infra-estrutura
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE ESTUDOS E
POLÍTICAS REGIONAIS, URBANOS E AMBIENTAIS
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Pesquisas em Questões Regionais, Urbanas e Ambientais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE ESTUDOS E
POLÍTICAS SOCIAIS
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação Geral de Estudos
e Políticas Sociais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
8
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE ESTUDOS E
POLÍTICAS MACROECONOMICAS
1
Diretor
101.5
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
7
Chefe
FG-3
 
 
 
 
Coordenação Geral de Estudos
e Políticas Macroeconômicas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE ESTUDOS,
RELAÇÕES ECONÔMICAS E POLÍTICAS INTERNACIONAIS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação Geral de Pesquisa
em Relações Econômicas e Políticas Internacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE ESTUDOS E
POLÍTICAS DO ESTADO, DAS INSTITUIÇÕES E DA DEMOCRACIA
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação Geral de Estudos
e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
b)QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA
APLICADA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
5,28
1
5,28
1
5,28
DAS 101.5
4,25
7
29,75
7
29,75
DAS 101.4
3,23
14
45,22
14
45,22
DAS 101.3
1,91
32
61,12
33
63,03
DAS 101.2
1,27
26
33,02
27
34,29
DAS 101.1
1,00
8
8,00
15
15,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.4
3,23
3
9,69
3
9,69
DAS 102.3
1,91
2
3,82
1
1,91
DAS 102.2
1,27
4
5,08
3
3,81
DAS 102.1
1,00
12
12,00
5
5,00
SUBTOTAL 1
109
212,98
109
212,98
FG-3
0,12
20
2,40
20
2,40
SUBTOTAL 2
20
2,40
20
2,40
TOTAL
129
215,38
125
215,38
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
DO IPEA/PR PARA A
SEGES/MP
DA SEGES/MP PARA O
IPEA/PR
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS102.4
3,23
2
6,46
 
 
DAS 102.3
1,91
1
1,91
 
 
DAS 102.2
1,27
1
1,27
 
 
DAS 102.1
1,00
6
6,00
 
 
 
 
 
 
 
 
DAS101.4
 
 
 
2
6,46
DAS 101.3
 
 
 
1
1,91
DAS 101.2
 
 
 
1
1,27
DAS 101.1
 
 
 
6
6,00
TOTAL
 10
 15,64
 10
 15,64