7.160, De 29.4.2010
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.160, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
Dá nova redação ao parágrafo único do art.
2º do Decreto no 1.091, de 21 de março de
1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por
empresas controladas direta ou indiretamente pela
União.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art.1o O parágrafo único do art.
2o do Decreto no 1.091, de 21
de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo
único. O disposto neste artigo não se aplica à BNDES
Participações S.A. - BNDESPAR, ao BB - Banco de Investimento S.A.,
à BB Aliança Participações S.A., à BB Seguros Participações S.A., à
CAIXA Participações S.A. - CAIXAPAR e ao Instituto de Resseguros do
Brasil - IRB. (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2010;
189o da Independência e 122o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAGuido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2010