7.145, De 30.3.2010
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.145, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Altera
a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de
2006.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do
Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixadas em cinco
por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados -
IPI incidente sobre os produtos classificados nos códigos
relacionados no Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto
nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 2º Fica extinto o Ex 01 do
código 9403.20.00 da TIPI.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor em 1º de abril de 2010.
Art. 4º Fica
revogado o Decreto nº
7.016, de 26 de novembro de 2009.
Brasília, 30 de março de 2010;
189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2010
ANEXO
CÓDIGO
TIPI
3921.90.11
4410.11.10
4410.11.21
4410.11.29
4410.11.90
4410.12
4410.19
4411.12
4411.13.10
4411.13.91
4411.13.99
4411.14
4411.9
44.12
9401.30
9401.40
9401.5
9401.6
9401.7
9401.80.00
9401.90
94.03