7.172, De 7.5.2010

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 7.172, DE 7 DE MAIO DE 2010.
 
Aprova o zoneamento agroecológico da
cultura da palma de óleo e dispõe sobre o estabelecimento pelo
Conselho Monetário Nacional de normas referentes às operações de
financiamento ao segmento da palma de óleo, nos termos do
zoneamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 19, inciso III, 22, 48, inciso
III, e 50, § 3o, da Lei no
8.171, de 17 de janeiro de 1991, no art. 4o,
inciso VI, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de
1964, nos arts. 3o, inciso IV,
4o e 14 da Lei no 4.829, de 5
de novembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1o  Fica aprovado o zoneamento agroecológico
da cultura de palma de óleo no Brasil a partir da safra 2010/2011,
conforme Anexo.
Art. 2o  As revisões e detalhamento posteriores
do zoneamento de que trata o art. 1o, inclusive
com atualização da base de dados, ficam a cargo do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3o  O Conselho Monetário Nacional
estabelecerá as condições, critérios e vedações para a concessão de
crédito rural e agroindustrial a novos projetos de produção e
extração de óleo de palma.
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2010; 189o da
Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAWagner Gonçalves
Rossi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2010
 
ANEXO
I - EXTRATO DOS
PARAMETROS TÉCNICOS E METODOLOGIA DO ZONEAMENTO AGROECOLÓGICO DA
CULTURA DA PALMA DE ÓLEO NO BRASIL
O zoneamento
agroecológico é um instrumento fundamental de orientação
técnico-científica à implementação sustentável da cadeia de
produção de óleo de palma.
1.  Objetivo
Orientar a expansão
da produção brasileira da cultura da palma, em base
técnico-científica, de forma a garantir a sustentabilidade em seus
aspectos econômicos, sociais e ambientais.
1.1.  Objetivos Específicos
Oferecer
alternativas econômicas sustentáveis aos produtores rurais da
região.
Oferecer base para
o planejamento do uso sustentável das terras em consonância com a
legislação vigente.
Propiciar o
ordenamento territorial nas áreas antropizadas da região em
conformidade com os Zoneamentos Ecológico e Econômico de cada
Estado.
Fornecer bases para
o planejamento de pólos de desenvolvimento no espaço rural em
alinhamento com as políticas públicas dos diferentes níveis de
governo.
2.  Áreas do
Zoneamento Agroecológico da Cultura da Palma de Óleo
As áreas
consideradas no zoneamento agroecológico da palma de óleo são
aquelas do território nacional com baixo risco climático e que
estão divididas em dois grandes grupos:
A.    
As áreas antropizadas aptas dos Estados do Acre, Amazonas, Amapá,
Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima;
B.     
As áreas antropizadas aptas dos Estados de Alagoas, Bahia, Espírito
Santo, Pernambuco, Rio de Janeiro e Sergipe.
Da totalidade,
foram subtraídas do zoneamento as áreas com vegetação nativa, as
áreas protegidas (unidades de conservação e terras indígenas), as
áreas urbanas e de servidão pública.
3. 
Metodologia
A metodologia para
o desenvolvimento do zoneamento agroecológico da palma de óleo no
Brasil se baseou no Sistema de Avaliação de Aptidão Agrícola das
Terras, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária  EMBRAPA,
que foi aplicada com pequenas adaptações de acordo com as
realidades dos dois grandes grupos de áreas consideradas.
3.1.  Procedimentos metodológicos
O zoneamento
agroecológico é obtido, basicamente, pelo cruzamento da aptidão
climática com a aptidão das terras para a palma de óleo,
conferindo-se ênfase na interação entre solo e clima.
Aptidão das terras
Para avaliar a
aptidão das terras para a palma de óleo, os fatores limitativos dos
solos considerados representativos das condições agrícolas das
terras são: deficiência de fertilidade natural, deficiência de
água, excesso de água e riscos de inundação, susceptibilidade à
erosão, impedimentos ao desenvolvimento radicular, e impedimento à
mecanização, os quais são analisados de acordo com seus respectivos
graus de limitação: Nulo (N), Ligeiro (L), Moderado (M), Forte (F)
e Muito Forte (MF).
Subsidiariamente,
foram consideradas na avaliação dos fatores limitativos acima
mencionados outras propriedades especificas do solo em separado
como a textura, relevo, drenagem interna e a profundidade que
normalmente interferem no volume de solo explorado pelas raízes e,
conseqüentemente, na disponibilidade de nutrientes e de água para
as plantas. Por exemplo,o cruzamento direto entre a textura do solo
e o relevo para avaliar a susceptibilidade à erosão e o impedimento
a mecanização. Esse procedimento inovador representa maior
refinamento do Sistema de Avaliação da Aptidão Agrícola das
Terras.
A aptidão das
terras foi avaliada com base nas informações disponíveis de solos,
considerando as características dos componentes das unidades de
mapeamento, de acordo com os seus graus de limitação ao uso, em
quatro classes de aptidão das terras para a palma de óleo: Boa,
Regular, Marginal ou Restrita e Inapta. Essas classes de aptidão
são estabelecidas de acordo com o grau de intensidade com que os
fatores de limitação afetam as terras para os níveis de manejo B e
C, conforme a simbologia apresentada na Tabela 1. Cabe destacar
que, por razões de adequação às especificidades da área zoneada do
grupo B, só se considerou o nível de manejo C.
Tabela 1: Simbologia
usada para designação das classes de aptidão das terras, nos níveis
de manejo B e C.
Classe de aptidão
Nível de Manejo
B
C
Boa
B
C
Regular
B
C
Restrita
(b)
(c)
Inapta
I
I
Critério importante para a avaliação da aptidão das terras foi o
estabelecimento de um conjunto de regras específicas para a palma
que representasse as suas exigências eco-fisiológicas, obtida
através de revisão bibliográfica exaustiva e de forma consensual
através de discussões com técnicos e produtores especializados
nesta cultura. Esse conjunto de regras constitui o tradicional
Quadro de Conversão do método utilizado na avaliação. Para esse
fim, foram realizadas diversas oficinas e reuniões da equipe dos
projetos para ambas as regiões.
Nesse Conjunto de Regras ou Quadro de Conversão são estipulados os
graus máximos de severidade ou de limitação para cada fator
limitativo das condições de produção da cultura da palma de óleo,
de forma que cada componente das unidades de mapeamento se enquadre
nas quatro classes de aptidão das terras sob os níveis de manejo B
e C, conforme a Tabela 2.
A
comparação dos graus de limitação dos solos mapeados na região com
os graus estipulados nesse conjunto de regras de exigência conduz à
classificação da aptidão das terras.
A
classe de aptidão predominante define a aptidão da unidade de
mapeamento e prevalece o critério de que o fator mais limitativo é
o que define a aptidão de cada componente da unidade de
mapeamento.
Tabela 2: Conjunto
de Regras com as exigências da cultura da palma de óleo  Quadro de
Conversão / Quadro-Guia
Graus máximos de
limitação permissíveis, por nível de manejo, para enquadramento dos
solos componentes das unidades de mapeamento nas classes de aptidão
das terras
CLASSE DE
APTIDÃO
CLASSE
PREFERENCIAL
CLASSE REGULAR
CLASSE
MARGINAL
INAPTA
NÍVEL DE
MANEJO
B
C
B
C
B
C
B
C
FATOR
LIMITANTE
 
 
 
 
 
 
 
 
Deficiência de Fertilidade
L
M
M
F
F
MF
MF
EF
Deficiência de Água
L
M
M
F
F
MF
MF
EF
Excesso água
L
L
M
M
F
F
MF
MF
Susceptibilidade à Erosão
L
M
M
F
F
MF
MF
EF
 Relevo x Textura
L
M
M
F
F
MF
MF
EF
Impedimento à Mecanização
M
L
F
M
MF
F
EF
MF
 Pedregosidade
L
N
M
L
F
M
MF
F
 Rochosidade
N
N
L
L
M
M
F
F
 Relevo
M
L
F
M
MF
F
EF
MF
 Impedimento às raízes
N
N
L
L
M
M
F
F
Grau de limitação: N = Nulo; L =
Ligeiro; M = Moderado; F = Forte; MF = Muito forte.
A
comparação das limitações dos solos da região estudada  Tabela 3 -
com os limites de graus de limitação estabelecidos no Quadro de
Regras  Tabela 2 - acima, resulta na classificação da aptidão das
terras. Esse é ainda um resultado intermediário do zoneamento que
depende de seu cruzamento com a aptidão climática cujo produto
cruzado com as áreas protegidas por lei resulta no zoneamento
agroecológico da palma de óleo.
Tabela 3 - Grau de
Limitação para os Fatores Limitantes atribuídos aos Solos da
Região
Fatores
Limitantes
Grau de limitação
Nulo
Ligeiro
Moderado
Forte
Muito Forte
Deficiência de
fertilidade
eutrófico
Distrófico
Alumínico
sódicos
salinos
V > 50%
V < 50%
Al > 4cmol/kg
carbonáticos
tiomórficos
 
Álico
Sal > 50%
Solódico
sálicos
 
Al < 4cmol/kg
 
 
(CE>15 mS/cm a 25ºC)
Deficiência de
Água
Textura
argilosa, média, orgânica
muito argilosa siltosa
(Ta)  muito argilosa,
arenosa
arenosa com granulometria
grosseira-
Excesso de
Água
bem drenado
bem a moderadam. Drenado
moderadamente drenado
imperfeitam.. drenado
mal drenado
Suscetibilidade à
Erosão
 
 
 
 
 
Relevo
Praticam.plano
 
suave. Ondulado
moderadamente
ondulado
ondulado
forte ondulado a montanhoso
Declive
0  3%
3 - 8%
8  13%
13  20%
20  45% +
Textura
 
 
 
 
 
Impedimento à
Mecanização
 
 
 
 
 
Relevo
Praticam.plano
suave ondulado/mod ondulado
Ondulado
forte ondulado
Montanhoso e escarpado
Declive
0  3%
3  13%
13  20%
20  45%
>45 a >70%
Textura
 
 
 
 
 
pedregosidade*
ausente
Ligeiram/ pedreg
moderadam/ pedreg
pedregosa, rochosa
-
Petroplíntico/Vertico
-
-
Petroplíntico
-
vertico
rochosidade*
ausente
ligeiram/ rochosa
moderadam/ rochosa
rochosa
-
Impedimento às
Raízes
profundo
medianam. Profundo
pouco profundo
raso (Litólicos)
tiomórficos,
(prof. Solo)
> 80cm
60 a 80cm
50 a 60cm
< 50cm
-
*
Critérios na Tabela 3. mod; moderadamente. Petroplíntico: 50% ou
mais de petroplintita por volume no solo.
Aptidão climática
Inicialmente foram
estabelecidos os critérios e parâmetros a serem adotados na
avaliação da aptidão climática. Optou-se pelo critério da
deficiência hídrica anual média (DEF), contabilizada por meio do
balanço hídrico climatológico com a informação disponível nos
postos da região. Utilizou-se um valor de CAD dos solos (capacidade
de água disponível) de 125 mm.
Os dados climáticos
utilizados neste estudo foram obtidos de diversas fontes que
incluíam série de dados com períodos de leitura nunca inferiores a
10 anos.
As classes de
aptidão climática para a cultura da palma de óleo foram
estabelecidas com base na deficiência hídrica média, bem como no
número de meses secos, ou seja, aqueles em que a precipitação média
é inferior a 50 mm e foram assim definidas:
Preferencial
(P): Áreas com deficiência hídrica média anual (DH) inferior a
200 mm e com até três meses secos consecutivos.
Regular (R):
Áreas com DH entre 200 mm e 350 mm e com até três meses secos
consecutivos.
Marginal
(M): Áreas com DH entre 350 mm e 450 mm e com até três meses
secos consecutivos.
Inapta (I) :
Áreas com DH>450 e/ou com mais de três meses secos
consecutivos.
Para as áreas contidas no grupo B, em decorrência da falta de
informações diretas sobre o desenvolvimento da cultura, adotou-se
critérios diferentes, tendo como base as correlações de deficiência
hídrica e produtividade, estabelecendo-se zonas de comportamento da
deficiência hídrica para os Estados, com produtividades associadas
variando de 3,5 a 5,2 t óleo/ha/ano.  A avaliação do risco
climático para o cultivo da palma de óleo foi então sistematizada
em quatro categorias e espacializada conforme se segue:
A  Baixo Risco 
deficiência hídrica entre 0 e 250 mm. Condição hídrica satisfatória
 área indicada
C  Alto Risco 
deficiência hídrica entre 250 e 350 mm. Carência hídrica sazonal
severa, irrigação suplementar indicada  área não indicada.
E  Inapta 
Deficiência hídrica superior a 350 mm ou carência térmica
(temperatura mínima do ar inferior a 18° C).
Como a cultura da
palma de óleo é susceptível a baixas temperaturas, destacando-se
que temperaturas inferiores aos 18ºC praticamente já paralisam o
crescimento das plantas e consequentemente a produtividade da
cultura, analisaram-se, ainda, as áreas com deficiência
térmica.
Foram analisadas
séries de dados diários de temperatura mínima do ar, de no mínimo
15 anos ininterruptos. Necessitou-se estimar valores de
temperaturas mínimas para outros pontos, através da correlação com
coordenadas geográficas. As equações foram aplicadas em sistema de
informações geográfico, formando plano de informação contendo grade
regular de valores estimados, com espaçamento entre os pontos de 90
metros. Aplicou-se por fim o critério do corte pela temperatura
mínima, buscando eliminar possíveis áreas com pequena deficiência
hídrica, mas que padecem de baixas temperaturas.
Fluxo de Produção do Zoneamento  Procedimentos informatizados
A execução do
zoneamento agroecológico da palma de óleo incluiu conjunto de
procedimentos metodológicos de natureza temática e informatizada,
apresentado através do diagrama de fluxo de seus principais
produtos na Figura 1.
Figura 1: Diagrama de Fluxo de processos para
produção do ZAE-Palma de óleo.
Os dados de Solos
foram projetados para o datum de referência para a América
do Sul,1969 (SAD-69), para garantia da referência geográfica. O
dado produzido pelo processo de projeção é classificado a partir
das regras para avaliação da aptidão das terras estabelecidas para
a cultura da palma de óleo. O resultado deste processo produz o
dado de Aptidão das Terras.
O grid de
meses secos e o da deficiência hídrica foram projetados também para
SAD-69. No grid da deficiência hídrica foi utilizado o mesmo
processamento. Com os grids resultantes da projeção para
SAD-69 foi realizada uma intersecção para obter-se a limitação
climática para a cultura da palma de óleo. O resultado deste
processo produz o grid de aptidão climática.
A comparação das
regras de aptidão das terras para a cultura da palma de óleo com as
limitações do solo resulta na Aptidão das Terras. A intersecção
desse produto com o grid de aptidão climática, produz o dado
de Aptidão Pedoclimática para a cultura da palma de óleo, ainda
como resultado intermediário. Do resultado do cruzamento desse
produto intermediário, subtraídas as áreas de reserva, com o
grid de áreas antropizadas. É importante ressaltar que este
resultado intermediário não pode ser considerado como equivalente
ao zoneamento, pois apenas as limitações agrícolas das terras e do
clima para a cultura da palma de óleo foram consideradas. Este
resultado representa o potencial regionalizado para o
desenvolvimento da cultura da palma de óleo desconsiderando-se as
limitações legais e ecológicas.
O ZAE
é obtido a partir da identificação das áreas disponíveis para
cultura. Estas áreas são determinadas pelas áreas antropizadas
identificadas pelo grid fornecido pelo sistema. Para
completar o ZAE é necessário excluir, do conjunto de áreas
disponíveis identificadas, as áreas consideradas legalmente
bloqueadas ou unidades de conservação ambiental e terras indígenas
demarcadas. Assim sendo, o ZAE da palma de óleo possui a seguinte
estrutura classificatória:
·    
Preferencial-P - potencial alto;
·    
Regular-R - potencial médio a alto;
·    
Marginal-M - potencial baixo;
·    
Inapta-I - sem potencial ou inadequada;
·     Áreas
bloqueadas: terras contidas em unidades de conservação ambiental ou
em terras indígenas demarcadas.
Para minimizar a
distorção introduzida pela representação cartográfica, todos os
conjuntos de dados utilizados foram reprojetados na projeção cônica
equivalente área de Albers com datum SAD-69. Estes
dados reprojetados foram utilizados para se calcular as áreas do
zoneamento.
As áreas bloqueadas
são obtidas a partir da união dos polígonos delimitadores das
unidades de conservação ambiental com os polígonos delimitadores
das terras indígenas demarcadas.
A interseção do
grid com o conjunto de dados pedoclimáticos geram o conjunto
de dados que representa as áreas disponíveis e classificadas do
zoneamento. A intersecção deste resultado com as áreas bloqueadas
produz o conjunto de dados que representa o ZAE da palma de
óleo.
O resultado final
do zoneamento, devido à resolução espacial do grid fornecido
pelos sistemas usados, deve ser considerado como compatível com a
escala cartográfica 1:500.000, ou seja, o resultado final possui
precisão de representação equivalente a 250 m ou 6,25 ha em
área.
Para o cálculo da
extensão territorial do resultado final do zoneamento, foi
considerada a divisão política fornecida pelo IBGE reprojetada na
projeção cônica equivalente área de Albers com datum
SAD-69.
O processo de
cálculo da extensão territorial produziu erro de aferição geral de
5,68 hectares. Face à enorme área abrangida e, portanto, à grande
quantidade de unidades de mapeamento de solos envolvidas, fez-se
necessário  e constituiu caráter inovador do trabalho - o
desenvolvimento de procedimento automatizado utilizando os
programas Excel e Access que incluíssem consulta ao banco de dados
do SIPAM, avaliação da intensidade dos fatores limitantes de cada
componente das unidades de mapeamento de solos e avaliação da
aptidão das terras por unidade de mapeamento de acordo com o quadro
de regras previamente estabelecido.
Os cruzamentos
indicados na figura 1 foram realizados em ambiente SIG,
utilizando-se o programa ARCGIS2.
O ARCGIS é uma
coleção integrada de produtos de aplicativos de Sistemas
Geográficos de Informação que fornece plataforma baseada em padrões
para análise espacial, manuseio de dados e mapeamento.
Zoneamento agroecológico
Para facilitar a
compreensão dos procedimentos utilizados neste estudo é apresentado
o organograma de integração dos diferentes níveis de informação,
Figura 2.
Figura 2:
Organograma de Fases do Zoneamento Agroecológico da Palma de
óleo
No cruzamento da aptidão das terras com a aptidão climática foi
considerada também a regra pela qual a pior aptidão (do clima ou
das terras) é a que determina a classe final de zoneamento,
conforme pode ser observado na Tabela 5.
Tabela 5: Cruzamento
da Aptidão Climática com a Aptidão das Terras
CLASSE DE ZONEAMENTO
APTIDÃO
CLIMÁTICA
Preferencial
(P)
Regular
 (R)
Marginal
(M)
Inapta/NR
(I)
APTIDÃO DAS 
TERRAS
Boa (B)
P (PB)
R (RB)
M (MB)
I (IB)
Regular (R)
R (PR)
R (RR)
M (MR)
I (IR)
Marginal (M)
M (PM)
M (RM)
M (MM)
I (IM)
Inapta (I)
I (PI)
I (RI)
I (MI)
I (II)
Observações:
·     A
seqüência de letras entre parênteses obedece à ordem, aptidão
climática-aptidão das terras;
·    
Prevalece como aptidão dominante da unidade de mapeamento
(polígono/zona) a pior aptidão no cruzamento clima x terras (entre
parênteses), por exemplo: R(PR) ou R(RP) em que R representa a
aptidão Regular ou seja, inferior a Preferencial atribuída ao clima
ou ao solo;
·     Na
legenda de aptidão das terras, prevalece o símbolo da aptidão
dominante da associação na Unidade de Mapeamento de Solos.
As classes do zoneamento, estabelecidas de acordo com o grau de
intensidade das limitações ambientais (clima e terras) para a
cultura da palma de óleo, foram assim definidas:
·    
Preferencial-P (potencial alto) - terras sem limitações
significativas para a produção sustentada da palma de óleo. O
clima, Preferencial, apresenta déficit hídrico menor que 200 mm e
até três meses secos consecutivos (<50 mm). Esse mínimo de
restrições não reduz, expressivamente, a produtividade ou os
benefícios e não aumenta a necessidade de insumos e práticas
mitigadoras acima de nível aceitável;
·    
Regular-R (potencial médio) - terras com limitações moderadas para
a produção sustentada da palma de óleo. O clima, Regular, apresenta
déficit hídrico entre 200 mm e 350 mm, com até três meses secos
consecutivos (<50 mm). As limitações reduzem a produtividade ou
os benefícios ou elevam a necessidade de insumos e práticas
mitigadoras para aumentar o rendimento da cultura;
·    
Marginal-M (potencial baixo) - terras com limitações fortes para a
produção sustentada da palma de óleo. O clima, Marginal, apresenta
déficit hídrico entre 350 mm e 450 mm, com até três meses secos
(<50 mm). Essas limitações reduzem a produtividade ou os
benefícios ou, então, aumentam os insumos necessários, de tal
maneira que os custos só seriam justificados marginalmente. A
decisão de se utilizar essas terras para a produção de palma de
óleo, conforme a classificação da aptidão das terras apresentada,
deve se basear em estudos de viabilidade econômica e do contexto
socioeconômico do agricultor;
·    
Inapta-I (potencial muito baixo) - terras com limitações muito
fortes e clima desfavorável que impedem a produção econômica da
palma de óleo.
3.2. Salvaguardas do Zoneamento e
Priorização de Áreas
A priorização na
implantação de projetos de desenvolvimento para produção de óleo de
palma de óleo deve basear-se na conjugação dos resultados do
zoneamento agroecológico com a informação sobre o contexto
socioeconômico no qual o agricultor opera, e aspectos
ambientais.
Aspectos Ambientais
O zoneamento considerou uma variedade de critérios do ponto de
vista ambiental que se constituem em salvaguardas, desde a
definição da área líquida do projeto a ser avaliada. A área do
projeto foi definida com base em alguns recortes, que consistem na
subtração de áreas de natureza diversa:
· Unidades de conservação
e terras indígenas (MMA, IBAMA, FUNAI);
· Áreas sem aptidão
climática ou com alto risco de degradação (vulnerabilidade);
· Áreas desmatadas a
partirde 2007 (PRODES-INPE);
· Áreas não indicadas como
consolidadas ou a consolidar (ZEE).
A informação do
zoneamento agroecológico (ZAE) da cultura da palma de óleo pode ter
também seu uso balizado por recorte mais amplo que seria o das
áreas consolidadas e a consolidar indicadas para desenvolvimento
pelo Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE).
Aspectos
Socioeconômicos
Assim como aspectos
ambientais a priorização na implantação de projetos de
desenvolvimento para produção de óleo de palma de óleo deve
basear-se na conjugação dos resultados do zoneamento agroecológico
com um conjunto de informações que definem o contexto
socioeconômico no qual o agricultor opera.
a) Caracterização e
categorização dos principais sistemas integrados de produção
existentes na área a ser implantada a cultura da palma de óleo
baseadas em análise socioeconômica.
Esta análise
socioeconômica pressupõe o levantamento de diversas variáveis que
constituem os atributos dos sistemas integrados de produção:
·     Uso
atual da área a ser cultivada com a cultura da palma de óleo;
·    
Sistemas de cultivos - monocultura, culturas consorciadas,
integração de tipos de uso;
·     Tamanho
do imóvel  pequeno, médio, grande (em função do modulo local);
tipo de tração  animal, mecânica, combinada;
·    
Ocupação da terra  proprietário, arrendatário/posseiro,
condomínio;
·     Insumos
materiais  baixo, médio, alto;
·    
Técnicas para manejo do solo  rudimentares, melhoradas,
avançadas;
·     Nível
tecnológico  baixo, médio, alto;
·    
Orientação de mercado  subsistência, comercial, combinada;
·    
Distância do mercado  pequena, média, grande;
·    
Intensidade de mão-de-obra  baixa, média, alta;
·    
Intensidade de capital  baixa, média, alta;
A
combinação desses atributos define o tipo de sistema de produção e,
consequentemente, servem de base para a formulação de recomendações
sobre práticas e manejo da terra, se compatíveis com o nível de
manejo B ou C adotados no zoneamento agroecológico da palma de
óleo.
b) Infra-estrutura da área - estradas, armazém, rede de esgoto,
mananciais de água potável;
c) Facilidades para formação de cooperativas de produtores de palma
de óleo.
II - ZONEAMENTO AGROECOLÓGICO DAS ÁREAS ANTROPIZADAS DOS ESTADOS DO
ACRE, AMAZONAS, AMAPÁ, MATO GROSSO, MARANHÃO, PARÁ, RONDONIA E
RORAIMA: RESULTADOS POR MUNICÍPIOS  ÁREAS EM KILOMETROS QUADRADOS
E EM HECTARES DAS CLASSES DE APTIDÃO PREFERENCIAL E REGULAR NOS
NÍVEIS DE MANEJO B E C.
TABELA 1.
Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo  Nível de Manejo B 
Estado do Acre.
UF
Município
Preferencial
Regular
km2
Ha
km2
ha
AC
Acrelândia
257,94
25.794,00
728,07
72.807,12
AC
Assis Brasil
0,00
0,00
157,63
15.762,96
AC
Brasiléia
0,00
0,00
900,95
90.095,04
AC
Bujari
400,74
40.074,12
673,41
67.340,88
AC
Capixaba
339,03
33.903,00
419,92
41.991,84
AC
Cruzeiro do Sul
269,34
26.934,12
355,05
35.505,00
AC
Epitaciolândia
127,32
12.732,12
510,37
51.036,84
AC
Feijó
0,00
0,00
755,85
75.584,52
AC
Jordão
0,00
0,00
25,84
2.584,44
AC
Manoel Urbano
0,00
0,00
171,54
17.154,00
AC
Marechal Thaumaturgo
0,00
0,00
18,41
1.841,04
AC
Mâncio Lima
150,31
15.031,44
40,61
4.061,16
AC
Plácido  de Castro
300,35
30.034,80
1.011,82
101.181,60
AC
Porto Acre
581,98
58.198,32
559,19
55.918,80
AC
Porto Walter
0,00
0,00
60,49
6.049,44
AC
Rio Branco
502,43
50.242,68
1.632,81
163.280,88
AC
Rodrigues Alves
286,97
28.697,04
55,63
5.562,72
AC
Santa Rosa do Purus
0,00
0,00
19,66
1.966,32
AC
Sena Madureira
259,98
25.998,48
747,81
74.780,64
AC
Senador Guiomard
635,84
63.583,92
958,95
95.894,64
AC
Taruacá
0,21
20,88
156,28
15.627,60
AC
Xapuri
47,92
4.792,32
917,45
91.744,92
TABELA 2.
Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo  Nível de Manejo B 
Estado do Amazonas.
UF
Município
Preferencial
Regular
km2
ha
km2
ha
AM
Alvarães
0,01
1,44
176,05
17.605,08
AM
Amaturá
0,00
0,00
82,95
8.295,12
AM
Anamã
9,93
992,88
156,98
15.697,80
AM
Anori
1,70
170,28
60,16
6.015,96
AM
Apuí
1.025,65
102.565,08
430,39
43.038,72
AM
Atalaia do Norte
0,87
87,48
37,89
3.788,64
AM
Autazes
215,71
21.571,20
686,10
68.609,52
AM
Barcelos
72,53
7.252,56
5,28
528,12
AM
Barreirinha
431,93
43.193,16
0,00
0,00
AM
Benjamin Constant
0,00
0,00
98,41
9.841,32
AM
Beruri
160,32
16.031,88
0,00
0,00
AM
Boa Vista do Ramos
150,83
15.082,92
10,71
1.071,00
AM
Boca do Acre
210,69
21.069,00
1.244,08
124.408,08
AM
Borba
304,52
30.452,04
48,09
4.808,52
AM
Caapiranga
54,13
5.412,96
101,35
10.134,72
AM
Canutama
377,32
37.732,32
236,69
23.668,92
AM
Carauari
170,94
17.094,24
11,34
1.133,64
AM
Careiro
355,50
35.549,64
381,30
38.130,48
AM
Careiro da Várzea
221,97
22.196,52
135,37
13.537,08
AM
Coari
490,11
49.011,48
40,08
4.007,88
AM
Codajás
9,61
961,20
203,00
20.300,04
AM
Eirunepé
90,80
9.079,92
119,30
11.930,40
AM
Envira
7,90
789,84
126,21
12.620,88
AM
Fonte Boa
33,97
3.396,96
22,94
2.294,28
AM
Guajará
215,21
21.521,16
116,02
11.602,08
AM
Humaitá
319,05
31.904,64
158,85
15.885,36
AM
Ipixuna
0,10
10,44
119,87
11.986,56
AM
Iranduba
386,67
38.666,52
0,00
0,00
AM
Itacoatiara
1.096,78
109.677,96
202,50
20.250,00
AM
Itamarati
11,35
1.134,72
24,10
2.410,20
AM
Itapiranga
94,37
9.436,68
27,37
2.737,08
AM
Japurá
23,84
2.383,56
11,34
1.133,64
AM
Juruá
28,88
2.887,56
21,55
2.154,96
AM
Jutaí
76,53
7.653,24
17,50
1.749,96
AM
Lábrea
1.694,30
169.430,40
937,33
93.732,84
AM
Manacapuru
332,69
33.268,68
154,68
15.467,76
AM
Manaquiri
42,46
4.245,84
50,52
5.051,88
AM
Manaus
571,12
57.112,20
413,57
41.356,80
AM
Manicoré
982,28
98.227,80
133,70
13.369,68
AM
Maraã
67,72
6.771,60
1,20
119,88
AM
Maués
874,19
87.419,16
68,91
6.891,48
AM
Nhamundá
194,37
19.436,76
178,94
17.893,80
AM
Nova Olinda do Norte
216,52
21.652,20
102,22
10.221,84
AM
Novo Airão
53,34
5.333,76
0,27
27,36
AM
Novo Aripuanã
546,71
54.670,68
130,86
13.086,36
AM
Parintins
711,08
71.107,56
75,04
7.504,20
AM
Pauini
58,45
5.844,96
33,06
3.305,52
AM
Presidente Figueiredo
289,43
28.942,92
288,58
28.858,32
AM
Rio Preto da Eva
284,36
28.436,04
242,94
24.293,88
AM
Santa Isabel do Rio Negro
108,13
10.812,60
0,77
76,68
AM
Santo Antânio do Içá
8,63
863,28
75,87
7.587,00
AM
Silves
105,22
10.521,72
174,02
17.402,40
AM
São Gabriel da Cachoeira
198,54
19.853,64
11,83
1.182,96
AM
São Paulo de Olivença
0,07
7,20
72,89
7.288,92
AM
São Sebastião do Uatumã
124,35
12.435,12
4,68
467,64
AM
Tabatinga
1,24
124,20
36,15
3.614,76
AM
Tapauá
132,29
13.228,92
6,64
663,84
AM
Tefé
130,98
13.097,88
312,69
31.269,24
AM
Tonantins
0,00
0,00
45,49
4.548,60
AM
Uarini
21,34
2.133,72
109,39
10.938,60
AM
Urucará
142,03
14.203,08
111,05
11.104,92
AM
Urucurituba
72,21
7.221,24
7,62
762,48
TABELA 3.
Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo  Nível de Manejo B 
Estado do Amapá.
UF
Município
Preferencial
Regular
km2
ha
km2
ha
AP
Amapá
0,00
0,00
47,79
4.779,00
AP
Calçoene
1,44
143,64
115,44
11.543,76
AP
Ferreira Gomes
0,00
0,00
3,38
338,40
AP
Laranjal do Jari
0,03
2,88
93,68
9.367,92
AP
Mazagão
0,00
0,00
32,32
3.232,44
AP
Oiapoque
201,84
20.184,48
328,23
32.822,64
AP
Pedra Branca do Amaparí
0,03
2,88
204,00
20.399,76
AP
Porto Grande
0,00
0,00
148,95
14.894,64
AP
Pracuúba
0,00
0,00
58,53
5.853,24
AP
Serra do Navio
0,00
0,00
15,11
1.510,92
AP
Tartarugalzinho
0,00
0,00
151,65
15.165,36
AP
Vitória do Jari
0,00
0,00
179,36
17.936,28
TABELA 4. Zoneamento
Agroecológico da Palma de óleo  Nível de Manejo B  Estado do
Maranhão.
UF
Município
Preferencial
Regular
km2
ha
km2
ha
MA
Boa Vista do Gurupi
0,00
0,00
2,47
246,96
TABELA 5. Zoneamento
Agroecológico da Palma de óleo  Nível de Manejo B 
Estado do Mato
Grosso.
UF
Município
Preferencial
Regular
km2
Ha
km2
ha
MT
Acorizal
0,00
0,00
0,89
89,28
MT
Alta Floresta
0,00
0,00
4.634,55
463.454,64
MT
Alto Araguaia
0,00
0,00
2.687,71
268.770,96
MT
Alto Garças
0,00
0,00
1.574,86
157.485,60
MT
Alto Paraguai
0,00
0,00
230,24
23.024,16
MT
Alto Taquari
0,00
0,00
1.238,01
123.801,12
MT
Apiacás
0,00
0,36
1.657,66
165.765,60
MT
Araguainha
0,00
0,00
668,96
66.895,92
MT
Arenápolis
0,00
0,00
310,79
31.079,16
MT
Aripuanã
1,68
168,48
2.087,15
208.714,68
MT
Barra do Bugres
0,00
0,00
138,01
13.800,96
MT
Barra do Garças
0,00
0,00
0,01
1,08
MT
Brasnorte
0,00
0,00
350,10
35.009,64
MT
Campinápolis
0,00
0,00
0,19
19,44
MT
Campo Novo do Parecis
0,00
0,00
166,66
16.666,20
MT
Campo Verde
0,00
0,00
83,22
8.322,12
MT
Campos de Júlio
0,00
0,00
90,35
9.035,28
MT
Carlinda
0,00
0,00
1.628,89
162.889,20
MT
Chapada dos Guimarães
0,00
0,00
103,80
10.380,24
MT
Colniza
471,74
47.174,40
2.619,65
261.964,80
MT
Colíder
0,00
0,00
2.199,54
219.953,52
MT
Comodoro
1.514,70
151.470,00
778,29
77.829,12
MT
Conquista D'Oeste
0,00
0,00
119,98
11.998,44
MT
Cotriguaçu
0,00
0,00
1.711,87
171.187,20
MT
Cuiabá
0,00
0,00
62,64
6.264,00
MT
Denise
0,00
0,00
1.051,33
105.132,96
MT
Diamantino
0,00
0,00
339,96
33.995,52
MT
Dom Aquino
0,00
0,00
338,92
33.891,84
MT
General Carneiro
0,00
0,00
0,67
67,32
MT
Guarantã do Norte
0,00
0,00
814,43
81.443,16
MT
Guiratinga
0,00
0,00
179,29
17.929,08
MT
Ipiranga do Norte
0,00
0,00
37,17
3.717,00
MT
Itaúba
0,00
0,00
1.119,97
111.997,44
MT
Itiquira
0,00
0,00
20,40
2.039,76
MT
Jaciara
0,00
0,00
215,35
21.534,84
MT
Juara
0,00
0,00
2.192,31
219.230,64
MT
Juruena
0,00
0,00
817,31
81.731,16
MT
Juscimeira
0,00
0,00
24,06
2.405,52
MT
Juína
0,00
0,00
0,09
9,36
MT
Marcelândia
0,00
0,00
794,35
79.435,08
MT
Matupá
0,00
0,00
1.189,62
118.962,00
MT
Nobres
0,00
0,00
229,58
22.957,92
MT
Nortelândia
0,00
0,00
643,11
64.310,76
MT
Nossa Senhora do Livramento
0,00
0,00
0,18
18,00
MT
Nova Bandeirantes
0,00
0,00
2.707,52
270.752,40
MT
Nova Brasilândia
0,00
0,00
46,85
4.685,04
MT
Nova Canaã do Norte
0,00
0,00
2.365,07
236.506,68
MT
Nova Guarita
0,00
0,00
854,49
85.449,24
MT
Nova Lacerda
0,11
11,16
1.477,42
147.742,20
MT
Nova Marilândia
0,00
0,00
746,68
74.667,96
MT
Nova Maringá
0,00
0,00
636,75
63.674,64
MT
Nova Monte Verde
0,00
0,00
2.500,33
250.032,96
MT
Nova Mutum
0,00
0,00
35,61
3.561,48
MT
Nova Olímpia
0,00
0,00
703,58
70.357,68
MT
Nova Santa Helena
0,00
0,00
887,39
88.739,28
MT
Novo Horizonte do Norte
0,00
0,00
433,16
43.315,92
MT
Novo Mundo
0,00
0,00
1.818,08
181.807,92
MT
Novo São Joaquim
0,00
0,00
0,27
27,00
MT
Paranatinga
0,00
0,00
0,06
6,48
MT
Paranaíta
0,00
0,00
2.089,49
208.949,40
MT
Pedra Preta
0,00
0,00
16,97
1.696,68
MT
Peixoto de Azevedo
0,00
0,00
2.640,05
264.004,56
MT
Planalto da Serra
0,00
0,00
155,71
15.571,08
MT
Ponte Branca
0,00
0,00
252,56
25.255,80
MT
Porto dos Gaúchos
0,00
0,00
1.523,79
152.379,00
MT
Poxoréo
0,00
0,00
992,04
99.203,76
MT
Primavera do Leste
0,00
0,00
0,26
25,56
MT
Rondolândia
0,00
0,00
1.359,60
135.960,12
MT
Rosário Oeste
0,00
0,00
33,39
3.339,00
MT
Santa Cruz do Xingu
0,00
0,00
240,65
24.064,92
MT
Santo Afonso
0,00
0,00
751,74
75.173,76
MT
Santo Antânio do Leverger
0,00
0,00
148,53
14.853,24
MT
Sapezal
0,00
0,00
81,08
8.107,92
MT
São José do Povo
0,00
0,00
10,58
1.058,40
MT
São José do Rio Claro
0,00
0,00
1.110,57
111.057,12
MT
São Pedro da Cipa
0,00
0,00
2,68
268,20
MT
Tabaporã
0,00
0,00
2.105,20
210.519,72
MT
Tangará da Serra
0,00
0,00
1.603,44
160.344,00
MT
Terra Nova do Norte
0,00
0,00
1.957,00
195.699,96
MT
Tesouro
0,00
0,00
1,07
106,56
MT
Vila Bela da Santíssima Trindade
51,35
5.134,68
181,57
18.156,96
MT
Vila Rica
0,00
0,00
168,61
16.860,96
MT
Várzea Grande
0,00
0,00
1,62
161,64
TABELA 6.
Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo  Nível de Manejo B 
Estado do Pará.
UF
Município
Preferencial
Regular
km2
ha
km2
ha
PA
Água Azul do Norte
78,27
7.827,12
3.948,43
394.843,32
PA
Abaetetuba
642,46
64.246,32
0,00
0,00
PA
Acará
2.338,83
233.883,00
675,60
67.559,76
PA
Alenquer
0,00
0,00
1,57
156,60
PA
Almeirim
0,06
5,76
510,35
51.035,40
PA
Altamira
370,76
37.076,40
2.020,28
202.027,68
PA
Ananindeua
98,11
9.810,72
0,00
0,00
PA
Anapu
0,00
0,00
124,52
12.452,40
PA
Augusto Corrêa
0,00
0,00
672,09
67.208,76
PA
Aurora do Pará
23,80
2.379,96
1.531,62
153.162,36
PA
Aveiro
24,00
2.399,76
401,42
40.141,80
PA
Bagre
111,07
11.107,44
59,17
5.916,60
PA
Baião
0,00
0,00
1.239,60
123.960,24
PA
Bannach
0,00
0,00
1.512,48
151.247,88
PA
Barcarena
533,32
53.331,84
0,00
0,00
PA
Belterra
0,00
0,00
556,78
55.678,32
PA
Belém
263,55
26.354,52
12,09
1.209,24
PA
Benevides
126,13
12.613,32
18,59
1.859,40
PA
Bonito
60,71
6.071,40
526,61
52.660,80
PA
Bragança
0,00
0,00
1.616,98
161.698,32
PA
Breu Branco
0,00
0,00
2.410,53
241.052,76
PA
Breves
49,17
4.917,24
0,00
0,00
PA
Bujaru
819,23
81.922,68
0,00
0,00
PA
Cachoeira do Arari
0,00
0,00
5,19
518,76
PA
Cachoeira do Piriá
0,00
0,00
445,72
44.571,60
PA
Cametá
203,61
20.361,24
379,82
37.981,80
PA
Canaã dos Carajás
0,00
0,00
1.472,70
147.269,88
PA
Capanema
0,00
0,00
555,68
55.568,16
PA
Capitão Poço
97,92
9.792,36
2.378,42
237.842,28
PA
Castanhal
852,25
85.224,96
173,44
17.344,08
PA
Colares
0,00
0,00
115,86
11.585,52
PA
Concórdia do Pará
664,35
66.435,12
26,84
2.683,80
PA
Conceição do Araguaia
0,00
0,00
0,00
0,00
PA
Cumaru do Norte
0,00
0,00
5.531,12
553.112,28
PA
Curionópolis
0,00
0,00
1.480,18
148.018,32
PA
Curralinho
0,31
30,60
0,00
0,00
PA
Curuçá
0,00
0,00
336,25
33.624,72
PA
Ëbidos
0,00
0,00
61,17
6.116,76
PA
Eldorado dos Carajás
0,00
0,00
1.587,13
158.713,20
PA
Faro
50,03
5.003,28
134,55
13.455,00
PA
Floresta do Araguaia
0,00
0,00
594,87
59.486,76
PA
Garrafão do Norte
0,00
0,00
1.429,37
142.937,28
PA
Goianésia do Pará
0,00
0,00
2.881,53
288.153,36
PA
Gurupá
55,38
5.537,52
0,57
56,52
PA
Igarapé-Açu
38,14
3.814,20
695,30
69.529,68
PA
Igarapé-Miri
335,12
33.512,40
12,55
1.254,96
PA
Inhangapi
362,84
36.284,04
0,00
0,00
PA
Ipixuna do Pará
0,00
0,00
2.224,32
222.432,12
PA
Irituia
754,59
75.459,24
577,95
57.795,12
PA
Itaituba
985,18
98.517,96
1.219,20
121.920,48
PA
Itupiranga
0,00
0,00
3.602,69
360.268,56
PA
Jacareacanga
72,81
7.281,00
269,06
26.905,68
PA
Jacundá
0,00
0,00
75,20
7.519,68
PA
Juruti
182,22
18.221,76
836,31
83.630,52
PA
Limoeiro do Ajuru
0,37
36,72
0,00
0,00
PA
Magalhães Barata
0,00
0,00
221,78
22.177,80
PA
Marabá
0,00
0,00
4.283,35
428.335,20
PA
Maracanã
0,00
0,00
419,58
41.958,36
PA
Marapanim
0,00
0,00
459,42
45.942,12
PA
Marituba
49,43
4.943,16
18,13
1.812,96
PA
Melgaço
80,17
8.017,20
0,25
25,20
PA
Mocajuba
0,00
0,00
454,80
45.479,88
PA
Mãe do Rio
128,16
12.816,36
341,24
34.124,04
PA
Moju
1.558,03
155.803,32
2.454,66
245.466,36
PA
Monte Alegre
0,00
0,00
0,26
25,92
PA
Nova Esperança do Piriá
0,00
0,00
789,40
78.939,72
PA
Nova Timboteua
0,00
0,00
430,62
43.062,48
PA
Novo Progresso
0,00
0,00
2.674,00
267.400,08
PA
Novo Repartimento
0,00
0,00
4.003,47
400.346,64
PA
Oeiras do Pará
166,92
16.692,12
416,07
41.607,36
PA
Oriximiná
20,90
2.090,16
614,78
61.477,92
PA
Ourilândia do Norte
56,37
5.636,52
969,12
96.911,64
PA
Ourém
26,91
2.691,00
443,42
44.341,56
PA
Pacajá
0,00
0,00
688,17
68.816,88
PA
Paragominas
0,00
0,00
1.437,09
143.709,12
PA
Parauapebas
173,55
17.354,88
727,25
72.724,68
PA
Pau D'Arco
0,00
0,00
634,84
63.483,84
PA
Peixe-Boi
0,00
0,00
419,26
41.925,60
PA
Piçarra
0,00
0,00
907,29
90.728,64
PA
Placas
0,00
0,00
50,57
5.056,92
PA
Portel
449,92
44.992,08
418,11
41.810,76
PA
Porto de Moz
0,00
0,00
181,41
18.141,48
PA
Primavera
0,00
0,00
219,93
21.992,76
PA
Quatipuru
0,00
0,00
90,57
9.056,52
PA
Redenção
0,00
0,00
1.348,07
134.807,04
PA
Rio Maria
0,00
0,00
2.843,33
284.333,04
PA
Rurópolis
2,72
272,16
803,76
80.375,76
PA
Salinópolis
0,00
0,00
9,08
907,92
PA
Salvaterra
0,00
0,00
107,63
10.763,28
PA
Santa Bárbara do Pará
184,55
18.454,68
0,00
0,00
PA
Santa Isabel do Pará
553,36
55.335,96
40,91
4.090,68
PA
Santa Luzia do Pará
0,00
0,00
897,64
89.764,20
PA
Santa Maria das Barreiras
0,00
0,00
2.091,05
209.104,56
PA
Santa Maria do Pará
287,98
28.797,84
161,88
16.188,12
PA
Santana do Araguaia
0,00
0,00
498,82
49.882,32
PA
Santarém
0,12
11,52
1.639,41
163.941,48
PA
Santarém Novo
0,00
0,00
186,43
18.643,32
PA
Santo Antânio do Tauá
217,81
21.781,08
110,40
11.040,12
PA
Sapucaia
0,00
0,00
1.147,67
114.767,28
PA
Senador José Porfírio
0,00
0,00
0,03
2,52
PA
São Caetano de Odivelas
0,00
0,00
289,00
28.900,08
PA
São Domingos do Capim
1.304,12
130.411,80
278,64
27.864,00
PA
São Francisco do Pará
227,36
22.736,16
246,24
24.624,36
PA
São Félix do Xingu
5.310,97
531.097,20
6.808,81
680.880,96
PA
São Geraldo do Araguaia
0,00
0,00
45,90
4.590,36
PA
São João da Ponta
0,00
0,00
138,94
13.894,20
PA
São João de Pirabas
0,00
0,00
257,03
25.702,92
PA
São Miguel do Guamá
953,90
95.389,56
12,24
1.224,00
PA
Soure
0,00
0,00
17,68
1.768,32
PA
Tailândia
0,00
0,00
1.945,26
194.526,36
PA
Terra Alta
0,00
0,00
200,11
20.010,96
PA
Terra Santa
0,00
0,00
276,40
27.640,08
PA
Tomé-Açu
0,00
0,00
2.791,23
279.123,48
PA
Tracuateua
0,00
0,00
402,58
40.258,44
PA
Trairão
75,86
7.586,28
481,71
48.170,52
PA
Tucumã
1.245,20
124.520,04
893,48
89.347,68
PA
Tucuruí
0,00
0,00
642,96
64.296,00
PA
Vigia
7,83
783,00
195,19
19.518,84
PA
Viseu
0,00
0,00
2.021,71
202.170,96
PA
Xinguara
0,00
0,00
2.941,99
294.198,84
TABELA 7.
Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo  Nível de Manejo B 
Estado de Rondônia.
UF
Município
Preferencial
Regular
km2
ha
km2
ha
RO
Alto Alegre dos Parecis
4,98
498,24
1,51
150,84
RO
Alto Paraíso
1.494,74
149.474,16
38,65
3.864,60
RO
Alvorada D'Oeste
0,00
0,00
418,15
41.814,72
RO
Ariquemes
2.363,85
236.385,36
402,16
40.215,96
RO
Buritis
924,86
92.485,80
785,22
78.522,12
RO
Cabixi
642,68
64.267,56
67,00
6.699,60
RO
Cacaulândia
365,64
36.563,76
527,63
52.763,04
RO
Cacoal
0,00
0,00
2.329,92
232.992,00
RO
Campo Novo de Rondânia
1.307,86
130.786,20
152,66
15.266,16
RO
Candeias do Jamari
1.561,27
156.126,96
24,52
2.452,32
RO
Castanheiras
0,00
0,00
699,78
69.977,52
RO
Cerejeiras
670,82
67.082,40
4,46
446,40
RO
Chupinguaia
1.338,61
133.860,96
571,90
57.189,96
RO
Colorado do Oeste
466,95
46.695,24
537,31
53.731,44
RO
Corumbiara
1.326,42
132.642,00
449,68
44.967,96
RO
Cujubim
1.248,92
124.891,92
0,06
5,76
RO
Espigão D'Oeste
0,00
0,00
1.010,57
101.056,68
RO
Governador Jorge Teixeira
17,13
1.712,88
881,68
88.168,32
RO
Guajará-Mirim
582,02
58.201,56
248,67
24.866,64
RO
Itapuã do Oeste
701,88
70.188,48
0,00
0,00
RO
Jaru
0,00
0,00
1.796,03
179.602,56
RO
Ji-Paraná
0,05
5,04
2.112,49
211.249,08
RO
Machadinho D'Oeste
2.112,73
211.272,84
408,50
40.849,56
RO
Ministro Andreazza
0,00
0,00
307,67
30.767,40
RO
Monte Negro
555,39
55.539,00
308,13
30.813,12
RO
Nova Brasilândia D'Oeste
0,00
0,00
173,79
17.379,00
RO
Nova Mamoré
1.773,55
177.355,44
747,28
74.728,44
RO
Nova União
0,00
0,00
299,82
29.981,52
RO
Novo Horizonte do Oeste
0,00
0,00
98,73
9.873,00
RO
Ouro Preto do Oeste
0,00
0,00
1.558,00
155.800,44
RO
Parecis
90,31
9.030,60
659,07
65.906,64
RO
Pimenta Bueno
54,78
5.478,12
1.355,37
135.537,12
RO
Pimenteiras do Oeste
472,48
47.248,20
55,11
5.510,88
RO
Porto Velho
4.180,77
418.077,36
1.798,73
179.872,56
RO
Presidente Médici
0,00
0,00
1.224,44
122.444,28
RO
Primavera de Rondânia
0,00
0,00
413,67
41.366,52
RO
Rio Crespo
974,19
97.418,88
0,00
0,00
RO
Rolim de Moura
0,00
0,00
1.047,84
104.783,76
RO
Santa Luzia D'Oeste
1,84
184,32
616,05
61.605,00
RO
São Felipe D'Oeste
0,00
0,00
478,79
47.879,28
RO
Teixeirópolis
0,00
0,00
411,97
41.196,60
RO
Theobroma
756,08
75.607,56
914,24
91.424,16
RO
Urupá
0,00
0,00
254,88
25.487,64
RO
Vale do Anari
749,78
74.978,28
324,51
32.451,12
RO
Vale do Paraíso
0,00
0,00
786,96
78.696,36
RO
Vilhena
465,79
46.579,32
255,77
25.576,56
TABELA 8.
Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo  Nível de Manejo B 
Estado de Roraima.
UF
Município
Preferencial
Regular
km2
ha
km2
ha
RR
Alto Alegre
0,21
20,88
355,16
35.516,16
RR
Amajari
0,08
8,28
175,93
17.592,84
RR
Bonfim
0,00
0,00
0,15
15,48
RR
Cantá
0,00
0,00
22,04
2.203,92
RR
Caracaraí
5,68
568,44
504,06
50.406,48
RR
Caroebe
662,97
66.296,88
44,18
4.417,92
RR
Iracema
0,00
0,00
125,55
12.555,00
RR
Mucajaí
0,00
0,00
355,35
35.534,52
RR
Pacaraima
0,00
0,00
11,54
1.154,16
RR
Rorainópolis
480,43
48.043,44
393,94
39.393,72
RR
São João da Baliza
402,00
40.200,48
34,91
3.490,56
RR
São Luiz
322,70
32.270,40
163,65
16.365,24
RR
Uiramutã
0,00
0,00
0,66
65,88
TABELA 9.
Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo  Nível de Manejo C 
Estado do Acre.
UF
Município
Preferencial
Regular
km²
hectare
km²
hectare
AC
Acrelândia
599,37
59.937,12
386,64
38.664,00
AC
Assis Brasil
0,00
0,00
144,10
14.410,44
AC
Brasiléia
0,00
0,00
774,23
77.422,68
AC
Bujari
415,75
41.574,96
653,06
65.306,16
AC
Capixaba
648,47
64.846,80
110,48
11.048,04
AC
Cruzeiro do Sul
269,34
26.934,12
185,27
18.527,04
AC
Epitaciolândia
550,85
55.085,04
37,40
3.740,40
AC
Feijó
0,00
0,00
94,72
9.471,96
AC
Manoel Urbano
0,00
0,00
24,35
2.434,68
AC
Marechal Thaumaturgo
0,00
0,00
3,21
321,48
AC
Mâncio Lima
150,31
15.031,44
0,00
0,00
AC
Plácido  de Castro
392,30
39.229,56
919,87
91.986,84
AC
Porto Acre
581,98
58.198,32
559,19
55.918,80
AC
Porto Walter
0,00
0,00
35,49
3.548,88
AC
Rio Branco
1.037,67
103.767,12
1.097,56
109.756,44
AC
Rodrigues Alves
286,97
28.697,04
13,68
1.368,00
AC
Santa Rosa do Purus
0,00
0,00
5,14
513,72
AC
Sena Madureira
259,98
25.998,48
322,10
32.209,92
AC
Senador Guiomard
1.546,14
154.614,24
48,64
4.864,32
AC
Taruacá
0,21
20,88
8,75
874,80
AC
Xapuri
617,41
61.741,44
322,42
32.241,60
TABELA 10.
Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo  Nível de Manejo C 
Estado do Amazonas.
UF
Município
Preferencial
Regular
km²
hectare
km²
hectare
AM
Alvarães
0,01
1,44
176,05
17.605,08
AM
Amaturá
39,53
3.952,80
3,78
377,64
AM
Anamã
9,93
992,88
156,98
15.697,80
AM
Anori
1,70
170,28
60,16
6.015,96
AM
Apuí
1.025,65
102.565,08
248,78
24.877,80
AM
Atalaia do Norte
28,34
2.833,92
10,17
1.016,64
AM
Autazes
215,71
21.571,20
686,10
68.609,52
AM
Barcelos
72,89
7.289,28
4,91
491,40
AM
Barreirinha
431,93
43.193,16
0,00
0,00
AM
Benjamin Constant
98,41
9.840,96
0,00
0,36
AM
Beruri
160,32
16.031,88
0,00
0,00
AM
Boa Vista do Ramos
150,83
15.082,92
10,71
1.071,00
AM
Boca do Acre
217,23
21.722,76
1.129,40
112.939,56
AM
Borba
308,39
30.838,68
43,86
4.386,24
AM
Caapiranga
54,13
5.412,96
101,35
10.134,72
AM
Canutama
377,32
37.732,32
236,69
23.668,92
AM
Carauari
170,94
17.094,24
11,34
1.133,64
AM
Careiro
355,50
35.549,64
381,30
38.130,48
AM
Careiro da Várzea
221,97
22.196,52
135,37
13.537,08
AM
Coari
490,11
49.011,48
40,08
4.007,88
AM
Codajás
9,61
961,20
203,00
20.300,04
AM
Eirunepé
120,02
12.002,40
83,75
8.375,04
AM
Envira
7,90
789,84
58,00
5.799,96
AM
Fonte Boa
33,97
3.396,96
22,94
2.294,28
AM
Guajará
215,67
21.567,24
10,81
1.081,44
AM
Humaitá
319,05
31.904,64
158,85
15.885,36
AM
Ipixuna
7,98
798,12
102,00
10.199,88
AM
Iranduba
386,67
38.666,52
0,00
0,00
AM
Itacoatiara
1.096,78
109.677,96
81,95
8.195,04
AM
Itamarati
11,35
1.134,72
24,10
2.410,20
AM
Itapiranga
94,37
9.436,68
0,96
96,48
AM
Japurá
24,64
2.463,84
9,35
935,28
AM
Juruá
28,88
2.887,56
21,55
2.154,96
AM
Jutaí
79,70
7.969,68
7,06
705,60
AM
Lábrea
1.883,36
188.336,16
748,27
74.827,08
AM
Manacapuru
332,69
33.268,68
154,68
15.467,76
AM
Manaquiri
42,46
4.245,84
50,52
5.051,88
AM
Manaus
571,12
57.112,20
232,43
23.242,68
AM
Manicoré
1.115,64
111.564,00
0,33
33,48
AM
Maraã
67,72
6.771,60
1,20
119,88
AM
Maués
887,84
88.783,56
52,80
5.280,48
AM
Nhamundá
194,37
19.436,76
165,12
16.511,76
AM
Nova Olinda do Norte
218,70
21.870,00
100,04
10.004,04
AM
Novo Airão
53,34
5.333,76
0,27
27,36
AM
Novo Aripuanã
569,59
56.958,84
108,23
10.822,68
AM
Parintins
711,08
71.107,56
40,31
4.030,92
AM
Pauini
65,13
6.513,12
19,09
1.909,44
AM
Presidente Figueiredo
289,43
28.942,92
280,49
28.049,04
AM
Rio Preto da Eva
284,36
28.436,04
117,54
11.754,00
AM
Santa Isabel do Rio Negro
108,13
10.812,60
0,77
76,68
AM
Santo Antânio do Içá
39,76
3.976,20
24,97
2.496,96
AM
Silves
105,22
10.521,72
0,23
23,04
AM
São Gabriel da Cachoeira
198,54
19.854,36
13,10
1.310,40
AM
São Paulo de Olivença
41,01
4.101,12
9,39
938,52
AM
São Sebastião do Uatumã
124,35
12.435,12
1,43
142,92
AM
Tabatinga
1,24
124,20
36,15
3.614,76
AM
Tapauá
132,29
13.228,92
6,64
663,84
AM
Tefé
130,98
13.097,88
312,69
31.269,24
AM
Tonantins
45,49
4.548,60
0,00
0,00
AM
Uarini
21,34
2.133,72
109,39
10.938,60
AM
Urucará
146,44
14.644,44
0,51
50,76
AM
Urucurituba
72,21
7.221,24
7,62
762,48
TABELA 11.
Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo  Nível de Manejo C 
Estado do Amapá.
UF
Município
Preferencial
Regular
km²
hectare
km²
hectare
AP
Amapá
0,00
0,00
47,79
4.779,00
AP
Calçoene
1,44
143,64
112,26
11.225,52
AP
Ferreira Gomes
0,00
0,00
3,38
338,40
AP
Laranjal do Jari
0,03
2,88
77,87
7.786,80
AP
Mazagão
0,00
0,00
29,93
2.993,04
AP
Oiapoque
201,84
20.184,48
326,28
32.628,24
AP
Pedra Branca do Amaparí
0,03
2,88
103,12
10.312,20
AP
Porto Grande
0,00
0,00
138,86
13.886,28
AP
Pracuúba
0,00
0,00
58,53
5.853,24
AP
Serra do Navio
0,00
0,00
14,79
1.478,52
AP
Tartarugalzinho
0,00
0,00
151,65
15.165,36
AP
Vitória do Jari
0,00
0,00
173,96
17.395,92
TABELA 12. Zoneamento
Agroecológico da Palma de óleo  Nível de Manejo C  Estado do
Maranhão.
UF
Município
Preferencial
Regular
km²
hectare
km²
hectare
MA
Boa Vista do Gurupi
0,00
0,00
2,47
246,96
TABELA 13. Zoneamento
Agroecológico da Palma de óleo  Nível de Manejo C 
Estado do Mato
Grosso.
UF
Município
Preferencial
Regular
km²
hectare
km²
hectare
MT
Acorizal
0,00
0,00
0,89
89,28
MT
Alta Floresta
0,00
0,00
4.103,99
410.398,92
MT
Alto Araguaia
0,00
0,00
3.887,81
388.780,92
MT
Alto Garças
0,00
0,00
1.349,02
134.902,44
MT
Alto Paraguai
0,00
0,00
230,24
23.024,16
MT
Alto Taquari
0,00
0,00
1.239,27
123.926,76
MT
Apiacás
0,00
0,36
1.329,66
132.966,36
MT
Araguainha
0,00
0,00
651,42
65.142,36
MT
Arenápolis
0,00
0,00
340,68
34.067,88
MT
Aripuanã
1,68
168,48
2.013,07
201.307,32
MT
Barra do Bugres
0,00
0,00
139,91
13.991,40
MT
Barra do Garças
0,00
0,00
0,54
53,64
MT
Brasnorte
0,00
0,00
361,20
36.120,24
MT
Campinápolis
0,00
0,00
0,26
26,28
MT
Campo Novo do Parecis
0,00
0,00
194,05
19.405,08
MT
Campo Verde
0,00
0,00
90,22
9.021,96
MT
Campos de Júlio
0,00
0,00
100,40
10.040,04
MT
Carlinda
0,00
0,00
1.572,57
157.256,64
MT
Chapada dos Guimarães
0,00
0,00
300,14
30.014,28
MT
Colniza
471,74
47.174,40
2.269,56
226.956,24
MT
Colíder
0,00
0,00
2.199,54
219.953,52
MT
Comodoro
1.684,31
168.430,68
894,76
89.476,20
MT
Conquista D'Oeste
0,00
0,00
114,19
11.418,84
MT
Cotriguaçu
0,00
0,00
1.222,64
122.263,92
MT
Cuiabá
0,00
0,00
59,19
5.918,76
MT
Denise
0,00
0,00
1.051,33
105.132,96
MT
Diamantino
0,00
0,00
528,56
52.855,92
MT
Dom Aquino
0,00
0,00
354,00
35.399,52
MT
General Carneiro
0,00
0,00
1,35
134,64
MT
Guarantã do Norte
0,00
0,00
941,69
94.168,80
MT
Guiratinga
0,00
0,00
135,23
13.523,04
MT
Ipiranga do Norte
0,00
0,00
37,17
3.717,00
MT
Itaúba
0,00
0,00
1.119,97
111.997,44
MT
Itiquira
0,00
0,00
48,23
4.822,56
MT
Jaciara
0,00
0,00
179,22
17.921,52
MT
Juara
0,00
0,00
2.249,56
224.956,44
MT
Juruena
0,00
0,00
811,15
81.115,20
MT
Juscimeira
0,00
0,00
24,66
2.466,36
MT
Juína
0,00
0,00
18,29
1.828,80
MT
Marcelândia
0,00
0,00
693,59
69.359,40
MT
Matupá
0,00
0,00
1.189,57
118.957,32
MT
Nobres
0,00
0,00
236,83
23.682,96
MT
Nortelândia
0,00
0,00
876,26
87.626,16
MT
Nossa Senhora do Livramento
0,00
0,00
0,18
18,00
MT
Nova Bandeirantes
0,00
0,00
2.514,02
251.402,04
MT
Nova Brasilândia
0,00
0,00
48,33
4.832,64
MT
Nova Canaã do Norte
0,00
0,00
2.407,42
240.742,44
MT
Nova Guarita
0,00
0,00
854,49
85.449,24
MT
Nova Lacerda
0,11
11,16
1.461,42
146.141,64
MT
Nova Marilândia
0,00
0,00
904,76
90.475,92
MT
Nova Maringá
0,00
0,00
680,04
68.004,00
MT
Nova Monte Verde
0,00
0,00
1.852,52
185.252,40
MT
Nova Mutum
0,00
0,00
328,67
32.867,28
MT
Nova Olímpia
0,00
0,00
714,77
71.477,28
MT
Nova Santa Helena
0,00
0,00
879,02
87.901,92
MT
Novo Horizonte do Norte
0,00
0,00
433,16
43.315,92
MT
Novo Mundo
0,00
0,00
1.872,57
187.256,88
MT
Novo São Joaquim
0,00
0,00
0,69
69,12
MT
Paranatinga
0,00
0,00
0,11
11,16
MT
Paranaíta
0,00
0,00
1.194,83
119.482,92
MT
Pedra Preta
0,00
0,00
3,13
313,20
MT
Peixoto de Azevedo
0,00
0,00
2.532,96
253.295,64
MT
Planalto da Serra
0,00
0,00
155,71
15.571,08
MT
Ponte Branca
0,00
0,00
255,55
25.554,96
MT
Porto dos Gaúchos
0,00
0,00
1.523,79
152.379,00
MT
Poxoréo
0,00
0,00
436,96
43.696,44
MT
Primavera do Leste
0,00
0,00
0,31
30,96
MT
Rondolândia
0,00
0,00
1.359,60
135.960,12
MT
Rosário Oeste
0,00
0,00
33,39
3.339,00
MT
Santa Cruz do Xingu
0,00
0,00
240,42
24.041,52
MT
Santo Afonso
0,00
0,00
928,84
92.883,60
MT
Santo Antânio do Leverger
0,00
0,00
148,53
14.853,24
MT
Santo Antonuio do Leste
0,00
0,00
0,30
29,52
MT
Sapezal
0,00
0,00
116,72
11.671,56
MT
São José do Povo
0,00
0,00
20,06
2.005,92
MT
São José do Rio Claro
0,00
0,00
1.422,36
142.235,64
MT
São Pedro da Cipa
0,00
0,00
2,68
268,20
MT
Tabaporã
0,00
0,00
2.242,31
224.231,40
MT
Tangará da Serra
0,00
0,00
1.963,67
196.366,68
MT
Terra Nova do Norte
0,00
0,00
1.957,00
195.699,96
MT
Tesouro
0,00
0,00
4,88
487,80
MT
Vila Bela da Santíssima Trindade
51,35
5.134,68
181,57
18.156,96
MT
Vila Rica
0,00
0,00
168,61
16.860,96
MT
Várzea Grande
0,00
0,00
1,62
161,64
TABELA 14.
Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo  Nível de Manejo C 
Estado do Pará.
UF
Município
Preferencial
Regular
km²
hectare
km²
hectare
PA
Água Azul do Norte
78,27
7.827,12
3.672,65
367.265,16
PA
Abaetetuba
642,46
64.246,32
0,00
0,00
PA
Acará
2.090,29
209.028,96
924,14
92.413,80
PA
Afuá
0,00
0,00
0,00
0,00
PA
Alenquer
0,00
0,00
1,55
155,16
PA
Almeirim
6,39
638,64
432,52
43.252,20
PA
Altamira
370,76
37.076,40
1.904,28
190.427,76
PA
Anajás
0,00
0,00
101,00
10.099,80
PA
Ananindeua
98,11
9.810,72
0,00
0,00
PA
Anapu
0,00
0,00
119,51
11.951,28
PA
Augusto Corrêa
0,00
0,00
652,88
65.288,16
PA
Aurora do Pará
23,80
2.379,96
1.531,62
153.162,36
PA
Aveiro
24,00
2.399,76
401,42
40.141,80
PA
Bagre
111,07
11.107,44
59,25
5.925,24
PA
Baião
0,00
0,00
1.239,60
123.960,24
PA
Bannach
0,00
0,00
1.480,96
148.096,08
PA
Barcarena
533,32
53.331,84
0,00
0,00
PA
Belterra
0,00
0,00
547,81
54.780,84
PA
Belém
263,55
26.354,52
12,09
1.209,24
PA
Benevides
109,29
10.928,88
35,44
3.543,84
PA
Bonito
0,00
0,00
587,32
58.732,20
PA
Bragança
0,00
0,00
1.616,98
161.698,32
PA
Breu Branco
0,00
0,00
2.410,53
241.052,76
PA
Breves
49,17
4.917,24
9,58
957,96
PA
Bujaru
33,16
3.315,60
786,07
78.607,08
PA
Cachoeira do Arari
0,00
0,00
6,03
603,00
PA
Cachoeira do Piriá
0,00
0,00
364,85
36.484,92
PA
Cametá
203,61
20.361,24
379,82
37.981,80
PA
Canaã dos Carajás
0,00
0,00
1.399,09
139.909,32
PA
Capanema
0,00
0,00
555,68
55.568,16
PA
Capitão Poço
0,00
0,00
2.530,45
253.045,44
PA
Castanhal
0,00
0,00
1.025,69
102.569,04
PA
Chaves
0,00
0,00
11,52
1.152,00
PA
Colares
0,00
0,00
115,86
11.585,52
PA
Concórdia do Pará
302,89
30.288,60
388,30
38.830,32
PA
Cumaru do Norte
0,00
0,00
5.436,86
543.686,04
PA
Curionópolis
0,00
0,00
1.352,23
135.223,20
PA
Curralinho
0,31
30,60
4,22
422,28
PA
Curuçá
0,00
0,00
336,25
33.624,72
PA
Ëbidos
0,00
0,00
53,74
5.374,44
PA
Eldorado dos Carajás
0,00
0,00
1.622,53
162.253,44
PA
Faro
50,25
5.025,24
134,09
13.408,56
PA
Floresta do Araguaia
0,00
0,00
570,18
57.018,24
PA
Garrafão do Norte
0,00
0,00
1.132,26
113.226,48
PA
Goianésia do Pará
0,00
0,00
2.881,53
288.153,36
PA
Gurupá
55,38
5.537,52
0,57
56,52
PA
Igarapé-Açu
0,00
0,00
733,44
73.343,88
PA
Igarapé-Miri
335,12
33.512,40
12,55
1.254,96
PA
Inhangapi
0,00
0,00
362,84
36.284,04
PA
Ipixuna do Pará
0,00
0,00
2.108,31
210.831,48
PA
Irituia
5,95
595,08
1.326,59
132.659,28
PA
Itaituba
985,18
98.517,96
1.070,61
107.060,76
PA
Itupiranga
0,00
0,00
3.561,42
356.142,24
PA
Jacareacanga
72,93
7.292,88
550,93
55.092,60
PA
Jacundá
0,00
0,00
75,20
7.519,68
PA
Juruti
182,22
18.221,76
771,33
77.132,88
PA
Limoeiro do Ajuru
0,37
36,72
0,00
0,00
PA
Magalhães Barata
0,00
0,00
221,78
22.177,80
PA
Marabá
0,00
0,00
4.139,52
413.951,76
PA
Maracanã
0,00
0,00
419,58
41.958,36
PA
Marapanim
0,00
0,00
459,42
45.942,12
PA
Marituba
49,43
4.943,16
18,13
1.812,96
PA
Melgaço
80,17
8.017,20
5,35
535,32
PA
Mocajuba
0,00
0,00
454,80
45.479,88
PA
Mãe do Rio
90,76
9.075,60
378,65
37.864,80
PA
Moju
1.558,03
155.803,32
2.454,66
245.466,36
PA
Monte Alegre
0,00
0,00
0,17
16,56
PA
Muaná
0,00
0,00
1,89
189,36
PA
Nova Esperança do Piriá
0,00
0,00
650,79
65.079,36
PA
Nova Timboteua
0,00
0,00
430,62
43.062,48
PA
Novo Progresso
0,00
0,00
2.870,99
287.099,28
PA
Novo Repartimento
0,00
0,00
3.746,78
374.678,28
PA
Oeiras do Pará
166,92
16.692,12
416,82
41.681,88
PA
Oriximiná
22,10
2.210,40
563,42
56.342,16
PA
Ourilândia do Norte
56,37
5.636,52
843,81
84.380,76
PA
Ourém
0,00
0,00
503,56
50.356,08
PA
Pacajá
0,00
0,00
688,17
68.816,88
PA
Paragominas
0,00
0,00
1.289,36
128.936,16
PA
Parauapebas
173,55
17.354,88
624,24
62.424,36
PA
Pau D'Arco
0,00
0,00
632,84
63.284,04
PA
Peixe-Boi
0,00
0,00
419,26
41.925,60
PA
Piçarra
0,00
0,00
907,29
90.728,64
PA
Placas
0,00
0,00
50,57
5.056,92
PA
Ponta de Pedras
0,00
0,00
29,74
2.973,96
PA
Portel
449,92
44.992,08
449,30
44.929,80
PA
Porto de Moz
0,00
0,00
196,62
19.661,76
PA
Primavera
0,00
0,00
219,93
21.992,76
PA
Quatipuru
0,00
0,00
90,57
9.056,52
PA
Redenção
0,00
0,00
1.400,65
140.065,20
PA
Rio Maria
0,00
0,00
2.752,54
275.253,84
PA
Rurópolis
2,72
272,16
803,76
80.375,76
PA
Salinópolis
0,00
0,00
9,08
907,92
PA
Salvaterra
0,00
0,00
107,63
10.763,28
PA
Santa Bárbara do Pará
162,49
16.248,96
22,06
2.205,72
PA
Santa Isabel do Pará
31,43
3.142,80
562,84
56.283,84
PA
Santa Luzia do Pará
0,00
0,00
897,13
89.712,72
PA
Santa Maria das Barreiras
0,00
0,00
2.052,72
205.272,00
PA
Santa Maria do Pará
0,00
0,00
449,86
44.985,96
PA
Santana do Araguaia
0,00
0,00
446,44
44.643,96
PA
Santarém
0,12
11,52
1.658,14
165.813,84
PA
Santarém Novo
0,00
0,00
186,43
18.643,32
PA
Santo Antânio do Tauá
4,99
499,32
350,99
35.098,56
PA
Sapucaia
0,00
0,00
1.121,70
112.170,24
PA
Senador José Porfírio
0,00
0,00
0,03
2,52
PA
São Caetano de Odivelas
0,00
0,00
289,00
28.900,08
PA
São Domingos do Capim
559,44
55.944,00
1.023,32
102.331,80
PA
São Francisco do Pará
0,00
0,00
473,61
47.360,52
PA
São Félix do Xingu
5.310,97
531.097,20
3.884,90
388.490,04
PA
São Geraldo do Araguaia
0,00
0,00
45,90
4.590,36
PA
São João da Ponta
0,00
0,00
138,94
13.894,20
PA
São João de Pirabas
0,00
0,00
257,03
25.702,92
PA
São Miguel do Guamá
0,00
0,00
966,14
96.613,56
PA
São Sebastião da Boa Vista
0,00
0,00
6,23
622,80
PA
Soure
0,00
0,00
18,57
1.856,88
PA
Tailândia
0,00
0,00
1.945,26
194.526,36
PA
Terra Alta
0,00
0,00
200,11
20.010,96
PA
Terra Santa
0,00
0,00
276,40
27.640,08
PA
Tomé-Açu
0,00
0,00
2.791,23
279.123,48
PA
Tracuateua
0,00
0,00
402,58
40.258,44
PA
Trairão
75,86
7.586,28
436,30
43.630,20
PA
Tucumã
1.245,20
124.520,04
840,35
84.034,80
PA
Tucuruí
0,00
0,00
642,96
64.296,00
PA
Vigia
0,00
0,00
204,21
20.421,36
PA
Viseu
0,00
0,00
2.021,71
202.170,96
PA
Xinguara
0,00
0,00
2.816,72
281.672,28
TABELA 15.
Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo  Nível de Manejo C 
Estado de Rondônia.
UF
Município
Preferencial
Regular
km²
hectare
km²
hectare
RO
Alto Alegre dos Parecis
6,49
649,08
0,49
48,60
RO
Alto Paraíso
1.498,76
149.875,56
34,63
3.463,20
RO
Alvorada D'Oeste
0,00
0,00
418,15
41.814,72
RO
Ariquemes
2.724,54
272.454,48
41,47
4.146,84
RO
Buritis
932,25
93.224,52
777,83
77.783,40
RO
Cabixi
642,68
64.267,56
70,25
7.024,68
RO
Cacaulândia
365,64
36.563,76
527,63
52.763,04
RO
Cacoal
0,00
0,00
2.329,92
232.992,00
RO
Campo Novo de Rondânia
1.307,86
130.786,20
152,66
15.266,16
RO
Candeias do Jamari
1.561,27
156.126,96
24,52
2.452,32
RO
Castanheiras
0,00
0,00
699,78
69.977,52
RO
Cerejeiras
675,29
67.528,80
0,07
7,20
RO
Chupinguaia
1.783,62
178.361,64
727,68
72.768,24
RO
Colorado do Oeste
758,74
75.873,60
295,90
29.590,20
RO
Corumbiara
1.665,12
166.512,24
73,07
7.307,28
RO
Cujubim
1.248,92
124.891,92
0,06
5,76
RO
Espigão D'Oeste
0,00
0,00
1.010,57
101.056,68
RO
Governador Jorge Teixeira
17,13
1.712,88
881,68
88.168,32
RO
Guajará-Mirim
582,02
58.201,56
347,72
34.772,04
RO
Itapuã do Oeste
701,88
70.188,48
0,00
0,00
RO
Jaru
0,00
0,00
1.796,03
179.602,56
RO
Ji-Paraná
0,05
5,04
2.112,49
211.249,08
RO
Machadinho D'Oeste
2.112,73
211.272,84
407,89
40.789,08
RO
Ministro Andreazza
0,00
0,00
307,67
30.767,40
RO
Monte Negro
705,87
70.586,64
157,65
15.765,48
RO
Nova Brasilândia D'Oeste
0,00
0,00
173,79
17.379,00
RO
Nova Mamoré
1.773,55
177.355,44
359,55
35.955,00
RO
Nova União
0,00
0,00
299,82
29.981,52
RO
Novo Horizonte do Oeste
0,00
0,00
98,73
9.873,00
RO
Ouro Preto do Oeste
0,00
0,00
1.558,00
155.800,44
RO
Parecis
277,70
27.770,04
683,88
68.388,12
RO
Pimenta Bueno
115,88
11.587,68
1.974,96
197.496,36
RO
Pimenteiras do Oeste
504,17
50.416,92
27,11
2.710,80
RO
Porto Velho
4.227,32
422.731,80
1.639,55
163.955,16
RO
Presidente Médici
0,00
0,00
1.224,44
122.444,28
RO
Primavera de Rondânia
0,00
0,00
413,67
41.366,52
RO
Rio Crespo
974,19
97.418,88
0,00
0,00
RO
Rolim de Moura
0,00
0,00
1.047,84
104.783,76
RO
Santa Luzia D'Oeste
1,84
184,32
617,41
61.741,44
RO
São Felipe D'Oeste
0,00
0,00
478,79
47.879,28
RO
Teixeirópolis
0,00
0,00
411,97
41.196,60
RO
Theobroma
756,08
75.607,56
914,24
91.424,16
RO
Urupá
0,00
0,00
254,88
25.487,64
RO
Vale do Anari
749,78
74.978,28
314,61
31.461,48
RO
Vale do Paraíso
0,00
0,00
786,96
78.696,36
RO
Vilhena
631,17
63.117,36
856,89
85.689,00
TABELA 16. Zoneamento
Agroecológico da Palma de óleo  Nível de Manejo C  Estado de
Roraima.
UF
Município
Preferencial
Regular
km²
hectare
km²
hectare
RR
Alto Alegre
0,21
20,88
355,16
35.516,16
RR
Amajari
1,00
100,08
174,48
17.448,48
RR
Bonfim
0,00
0,00
0,15
15,48
RR
Cantá
0,00
0,00
22,22
2.221,92
RR
Caracaraí
5,68
568,44
513,94
51.393,60
RR
Caroebe
665,19
66.519,00
6,12
611,64
RR
Iracema
0,00
0,00
125,55
12.555,00
RR
Mucajaí
0,00
0,00
355,35
35.534,52
RR
Pacaraima
0,00
0,00
11,54
1.154,16
RR
Rorainópolis
490,03
49.003,20
394,05
39.404,88
RR
São João da Baliza
416,61
41.661,00
18,62
1.861,56
RR
São Luiz
322,70
32.270,40
163,65
16.365,24
RR
Uiramutã
0,00
0,00
0,36
36,00
III - ZONEAMENTO AGROECOLÓGICO DAS ÁREAS ANTROPIZADAS DOS ESTADOS
DE ALAGOAS, BAHIA, ESPÍRITO SANTO, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO E
SERGIPE: RESULTADOS POR MUNICÍPIOS  ÁREAS EM HECTARES DAS CLASSES
DE APTIDÃO PREFERENCIAL E REGULAR NO NÍVEL DE MANEJO C.
TABELA 17.
Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo  Nível de Manejo C 
Estado de Alagoas.
UF
Município
Preferencial
Regular
Km²
hectare
Km²
hectare
AL
Atalaia
12,54
1253,8
 
 
AL
Barra de Santo Antânio
17,86
1786,1
 
 
AL
Barra de São Miguel
26,63
2663,3
 
 
AL
Campestre
2,63
263,5
 
 
AL
Coqueiro Seco
8,74
874,1
2,65
265,1
AL
Coruripe
494,09
49409,4
7,84
783,5
AL
Feliz Deserto
33,17
3317,2
12,63
1262,6
AL
Flexeiras
45,04
4504,1
 
 
AL
Jacuípe
75,29
7528,6
 
 
AL
Jequiá da Praia
128,18
12817,7
0,71
71,2
AL
Joaquim Gomes
6,51
650,6
 
 
AL
Jundiá
24,45
2444,8
 
 
AL
Maceió
130,09
13009,3
1,45
145,0
AL
Maragogi
23,63
2363,2
 
 
AL
Marechal Deodoro
131,97
13197,0
 
 
AL
Matriz de Camaragibe
86,25
8625,1
 
 
AL
Messias
43,49
4349,2
 
 
AL
Murici
26,75
2674,7
 
 
AL
Paripueira
15,20
1519,9
 
 
AL
Passo de Camaragibe
11,64
1163,8
 
 
AL
Penedo
105,35
10534,9
15,29
1529,5
AL
Piaçabuçu
0,46
45,8
18,22
1822,2
AL
Pilar
65,41
6540,8
 
 
AL
Porto Calvo
98,32
9832,0
 
 
AL
Porto de Pedras
30,74
3074,0
 
 
AL
Rio Largo
142,26
14226,0
 
 
AL
Roteiro
49,15
4914,8
2,20
220,5
AL
Santa Luzia do Norte
6,56
655,7
2,43
242,8
AL
Satuba
11,07
1107,4
0,11
11,1
AL
São Luís do Quitunde
138,02
13802,3
 
 
AL
São Miguel dos Campos
12,00
11995,6
 
 
TABELA 18.
Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo  Nível de Manejo C 
Estado da Bahia.
UF
Município
Preferencial
Regular
Km²
hectare
Km²
hectare
BA
Alcobaça
382,72
38271,9
88,28
8827,9
BA
Almadina
25,05
2505,2
 
 
BA
Arataca
78,19
7819,1
 
 
BA
Araças
31,41
3140,9
 
 
BA
Aratuípe
3,38
338,0
 
 
BA
Aurelino Leal
96,53
9653,3
96,46
9646,0
BA
Barra do Rocha
11,37
1137,1
26,66
2666,3
BA
Belmonte
592,24
59223,9
247,20
24719,7
BA
Buerarema
63,28
6328,1
8,10
809,9
BA
Cachoeira
2,13
212,7
 
 
BA
Camacan
140,46
14046,3
 
 
BA
Camamu
129,33
12933,2
25,17
2516,6
BA
Camaçari
165,39
16539,4
60,78
6077,9
BA
Canavieiras
376,62
37662,3
335,41
33540,6
BA
Candeias
46,27
4627,0
 
 
BA
Caravelas
596,46
59645,8
73,43
7343,2
BA
Cardeal da Silva
1,17
117,2
 
 
BA
Coaraci
62,50
6250,3
 
 
BA
Conde
6,62
662,4
1,90
190,0
BA
Dias D'Ávila
39,77
3977,1
 
 
BA
Entre Rios
34,70
3469,6
32,79
3279,3
BA
Esplanada
33,75
3375,2
12,72
1272,2
BA
Eunápolis
352,20
35219,7
 
 
BA
Floresta Azul
0,29
29,1
1,69
169,2
BA
Gandu
22,35
2234,9
 
 
BA
Gongogi
28,21
2821,1
34,31
3430,7
BA
Governador Lomanto Júnior
57,53
5753,0
1,58
158,0
BA
Guaratinga
60,69
6069,1
 
 
BA
Ibicaraí
14,16
1416,2
57,98
5798,4
BA
Ibirapitanga
67,42
6741,7
61,61
6161,1
BA
Ibirapuã
195,54
19553,5
 
 
BA
Ibirataia
26,23
2623,0
14,00
1400,3
BA
Igrapiúna
55,36
5536,0
 
 
BA
Ilhéus
491,75
49174,9
93,34
9333,9
BA
Ipiaú
13,74
1373,8
20,11
2011,2
BA
Itabela
281,79
28178,7
 
 
BA
Itabuna
73,18
7317,5
138,14
13813,6
BA
Itacaré
197,11
19710,7
9,72
972,5
BA
Itagibá
10,21
1020,8
8,03
803,4
BA
Itagimirim
47,57
4757,3
 
 
BA
Itaju do Colânia
21,15
2114,7
18,18
1817,6
BA
Itajuípe
76,79
7678,5
 
 
BA
Itamaraju
352,49
35249,5
29,61
2961,1
BA
Itamari
6,52
651,5
 
 
BA
Itanagra
173,91
17390,9
 
 
BA
Itapebi
89,11
8910,7
 
 
BA
Itapitanga
42,84
4283,8
20,42
2042,2
BA
Itapé
70,71
7071,3
141,20
14120,3
BA
Ituberá
12,03
1203,1
 
 
BA
Jaguaripe
14,01
1401,5
45,11
4510,9
BA
Jandaíra
3,16
315,7
 
 
BA
Jiquiriçá
1,73
173,2
 
 
BA
Jucuruçu
4,76
476,0
 
 
BA
Jussari
128,97
12896,6
29,35
2935,4
BA
Laje
11,13
1112,5
 
 
BA
Lauro de Freitas
27,15
2714,8
 
 
BA
Maraú
85,24
8524,5
97,56
9756,4
BA
Maragogipe
0,62
61,9
 
 
BA
Mascote
268,76
26876,2
 
 
BA
Mata de São João
185,61
18561,3
10,60
1060,3
BA
Medeiros Neto
59,23
5922,6
 
 
BA
Mucuri
520,36
52035,7
48,32
4831,5
BA
Muniz Ferreira
0,57
56,6
 
 
BA
Mutuípe
2,50
249,5
 
 
BA
Nazaré
0,44
43,6
 
 
BA
Nilo Peçanha
25,77
2577,0
 
 
BA
Nova Ibiá
10,37
1036,8
 
 
BA
Nova Viçosa
365,83
36583,2
28,01
2801,3
BA
Piraí do Norte
23,94
2394,5
 
 
BA
Pojuca
43,40
4339,8
 
 
BA
Porto Seguro
839,61
83960,6
93,52
9351,9
BA
Potiraguá
16,57
1656,7
 
 
BA
Prado
589,99
58998,8
127,06
12706,5
BA
Presidente Tancredo Neves
8,74
873,7
 
 
BA
Salvador
47,32
4732,1
5,89
589,3
BA
Santa Cruz Cabrália
461,97
46196,6
27,68
2767,8
BA
Santa Luzia
254,54
25453,5
13,27
1326,7
BA
Santo Amaro
2,31
231,2
8,81
881,4
BA
Santo Antônio de Jesus
5,42
542,3
 
 
BA
Simões Filho
43,80
4380,0
 
 
BA
São Francisco do Conde
11,61
1161,0
 
 
BA
São José da Vitória
8,52
852,1
 
 
BA
Taperoá
65,37
6536,6
 
 
BA
Teixeira de Freitas
361,94
36194,1
 
 
BA
Teolândia
5,16
516,0
 
 
BA
Ubaitaba
7,73
772,7
103,46
10345,8
BA
Ubatã
39,88
3988,2
20,97
2097,3
BA
Una
172,96
17296,0
18,39
1838,9
BA
Uruçuca
126,65
12665,0
2,41
240,7
BA
Valença
85,96
8596,4
12,55
1254,6
BA
Vereda
121,32
12131,8
0,32
32,3
BA
Wenceslau Guimarães
13,62
1362,5
 
 
TABELA 19.
Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo  Nível de Manejo C 
 Estado do
Pernambuco.
UF
Município
Preferencial
Regular
Km²
hectare
Km²
hectare
PE
Água Preta
36,25
3625,3
 
 
PE
Abreu e Lima
19,63
1963,3
 
 
PE
Barreiros
35,86
3586,4
 
 
PE
Cabo de Santo Agostinho
77,39
7738,5
 
 
PE
Camaragibe
25,84
2583,7
 
 
PE
Escada
16,51
1651,1
 
 
PE
Gameleira
7,94
794,0
 
 
PE
Igarassu
47,30
4730,4
 
 
PE
Ipojuca
114,22
11421,5
 
 
PE
Itapissuma
1,11
110,8
 
 
PE
Jaboatão dos Guararapes
60,61
6060,9
 
 
PE
Moreno
9,09
909,3
 
 
PE
Olinda
3,54
353,9
 
 
PE
Paudalho
7,64
763,6
 
 
PE
Paulista
9,02
902,1
 
 
PE
Recife
27,32
2732,1
 
 
PE
Ribeirão
10,14
1013,8
 
 
PE
Rio Formoso
63,25
6324,8
 
 
PE
Sirinhaém
83,47
8347,4
 
 
PE
São Lourenço da Mata
48,97
4897,5
 
 
PE
Tamandaré
45,78
4577,7
 
 
TABELA 20. Zoneamento
Agroecológico da Palma de óleo  Nível de Manejo C  Estado de
Sergipe.
UF
Município
Preferencial
Regular
Km²
hectare
Km²
hectare
SE
Aracaju
3,62
362,2
 
1084,8
SE
Barra dos Coqueiros
 
 
2,63
262,7
SE
Brejo Grande
 
 
6,09
609,4
SE
Carmópolis
0,05
5,0
0,73
73,1
SE
Estância
0,27
27,2
 
608,5
SE
General Maynard
0,12
11,9
 
 
SE
Ilha das Flores
 
 
30,74
3074,1
SE
Indiaroba
2,20
220,0
 
 
SE
Itaporanga D'Ajuda
 
 
3,62
362,0
SE
Japaratuba
16,67
1667,3
44,88
4488,3
SE
Japoatã
39,91
3991,1
57,14
5714,1
SE
Neópolis
8,96
896,0
 
1651,0
SE
Nossa Senhora do Socorro
0,78
77,7
17,33
1732,6
SE
Pacatuba
50,76
5075,6
28,37
2836,9
SE
Pirambu
20,62
2061,5
52,28
5227,8
SE
Santa Luzia do Itanhy
6,02
602,0
 
 
SE
Santo Amaro das Brotas
17,81
1781,2
 
18,4
SE
São Cristóvão
 34,23
3422,5
40,16
4016,4
TABELA 21.
Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo  Nível de Manejo C 
Estado do Espírito
Santo.
UF
Município
Preferencial
Regular
km²
hectare
km²
hectare
ES
Afonso Cláudio
101,87
10187,41
 
 
ES
Alfredo Chaves
48,96
4895,59
 
 
ES
Anchieta
173,77
17377,26
 
 
ES
Aracruz
261,97
26196,72
765,10
76510,17
ES
Baixo Guandu
111,84
11184,12
 
 
ES
Boa Esperança
41,74
4173,92
 
 
ES
Brejetuba
26,07
2606,92
 
 
ES
Cachoeiro de Itapemirim
21,93
2193,03
13,45
1345,50
ES
Cariacica
97,07
9706,87
 
 
ES
Castelo
42,18
4217,93
15,88
1587,76
ES
Colatina
315,46
31546,37
 
 
ES
Conceição da Barra
985,11
98511,34
 
 
ES
Conceição do Castelo
31,99
3198,89
0,39
39,50
ES
Domingos Martins
144,30
14429,94
 
 
ES
Fundão
95,25
9525,49
 
 
ES
Governador Lindenberg
108,83
10883,28
 
584,96
ES
Guarapari
206,45
20645,13
 
 
ES
Iúna
18,62
1862,28
 
 
ES
Ibatiba
16,35
1635,39
 
 
ES
Ibiraçu
39,62
3962,04
 
 
ES
Iconha
13,16
1316,45
 
 
ES
Irupi
2,66
266,24
 
 
ES
Itaguaçu
85,62
8561,75
 
 
ES
Itarana
32,32
3231,65
 
 
ES
Jaguaré
39,35
3935,46
442,27
44226,70
ES
João Neiva
47,77
4777,31
 
 
ES
Laranja da Terra
64,23
6423,12
 
 
ES
Linhares
338,39
33838,78
860,79
86078,91
ES
Marechal Floriano
32,99
3299,05
 
 
ES
Marilândia
60,05
6005,04
 
 
ES
Muniz Freire
34,85
3485,02
 
 
ES
Pedro Canário
162,89
16288,54
87,98
8797,97
ES
Piúma
24,36
2435,74
 
 
ES
Pinheiros
152,07
15206,60
209,25
20924,50
ES
Rio Bananal
228,95
22895,17
15,73
1572,99
ES
Rio Novo do Sul
1,78
178,46
 
 
ES
Santa Leopoldina
74,67
7466,81
 
 
ES
Santa Maria de Jetibá
97,51
9751,26
 
 
ES
Santa Teresa
75,81
7581,30
 
 
ES
Serra
331,45
33144,56
 
 
ES
São Domingos do Norte
32,03
3203,26
3,01
300,66
ES
São Gabriel da Palha
12,11
1210,52
 
 
ES
São Mateus
903,67
90367,45
517,61
51761,19
ES
São Roque do Canaã
54,64
5464,34
 
 
ES
Sooretama
21,54
2154,12
503,42
50342,34
ES
Vargem Alta
13,21
1321,35
1,03
102,77
ES
Venda Nova do Imigrante
27,20
2719,80
 
 
ES
Viana
90,87
9087,35
 
 
ES
Vila Valério
154,01
15400,93
108,31
10830,77
ES
Vila Velha
130,18
13017,57
 
 
ES
Vitória
31,64
3164,08
 
 
TABELA 22.
Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo  Nível de Manejo C 
Estado do Rio de
Janeiro.
UF
Município
Preferencial
Regular
km²
hectare
km²
hectare
RJ
Angra dos Reis
0,33
33,4
 
 
RJ
Araruama
14,88
1487,7
243,7
24370,30
RJ
Areal
2,70
269,5
6,4
638,97
RJ
Armação dos Búzios
4,38
438,1
5,7
571,75
RJ
Belford Roxo
4,90
490,0
 
 
RJ
Bom Jardim
7,44
743,8
4,0
404,18
RJ
Cabo Frio
40,87
4086,6
24,7
2467,58
RJ
Cachoeiras de Macacu
72,10
7210,1
19,5
1949,58
RJ
Cantagalo
45,57
4557,0
7,2
721,11
RJ
Carmo
41,53
4153,5
5,0
495,90
RJ
Casimiro de Abreu
10,81
1080,6
0,0
0,17
RJ
Comendador Levy Gasparian
3,96
396,1
0,0
 
RJ
Cordeiro
2,54
254,3
0,7
74,20
RJ
Duas Barras
29,48
2947,7
0,0
0,75
RJ
Duque de Caxias
24,54
2454,0
1,4
141,27
RJ
Engenheiro Paulo de Frontin
0,45
44,8
9,5
949,54
RJ
Guapimirim
23,24
2323,5
 
 
RJ
Iguaba Grande
 
 
19,4
1942,62
RJ
Itaboraí
38,49
3848,9
97,7
9774,96
RJ
Itaguaí
3,39
339,3
4,2
421,94
RJ
Japeri
18,41
1841,1
2,7
271,57
RJ
Macaé
23,56
2355,5
2,8
279,33
RJ
Macuco
8,70
869,5
0,3
26,84
RJ
Magé
34,03
3402,6
 
 
RJ
Mangaratiba
0,81
81,4
 
 
RJ
Maricá
27,31
2730,9
13,6
1364,32
RJ
Mendes
 
 
1,3
134,96
RJ
Miguel Pereira
15,34
1533,8
1,1
108,88
RJ
Niterói
6,66
666,4
0,8
82,05
RJ
Nova Friburgo
29,05
2905,3
0,6
57,49
RJ
Nova Iguaçu
28,38
2837,8
25,7
2570,79
RJ
Paracambi
13,07
1306,8
14,0
1402,90
RJ
Parati
1,07
107,4
 
 
RJ
Paraíba do Sul
38,81
3881,3
6,9
691,98
RJ
Paty do Alferes
61,59
6158,7
4,1
412,39
RJ
Petrópolis
15,93
1593,1
0,0
 
RJ
Piraí
2,28
227,9
3,3
326,23
RJ
Queimados
7,05
704,9
19,1
1911,90
RJ
Rio Bonito
3,81
381,4
101,3
10128,92
RJ
Rio Claro
0,63
62,8
 
 
RJ
Rio das Ostras
18,10
1810,3
3,9
394,22
RJ
Rio de Janeiro
16,53
1653,1
5,5
549,91
RJ
Sapucaia
56,20
5619,6
1,4
143,37
RJ
Saquarema
37,07
3707,0
36,0
3601,43
RJ
Seropédica
6,26
626,1
46,5
4654,09
RJ
São Gonçalo
8,70
870,5
21,1
2106,25
RJ
São José do Vale do Rio Preto
10,31
1031,3
0,7
65,99
RJ
São Pedro da Aldeia
35,22
3521,7
62,7
6266,10
RJ
São Sebastião do Alto
0,15
15,5
0,0
1,54
RJ
Sumidouro
34,49
3448,7
0,0
0,00
RJ
Tanguá
1,41
140,9
47,8
4781,86
RJ
Teresópolis
28,31
2830,6
 
 
RJ
Trajano de Morais
19,61
1960,5
2,2
219,37
RJ
Três Rios
45,11
4511,5
9,5
946,58
RJ
Vassouras
35,82
3582,5
16,5
1649,36