7.161, De 29.4.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.161, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
 
Autoriza a permuta de ações entre a União e
entidades da administração federal indireta e dá outras
providências. 
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
3o, inciso I, da Medida Provisória
no 487, de 23 de abril de 2010.
DECRETA: 
Art. 1o  Fica
autorizado o resgate de cotas do Fundo Garantidor da Habitação
Popular - FGHab, de que trata a Lei no 11.977, de 7
de julho de 2009, bem como do Fundo Garantidor de Investimentos
- FGI e do Fundo Garantidor de Operações - FGO, em ações de emissão
da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, como indicado
no Anexo I deste Decreto.  
Art. 2o  Fica
autorizada a permuta de ações emitidas pelo Banco do Brasil S.A.,
excedentes ao necessário, para a manutenção do controle acionário
da União, por ações de emissão da ELETROBRÁS, detidas pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento - FND, nas quantidades e valores
fixados no Anexo II deste Decreto. 
Art. 3o  Fica
autorizada a permuta de ações emitidas pela ELETROBRAS, excedentes
ao necessário para a manutenção do controle acionário da União, por
ações do Banco do Brasil S.A, pertencentes ao BNDES Participações
S.A. - BNDESPAR, nas quantidades e valores fixados no Anexo III
deste Decreto. 
Art. 4o  Para fins de
atendimento do inciso I do art.
3o da Medida Provisória no 487,
de 23 de abril de 2010, o valor econômico das ações a serem
permutadas ao amparo deste Decreto é o apurado com base na média
ponderada da cotação média diária das ações com negociação na Bolsa
de Valores de São Paulo - BOVESPA, nos pregões de 23 de março de
2010 a 23 de abril de 2010, repetida a média apurada nos dias
anteriores aos feriados nacionais.
Parágrafo único.  A diferença residual
entre o valor das ações a serem permutadas deverá ser paga à União
em moeda corrente.  
Art. 5o  As permutas
serão formalizadas mediante instrumentos contratuais a serem
firmados pelas partes, sendo a União representada pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 
Art. 6o  Fica autorizada a
integralização de cotas no FGI, FGO e FGHab, mediante a
transferência das ações da União constantes do Anexo IV deste
Decreto, provenientes da permuta de que trata o art.
3o deste Decreto. 
Art. 7o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2010;
189o da Independência e 122oda
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAGuido Mantega
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2010
ANEXO
I
AÇÕES A
SEREM RETIRADAS PELA UNIÃO DE FUNDOS GARANTIDORES,
MEDIANTE
RESGATE DE COTAS
AÇÃO
QUANTIDADE DE AÇÕES
VALOR EQUIVALENTE
R$
Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadas
do FGI)
8.750.000
277.948.527,50
Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadas
do FGO)
1.108.500
35.212.107,74
Eletrobrás ON (ações a serem resgatadas
do FGHab)
1.000.000
25.830.671,00
Total
 
338.991.306,24
ANEXO
II
AÇÕES A
SEREM PERMUTADAS ENTRE A UNIÃO E O FND
AÇÃO
QUANTIDADE DE AÇÕES
VALOR EQUIVALENTE
R$
Banco do Brasil ON (hoje pertencente à
União)
19.876.336
600.000.097,50
Eletrobrás ON (hoje pertencente ao
FND)
23.228.204
600.000.095,44
ANEXO
III
AÇÕES A
SEREM PEREMUTADAS ENTRE A UNIÃO E O BNDESPAR
AÇÃO
QUANTIDADE DE AÇÕES
VALOR EQUIVALENTE
R$
Banco do Brasil ON (hoje pertencente ao
BNDESPAR)
42.756.509
1.290.675.986,19
 
AÇÃO
QUANTIDADE DE AÇÕES
VALOR EQUIVALENTE
R$
Eletrobrás ON (ações excedentes ao
controle da União)
13.615.000
351.684.585,67
Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadas
do FGI)
8.750.000
277.948.527,50
Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadas
do FGO)
1.108.500
35.212.107,74
Eletrobrás ON (ações a serem resgatadas
do FGHab)
1.000.000
25.830.671,00
Eletrobrás ON (ações permutadas com o
FND)
23.228.204
600.000.095,44
Total
 
1.290.675.987,35
ANEXO
IV
AÇÕES A
SEREM INTEGRALIZADAS NO FGI, FGO E FGHab
AÇÃO
QUANTIDADE DE AÇÕES
VALOR EQUIVALENTE
R$
Banco do Brasil ON (ações a serem
integralizada no FGI)
9.207.663
277.948.546,34
Banco do Brasil ON (ações a serem
integralizadas no FGO)
1.166.480
35.212.129,32
Banco do Brasil ON (ações a serem
integralizadas no FGHab)
855.699
25.830.690,50
Total
 
338.991.366,16