7.162, De 29.4.2010
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.162, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
Autoriza o aumento do capital social
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do
art. 1o da Lei no 5.662, de 21
de junho de 1971, e no art. 3o, inciso V, da
Medida Provisória no 487, de 23 de abril de
2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica
autorizado o aumento de capital social do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de R$
2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de reais), sem
emissão de ações, mediante a transferência de parte dos direitos da
União decorrentes de adiantamentos para futuro aumento de capital
efetuados na Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -
ELETROBRÁS.
§ 1o A
capitalização será efetivada após deliberação do Conselho de
Administração e pronunciamento do Conselho Fiscal do
BNDES.
§ 2o A
transferência da titularidade do crédito será realizada mediante a
celebração de instrumento específico com o BNDES, sendo a União
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
§ 3o As
ações integralizadas com os direitos referidos no caput
ficam excetuadas das exigências estabelecidas no Decreto no
1.068, de 2 de março de 1994.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2010;
189o da Independência e 122o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAGuido MantegaMiguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2010